DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1) Setor ONG's e Sociedade Civil Organizada: (6 vagas)
- Associação Mico-Leão-Dourado - AMLD;
- Associação de Moradores de Barra de São João - AMBSJ;
- Confederação Nacional de RPPN's;
- Associação de Moradores do Centro Hípico - AMOCH;
- Instituto Internacional para Sustentabilidade - IIS;
- Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ.
2) Usuários do território: (16 vagas)
a) Abastecimento de água/saneamento:
- Águas de Juturnaíba;
- Prolagos ;
- Águas de Casimiro.
b) Produção rural;
- Sindicato Patronal de Casimiro de Abreu e Rio das Ostras;
- Assentamento Visconde;
- Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro - ABIO;
- Associação de Moradores de Cambucaes.
c) Mineração;
A definir
d) Aquicultura/Pesca;
- Povos tradicionais catadores de Guaiamum;
- Associação de Pescadores do São João;
- Associação Livre de Aquicultora e Pesca Mergulho.
e) Infraestruturas lineares;
- Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO;
- Furnas - Centrais Elétricas S/A;
- Entidade Nacional de Eletricidade - Enel S.A.;
- Arteris Fluminense S/A.
f) Turismo, cultura, esporte e lazer.
- Associação de Ciclismo de Casimiro de Abreu - ACCA
3) Poder Público: (16 vagas)
a) Órgãos Ambientais:
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
- Instituto Estadual do Ambiente - INEA;
- Prefeitura Municipal de Rio das Ostras;
- Prefeitura Municipal de Silva Jardim;
- Comando de Polícia Ambiental - CPAM;
- Prefeitura Municipal de Cabo Frio;
- Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu;
- Prefeitura Municipal de Rio Bonito;
- Prefeitura Municipal de Macaé.
b) Órgãos de Áreas Afins:
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
- Defesa Civil Estadual;
- Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ (9º GBM);
- Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ;
- Superintendência de Agrivultura e Pecuária do rio de Janeiro - SFARJ/MAPA;
- Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ;
- Comitê de Bacia Hidrográfica Macaé;
4) Instituições de Pesquisa, Ensino e Extensão: (6 vagas)
- Instituto Federal Fluminense - IFF;
- Instituto Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz;
- Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
- Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade - NUPEM/UFRJ
- Instituto de Biologia/UFRJ;
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RJ
BRENO HERRERA COELHO
Ministério de Minas e Energia
COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO CGIEE Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a Agenda Regulatória do Comitê Gestor de
Indicadores e Níveis de Eficiência Energética para o
período 2024 - 2026.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA - CGIEE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º, 5º e 8º, do
Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de
17 de outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000544/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do CGIEE para o período 2024-2026, na
forma do Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único. O CGIEE revisará a Agenda Regulatória anualmente e fará os
ajustes necessários para o próximo triênio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor após decorridos 7 (sete) dias de sua
publicação oficial.
GUSTAVO SANTOS MASILI
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.731/SNTEP/MME, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002941/2023-
58, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código
Único 
de
Empreendimentos
de
Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento
Garantia 
Física
(MWmédio)
.
EOL.CV.BA .046757-0.01
Canudos I
25,6
.
EOL.CV.BA .046758-8.01
Canudos II
25,8
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.080, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006114/2023-53. Interessado: Azulão I Geração de Energia
S.A., CNPJ nº 45.655.695/0001-88. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da Azulão
I Geração de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à ampliação da
Subestação 500 kV Silves; e para instituição de servidão administrativa, a área de terra
necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Silves, localizadas no
estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.082, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006454/2023-84. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra
necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Olímpia 2, circuito duplo, 138 kV,
com aproximadamente quatro quilômetros de extensão, que interligará a LD 138 kV
Barretos - Usina Guarani Cruz Alta à Subestação Olímpia 2, localizada no município de
Olímpia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA DO CGIEE PARA O PERÍODO 2024-2026
.
Temas: Estudos e atividades para definição
de índices mínimos de eficiência energética
para:
2024
2025
2026
.
1º Sem
2º Sem
1º Sem
2º Sem
1º Sem
2º Sem
.
Iluminação Indoor
AIR e CP
Publicação
.
Refrigeradores Comerciais
AIR
CP 
e
Publicação
. Edificações 
(Residenciais, 
de 
Serviço 
e
Públicas)
AIR
CP
Publicação
.
Condicionadores de Ar Comerciais
AIR
CP
Publicação
.
Iluminação Pública
AIR
CP
Publicação
.
Ventiladores de mesa
AIR
CP
Publicação
.
Fornos e fogões a gás e elétricos
AIR
CP
Publicação
.
Bombas
AIR
CP
Publicação
.
Compressores de ar
AIR
CP
Publicação
AIR - Análise de Impacto Regulatório; CP - Consulta Pública; Publicação - Publicação de
Resolução com índices mínimos de eficiência energética.

                            

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