Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500021 21 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Riche Cheridor, incluído na Portaria nº 3.167, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2024, é MIZAEL CHERIDOR e PHILOMISE ELVY, e não como constou. Processo nº 235881.0329736/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Roberth Milton Oliveira Amarildo, incluído na Portaria nº 2.946, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2023, é NELLY AMARILDO COLQUE, e não como constou. Processo nº 235881.0401235/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Nada Sadek Sammour, incluída na Portaria nº 192, de 09 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2015, voltou a assinar NADA SADEK, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 13 de maio de 2021, pelo MM. Juiz de Direito do Centro Jud. de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, autos 1029947- 44.2021.8.26.0100, averbada no RCPN de São Paulo - SP, Livro n° 01, fls. 90, sob o nº 4188/4049, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito SE, São Paulo/SP, Matrícula 121160 01 55 2001 7 00599 491 0008719 05. Processo nº 08018.005782/2024-71 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Jorge Rodovaldo Oliva Pena, incluído na Portaria nº 2.671, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, é RODOVALDO OLIVA RODRIGUEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0301985/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Mohammad Suboh, incluído na Portaria nº 156, de 08 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2012, é natural da LÍBIA, e não como constou. Processo nº 08018.006263/2024-21 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Dolores Marie Damiani Maia, incluída na Portaria nº 368-B, de 10 de junho de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1976, voltou a assinar DOLORES MARIE HANNA DAMIANI, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 17 de maio de 1993, pelo MM. Juiz da Sétima Vara da Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, averbada no RCPN do 34° Subdistrito Cerqueira César - São Paulo/SP, Livro b-24, fls. 199, sob o nº 7127, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 34° Subdistrito Cerqueira César - São Paulo/SP, Livro b-24, fls. 199, sob o nº 7127. Processo nº 08018.005464/2024-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Yazam Elias, incluído na Portaria nº 3.151, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024, é YAZAN ELIAS, e não como constou. Processo nº 08018.006874/2024-79 RAYSSA CAVALCANTE MATOS DESPACHO Nº 1/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: HOUDA ABDULLAH MIHSEN Processo: 08018.061738/2023-61 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. RAYSSA CAVALCANTE MATOS DESPACHO Nº 2/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: TEUDIS HERNANDEZ PEREZ Processo: 08018.069633/2023-50 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. RAYSSA CAVALCANTE MATOS DESPACHO Nº 3/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: NASSER SAID Processo: 08000.027357/2023-41 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. RAYSSA CAVALCANTE MATOS DESPACHO Nº 4/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: MIRNA SAID Processo: 08000.027359/2023-31 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. RAYSSA CAVALCANTE MATOS CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/GAB3/CADE, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 08700.005463/2019-09 Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representadas: Govesa Motors Veiculos, Peças e Servicos LTDA., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automoveis LTDA. Advogados(as): Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leao, Roberto Moreno de Melo e outros. Relator: Conselheiro Gustavo Augusto VERSÃO PÚBLICA 1. Trata-se de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração ("APAC") a respeito de transferências de concessionária de veículo, consistindo em transações de venda ou compra de ativos tangíveis e intangíveis. 2. Na 220ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1287995), o Plenário reconheceu a configuração de infração do art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e determinou a notificação do Ato de Concentração em até 30 (trinta dias), restando sobrestada eventual sanção pecuniária até que fosse proferida a decisão de mérito do Ato de Concentração (SEI 1293303), nos termos do artigo 6° da Resolução CADE nº 24/2019. Esclareço que a referida decisão não foi objeto de recurso, tendo transitado em julgado. 3. A operação foi devidamente notificada nos autos do Processo nº 08700.007195/2023-38, tendo sido aprovada sem quaisquer restrições, nos termos do Parecer nº 463/2023/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1299341). 4. Em razão do término do mandato da Conselheira relatora do caso, os autos foram redistribuídos à minha relatoria na 298ª Sessão Ordinária de Distribuição, nos termos da alínea 'b' do inciso III do art. 24 do Regimento Interno do Cade (SEI 1307939). 5. Considerando que já houve a decisão de mérito do ato de concentração, concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias corridos para que as partes esclareçam quanto à existência de interesse para a apresentação de proposta de acordo a ser apreciada por este Tribunal. Na mesma oportunidade, faculto que as partes apresentem eventuais considerações a respeito da aplicação e quantum da multa a que se refere o §3º do art. 88 da Lei 12.529/2011. 6. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Relator R E T I F I C AÇ ÃO Processo Administrativo nº 08700.003249/2017-48 (Apartado Restrito nº 08700.003279/2017-54) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A (atual Construtora COESA S.A), Construtora Norberto Odebrecht S.A, CR Almeida S.A. Engenharia de Obras, Mendes Júnior Trading Engenharia S.A, Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Via Engenharia S.A, Alexandre José Lopes Barradas, Aloysio Braga Cardoso da Silva, Carlos José de Souza, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo da Costa Marques, João Antônio Pacífico Ferreira, José Adelmário Pinheiro Filho, José Lunguinho Filho, Laize de Freitas, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Paulo Roberto Venuto, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rony José Silva Moura e Sérgio Cunha Mendes. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline de Souza Saldanha de Oliveira Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati Anders, José Fernando Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido, Herman Ted Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes Curvino, Sérgio Palomares, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto e outros. No Despacho SG 110 (SEI 1339539), publicado no DOU nº 24 em 2 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 42, (SEI 1341959) onde se lê: "Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline de Souza Saldanha de Oliveira Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati Anders, José Fernando Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido, Herman Ted Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Melissa Suadini Ferrari de Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes Curvino, Sérgio Palomares, Victor Cavalcanti Conto, Vinícius Marques de Carvalho e outros.", leia-se: "Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline de Souza Saldanha de Oliveira Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati Anders, José Fernando Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido, Herman Ted Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar, Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes Curvino, Sérgio Palomares, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto e outros." DESPACHO Nº 5/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Arquivamento do pedido Interessado: YURIMA JARDINES RIUS DE OLIVEIRA Processo: 08018.071742/2023-37 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99. RAYSSA CAVALCANTE MATOS DESPACHO Nº 7/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Alteração de Nome Processo MJSP nº 08018.005815/2024-83 Interessado(a): Aliviya Uelskaya A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, declara que foi alterado o prenome de Aliviya Uelskaya, RNM - F329439-I, CPF 801.689.089-05, passaporte nº MP4316772, incluído na Portaria nº 1.374, de 1° de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2022, para Olívia Uelskaya, nos termos do artigo 56 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 c/c art. 230, § 2º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. RAYSSA CAVALCANTE MATOSFechar