DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249894/2022.
Código: 272.972
Interessado: KASSEM ABDUL AMIR JAFFAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249671/2022.
Código: 272.700
Interessado: LUIS RAFAEL ARAUJO AGUILAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou apostila e tradução da certidão de antecedentes criminais do
país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249555/2022.
Código: 272.575
Interessado: ADRIAN JUNIOR ROSA FOUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é brasileiro nato e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo
Único do art. 70 Lei nº 13.445 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0248809/2022.
Código: 271.743
Interessado: VICTOR ALEXIS GUERRERO STOLIAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos originais durante o atendimento presencial, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0248552/2022.
Código: 271.458
Interessado: ADEL OMAR ELSMAILI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 2680 dias (89,33 meses) do Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0248090/2022.
Código: 270.848
Interessado: ABDUS SUKKUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa previsto na legislação vigente, bem como, certidão de antecedentes
criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247893/2022.
Código: 270.640
Interessado: TAREQ ZUHAIR KHAMIES ASHOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na legislação vigente,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246788/2022.
Código: 269.352
Interessado: MOHYMEN IBESH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedente criminal da justiça estadual dos
locais onde residiu nos últimos 4 anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso
IV art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246771/2022.
Código: 269.328
Interessado: DEIYAN ALFARO CORDERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou a tradução e a legalização do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246213/2022.
Código: 268.660
Interessado: WAJDI TEGOURTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da
Justiça Estadual/Federal e o atestado de antecedentes criminais do país de origem,
portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246157/2022.
Código: 268.604
Interessado: DELVIS TIRADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de
antecedentes criminais do origem, comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoa
Física,
documento
indicativo
da capacidade
de
se
comunicar
em
língua
portuguesa, bem como, documentos que comprovem residência pelo período de quatro
anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0245432/2022.
Código: 267.774
Interessado: SAMI HALABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0245307/2022.
Código: 267.608
Interessado: RUBEN ANDRES SALAS VARELA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 542 dias (17,81 meses) do Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0245061/2022.
Código: 267.321
Interessado: ROSEMOND NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos, bem como, declaração de avaliação presencial do curso
de português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244997/2022.
Código: 267.256
Interessado: RALPH PAUL BERY OLIBRICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244967/2022.
Código: 267.215
Interessado: SOREL PAULIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244957/2022.
Código: 267.200
Interessado: ANA CAMILA GARCIA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou
documento original de antecedentes criminais, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244900/2022.
Código: 267.123
Interessado: JAURES JULES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
comprovante de residência válido, cópia integral do documento de viagem internacional,
bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
previsto na legislação vigente, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244870/2022.
Código: 267.072
Interessado: PIERRE RICHARD ACELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, declaração de avaliação do curso de português, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244656/2022.
Código: 266.774
Interessado: DIEUSEUL PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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