DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 436, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.494, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014360/2023-21, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Abaetetuba - PA, para ações de Defesa Civil até 01/04/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 437, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 582, de 02 de fevereiro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.006952/202-88, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Itaperuna - RJ, para ações de Defesa Civil até 01/08/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 439, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PB
Bananeiras
Estiagem - 1.4.1.1.0
48
17/11/2023
59051.026734/2024-41
. PB
Bom Sucesso
Estiagem - 1.4.1.1.0
26
16/11/2023
59051.026387/2024-57
. PB
Casserengue
Estiagem - 1.4.1.1.0
033
10/11/2023
59051.026568/2024-83
. PB
Santa Helena
Estiagem - 1.4.1.1.0
034
27/11/2023
59051.027067/2024-14
. PB
Santo André
Estiagem - 1.4.1.1.0
024
20/11/2023
59051.027207/2024-54
. PB
São José de Caiana
Estiagem - 1.4.1.1.0
046
16/11/2023
59051.026749/2024-18
. PB
Uiraúna
Estiagem - 1.4.1.1.0
042
20/11/2023
59051.026691/2024-02
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 440, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. CE
Crateús
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1.043
29/11/2023
59051.027527/2024-12
. DF
Brasília
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
45.405
12/01/2024
59051.027447/2024-59
. MG
Conselheiro Pena
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
2.907
25/01/2024
59051.027910/2024-62
. MG
Recreio
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
825
16/01/2024
59051.027913/2024-04
. RN
Japi
Seca - 1.4.1.2.0
016
27/11/2023
59051.027249/2024-95
. RS
Segredo
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
5010
20/11/2023
59051.027272/2024-80
. RS
Vespasiano Correa
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
095
20/11/2023
59051.027329/2024-41
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 446, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Belford Roxo-RJ, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Belford
Roxo - RJ, no valor de R$ 384.831,20 (trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta
e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.020305/2024-51.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 32/2024
Assunto:
Defesa 
do
Consumidor:
Cautelar 
Antecedente.
Interessados:
Companhia Energética de Minas Gerais S.A.; Cooperativa Aliança - "Cooperaliança";
Energisa Sergipe Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Sul Sergipana de Eletricidade -
"Sulgipe", Amazonas Energia S.A.; Empresa Força e Luz LTDA.; Light Serviços de Eletricidade
S/A; Empresa Luz e Força Santa Maria S/A; Ampla Energia e Serviços S/A - "ENEL
Distribuição Rio"; CELG Distribuição S/A - "ENEL Distribuição Goiás"; DME Distribuição S/A
- DMED; Muxfeldt Marin e Cia. LTDA.; Empresa de Força e Luz de Urussanga LTDA.;
Departamento Municipal de Energia de Ijuí; Hidroplano Distribuição de Energia S.A.;
Companhia Campolarguense de Energia; Centrais Elétricas de Carazinho S/A - "Eletrocar";
Companhia Energética do Rio Grande do Norte - "Neoenergia COSERN"; Energisa Tocantins
Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Sul-
Sudeste Distribuidora de Energia S.A.; EDP Espírito Santo Distribuição de Energia Elétrica
S.A.; Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A; Energisa Minas Gerais - Distribuidora de
Energia S/A; Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Mato
Grosso - Distribuidora de Energia Elétrica S.A.; Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - "Neoenergia COELBA"; EDP São Paulo Distribuição de Energia Elétrica S.A. - "EDP
SP"; Elektro Redes S.A. - "Neoenergia Elektro"; Companhia Energética de Pernambuco -
"Neoenergia Pernambuco"; RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - "RGE CPFL Energia";
Companhia Energética do Ceará - "ENEL Distribuição Ceará"; Neoenergia Brasília; Equatorial
Maranhão Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Estadual de Distribuição de Energia
Elétrica - CEEE-D; Companhia Hidroelétrica São Patrício - CHESP; Companhia de Eletricidade
do Amapá - CEA; Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Rondônia -
Distribuidora de Energia S.A.; Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A.; Roraima
Energia S.A.; Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A.; Companhia Energética de
Roraima - CERR; Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.; Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.002018/2022-32 EMENTA: Cautelar
administrativa. Serviço público de fornecimento de energia elétrica. Lei Complementar n.
194, de 2022, inseriu o inciso X no art. 3º da Lei Complementar n. 87, de 1996, para excluir
a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços
de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia
elétrica. Competência dos Estados e do Distrito Federal para disciplinar o tributo. Decisão
cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
n. 7195 suspendeu os efeitos dessa alteração legislativa. Revogação de medida cautelar,
com arquivamento do processo. Acolhem-se as razões expressas na NOTA TÉCNICA N.
3/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, as quais passam a integrar a presente decisão, e
determina-se, com amparo no art. 65 da Lei n.º 9.784, de 1999, a REVOGAÇÃO da medida
cautelar editada por meio do DESPACHO N. 2282/2022/GAB-DPDC/DPDC/SENACON
(19369590), com arquivamento deste processo.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 10,
DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e
considerando o Parecer nº 54/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida
ao imigrante THOMAS RALF MEHRINGER, RNM 62533265, nacional da ALEMANHA,
nascido(a) em 11/05/1966, filho(a) de RENATE MEHRINGER, com fundamento no inciso III,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do
País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.017583/2023-33.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 59,
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante PAULA MARIA PEREIRA PANNUZZO, RNM F0732934, nacional de
PORTUGAL, nascido(a) em 06/06/1977, filho(a) de VENTURA PEREIRA DA SILVA, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI
nº 08018.007196/2024-61.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 11,
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante FUJIE HU,
RNM V589259R, nacional da CHINA, nascido(a) em 17/01/1981, filho(a) de XINQIN DONG,
com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº
08000.002559/2024-61.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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