Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500023 23 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) Setor ONG's e Sociedade Civil Organizada: (6 vagas) - Associação Mico-Leão-Dourado - AMLD; - Associação de Moradores de Barra de São João - AMBSJ; - Confederação Nacional de RPPN's; - Associação de Moradores do Centro Hípico - AMOCH; - Instituto Internacional para Sustentabilidade - IIS; - Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ. 2) Usuários do território: (16 vagas) a) Abastecimento de água/saneamento: - Águas de Juturnaíba; - Prolagos ; - Águas de Casimiro. b) Produção rural; - Sindicato Patronal de Casimiro de Abreu e Rio das Ostras; - Assentamento Visconde; - Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro - ABIO; - Associação de Moradores de Cambucaes. c) Mineração; A definir d) Aquicultura/Pesca; - Povos tradicionais catadores de Guaiamum; - Associação de Pescadores do São João; - Associação Livre de Aquicultora e Pesca Mergulho. e) Infraestruturas lineares; - Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO; - Furnas - Centrais Elétricas S/A; - Entidade Nacional de Eletricidade - Enel S.A.; - Arteris Fluminense S/A. f) Turismo, cultura, esporte e lazer. - Associação de Ciclismo de Casimiro de Abreu - ACCA 3) Poder Público: (16 vagas) a) Órgãos Ambientais: - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio - Instituto Estadual do Ambiente - INEA; - Prefeitura Municipal de Rio das Ostras; - Prefeitura Municipal de Silva Jardim; - Comando de Polícia Ambiental - CPAM; - Prefeitura Municipal de Cabo Frio; - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu; - Prefeitura Municipal de Rio Bonito; - Prefeitura Municipal de Macaé. b) Órgãos de Áreas Afins: - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; - Defesa Civil Estadual; - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ (9º GBM); - Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ; - Superintendência de Agrivultura e Pecuária do rio de Janeiro - SFARJ/MAPA; - Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ; - Comitê de Bacia Hidrográfica Macaé; 4) Instituições de Pesquisa, Ensino e Extensão: (6 vagas) - Instituto Federal Fluminense - IFF; - Instituto Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz; - Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ; - Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade - NUPEM/UFRJ - Instituto de Biologia/UFRJ; - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RJ BRENO HERRERA COELHO Ministério de Minas e Energia COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA RESOLUÇÃO CGIEE Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 Aprova a Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética para o período 2024 - 2026. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - CGIEE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º, 5º e 8º, do Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000544/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória do CGIEE para o período 2024-2026, na forma do Anexo desta Resolução. Parágrafo Único. O CGIEE revisará a Agenda Regulatória anualmente e fará os ajustes necessários para o próximo triênio. Art. 2º Esta portaria entra em vigor após decorridos 7 (sete) dias de sua publicação oficial. GUSTAVO SANTOS MASILI SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.731/SNTEP/MME, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002941/2023- 58, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Garantia Física (MWmédio) . EOL.CV.BA .046757-0.01 Canudos I 25,6 . EOL.CV.BA .046758-8.01 Canudos II 25,8 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.080, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006114/2023-53. Interessado: Azulão I Geração de Energia S.A., CNPJ nº 45.655.695/0001-88. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da Azulão I Geração de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 500 kV Silves; e para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Silves, localizadas no estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.082, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006454/2023-84. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Olímpia 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente quatro quilômetros de extensão, que interligará a LD 138 kV Barretos - Usina Guarani Cruz Alta à Subestação Olímpia 2, localizada no município de Olímpia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO AGENDA REGULATÓRIA DO CGIEE PARA O PERÍODO 2024-2026 . Temas: Estudos e atividades para definição de índices mínimos de eficiência energética para: 2024 2025 2026 . 1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem 1º Sem 2º Sem . Iluminação Indoor AIR e CP Publicação . Refrigeradores Comerciais AIR CP e Publicação . Edificações (Residenciais, de Serviço e Públicas) AIR CP Publicação . Condicionadores de Ar Comerciais AIR CP Publicação . Iluminação Pública AIR CP Publicação . Ventiladores de mesa AIR CP Publicação . Fornos e fogões a gás e elétricos AIR CP Publicação . Bombas AIR CP Publicação . Compressores de ar AIR CP Publicação AIR - Análise de Impacto Regulatório; CP - Consulta Pública; Publicação - Publicação de Resolução com índices mínimos de eficiência energética.Fechar