DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Riche Cheridor, incluído na Portaria
nº 3.167, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro
de 2024, é MIZAEL CHERIDOR e PHILOMISE ELVY, e não como constou. Processo nº
235881.0329736/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome da genitora de Roberth Milton Oliveira Amarildo,
incluído na Portaria nº 2.946, de 08 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 09 de novembro de 2023, é NELLY AMARILDO COLQUE, e não como constou.
Processo nº 235881.0401235/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Nada Sadek Sammour, incluída na Portaria nº 192, de 09 de
outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2015, voltou
a assinar NADA SADEK, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 13
de maio de 2021, pelo MM. Juiz de Direito do Centro Jud. de Soluções de Conflitos e
Cidadania do
Foro Central Cível
da Comarca
de São Paulo,
autos 1029947-
44.2021.8.26.0100, averbada no RCPN de São Paulo - SP, Livro n° 01, fls. 90, sob o nº
4188/4049, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas do Primeiro Subdistrito SE, São Paulo/SP, Matrícula 121160 01
55 2001 7 00599 491 0008719 05. Processo nº 08018.005782/2024-71
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de Jorge Rodovaldo Oliva Pena, incluído
na Portaria nº 2.671, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
13 de setembro de 2023, é RODOVALDO OLIVA RODRIGUEZ, e não como constou. Processo
nº 235881.0301985/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Mohammad Suboh, incluído na Portaria nº 156, de 08 de outubro
de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2012, é natural da LÍBIA,
e não como constou. Processo nº 08018.006263/2024-21
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Dolores Marie Damiani Maia, incluída na Portaria nº 368-B, de 10 de
junho de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 1976, voltou a
assinar DOLORES MARIE HANNA DAMIANI, em virtude de Divórcio Consensual, com
sentença proferida aos 17 de maio de 1993, pelo MM. Juiz da Sétima Vara da Família da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, averbada no RCPN do 34° Subdistrito
Cerqueira César - São Paulo/SP, Livro b-24, fls. 199, sob o nº 7127, conforme certidão
passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 34° Subdistrito Cerqueira César
- São Paulo/SP, Livro b-24, fls. 199, sob o nº 7127. Processo nº 08018.005464/2024-19
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Yazam Elias, incluído na Portaria nº
3.151, de 22 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de
2024, é YAZAN ELIAS, e não como constou. Processo nº 08018.006874/2024-79
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
DESPACHO Nº 1/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: HOUDA ABDULLAH MIHSEN
Processo: 08018.061738/2023-61
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
DESPACHO Nº 2/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: TEUDIS HERNANDEZ PEREZ
Processo: 08018.069633/2023-50
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
DESPACHO Nº 3/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: NASSER SAID
Processo: 08000.027357/2023-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o
processo, tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei
9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
DESPACHO Nº 4/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: MIRNA SAID
Processo: 08000.027359/2023-31
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo,
tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 6/GAB3/CADE, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 08700.005463/2019-09
Procedimento 
Administrativo 
para 
Apuração 
de 
Ato 
de 
Concentração 
nº
08700.005463/2019-09
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Govesa Motors Veiculos, Peças e Servicos LTDA., Kuruma Veículos S.A.,
Moitinho Automoveis LTDA.
Advogados(as): Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard,
Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leao, Roberto Moreno de Melo e outros.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
1. Trata-se de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de
Concentração ("APAC") a respeito de transferências de concessionária de veículo,
consistindo em transações de venda ou compra de ativos tangíveis e intangíveis.
2. Na 220ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1287995), o Plenário
reconheceu a configuração de infração do art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e determinou a
notificação do Ato de Concentração em até 30 (trinta dias), restando sobrestada eventual
sanção pecuniária até que fosse proferida a decisão de mérito do Ato de Concentração (SEI
1293303), nos termos do artigo 6° da Resolução CADE nº 24/2019. Esclareço que a referida
decisão não foi objeto de recurso, tendo transitado em julgado.
3. A
operação foi
devidamente notificada
nos autos
do Processo
nº
08700.007195/2023-38, tendo sido aprovada sem quaisquer restrições, nos termos do
Parecer nº 463/2023/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1299341).
4. Em razão do término do mandato da Conselheira relatora do caso, os autos
foram redistribuídos à minha relatoria na 298ª Sessão Ordinária de Distribuição, nos
termos da alínea 'b' do inciso III do art. 24 do Regimento Interno do Cade (SEI
1307939).
5. Considerando que já houve a decisão de mérito do ato de concentração,
concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias corridos para que as partes esclareçam quanto
à existência de interesse para a apresentação de proposta de acordo a ser apreciada por
este Tribunal. Na mesma oportunidade, faculto que as partes apresentem eventuais
considerações a respeito da aplicação e quantum da multa a que se refere o §3º do art.
88 da Lei 12.529/2011.
6. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Relator
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Administrativo nº 08700.003249/2017-48
(Apartado Restrito nº
08700.003279/2017-54) Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez
Engenharia S.A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A (atual
Construtora COESA S.A), Construtora Norberto Odebrecht S.A, CR Almeida S.A. Engenharia
de Obras, Mendes Júnior Trading Engenharia S.A, Serveng-Civilsan S.A. - Empresas
Associadas de Engenharia, Via Engenharia S.A, Alexandre José Lopes Barradas, Aloysio
Braga Cardoso da Silva, Carlos José de Souza, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo da Costa
Marques, João Antônio Pacífico Ferreira, José Adelmário Pinheiro Filho, José Lunguinho
Filho, Laize de Freitas, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Paulo Roberto Venuto, Ricardo
Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rony José Silva Moura e Sérgio
Cunha Mendes. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline de
Souza Saldanha de Oliveira Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati Anders,
José Fernando Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido, Herman Ted
Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz
Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar,
Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia
Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes Curvino, Sérgio
Palomares, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto e outros. No Despacho
SG 110 (SEI 1339539), publicado no DOU nº 24 em 2 de fevereiro de 2024, Seção 1, página
42, (SEI 1341959) onde se lê: "Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha,
Caroline de Souza Saldanha de Oliveira Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati
Anders, José Fernando Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido,
Herman Ted Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi
Coimbra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos
Drummond Malvar, Melissa Suadini Ferrari de Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo
Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes
Curvino, Sérgio Palomares, Victor Cavalcanti Conto, Vinícius Marques de Carvalho e
outros.", leia-se: "Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline de
Souza Saldanha de Oliveira Palomares, Caroline Guyt França, Eduardo Caminati Anders,
José Fernando Torrente, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Hamilton Carvalhido, Herman Ted
Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz
Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Marcelo Procópio Calliari, Marcos Drummond Malvar,
Melissa Sualdini Ferrari de Melo, Olavo Zago Chinaglia, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia
Bandouk Carvalho, Paulo Leonardo Casagrande, Sarah Fernandes Curvino, Sérgio
Palomares, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto e outros."
DESPACHO Nº 5/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Arquivamento do pedido
Interessado: YURIMA JARDINES RIUS DE OLIVEIRA
Processo: 08018.071742/2023-37
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, arquiva o processo,
tendo em vista o não cumprimento de exigência, nos termos do Art. 40 da Lei 9.784/99.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
DESPACHO Nº 7/2024/DINAT_AVERBACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Alteração de Nome
Processo MJSP nº 08018.005815/2024-83
Interessado(a): Aliviya Uelskaya
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
declara que foi alterado o prenome de Aliviya Uelskaya, RNM - F329439-I, CPF
801.689.089-05, passaporte nº MP4316772, incluído na Portaria nº 1.374, de 1° de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2022, para
Olívia Uelskaya, nos termos do artigo 56 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 c/c
art. 230, § 2º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS

                            

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