Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500027 27 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RCOE = ( PRN+PRP (1−t) ) × 0,5 × P × CAOM CAOM+CAA−RCOE × OESb (10) Onde: RCOE: Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais; PRN: Prêmio de Risco do Negócio e Financeiro, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), mais recente em relação ao ano de aplicação(anoA); PRP: Prêmio de Risco-País, conforme série EMBI+ Br, com janela formada pelos últimos dez anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de janeiro do anot-9 a dezembro do anot; t: Impostos e Contribuições sobre a Renda; P: Participação do Capital Próprio no Capital Total, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), que é o ano mais recente em relação ao ano de aplicação (anoA); CAOM: Custos de Administração, Operação e Manutenção; CAA: Custo Anual dos Ativos; e OESb: Obrigações Especiais Brutas. 41. A Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais - RCOE - será calculada conforme a taxa regulatória de remuneração de capital, a qual será atualizada anualmente por meio de despacho emitido até o final do mês de fevereiro de cada ano de aplicação. 5. CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES 5.1. ABORDAGEM GERAL 42. Os custos operacionais, para fins de revisão tarifária, correspondem aos custos com Pessoal, Materiais, Serviço de Terceiros, Outros Custos Operacionais, Tributos e Seguros relativos à atividade de transmissão de energia elétrica. 43. A abordagem adotada pela ANEEL para o cálculo dos custos operacionais regulatórios na revisão tarifária periódica busca definir o nível eficiente de custos para execução dos processos, de acordo com as condições previstas nos contratos de concessão e regulamentação, assegurando uma prestação de serviço adequada e que os ativos manterão sua capacidade de serviço inalterada durante toda a sua vida útil. 44. Na definição dos custos operacionais regulatórios foram observados os custos praticados pelas transmissoras no período de 2013 a 2016. 5.2. MODELO ADOTADO 45.A identificação do nível eficiente de custos é obtida pela comparação entre as transmissoras por meio de um processo de benchmarking, levando em consideração os atributos de cada concessionária, conforme descrito nas Notas Técnicas nº 204/2018-SRM/ANEEL e nº 12/2019-SRM/ANEEL. 5.3.VARIÁVEIS 46. Para o insumo, foi considerara a despesa operacional das transmissoras, composta pelas contas de pessoal, materiais, serviços de terceiros, seguros, tributos e outros, referente ao período de 2013 a 2016. 47. As fontes de informação foram os dados contábeis do Balanço Mensal Padronizado – BMP para os anos de 2015 e 2016 e do Relatório de Informações Trimestrais – RIT para o período de 2013 e 2014: a. 2013-2014: a.1. Pessoal: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NG 01 (Pessoal) e 02 (Administradores), com exceção das despesas com Déficit ou Superávit Atuarial e Programa de Aposentadoria / Demissão Voluntária; a.2. Materiais: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NG 11 (Materiais); a.3. Serviços de Terceiros: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NG 21 (Serviços de Terceiros); a.4. Outros: RIT - RP 615.2 (Despesas Operacionais - Transmissão) ou RP 615.E (Despesas operacionais - Atividade Exclusiva). NGs 92 (Seguros), 93 (Tributos) e 99 (Outros), sendo que para esta última foram considerados os itens 19.1 a 19.5, 19.11 e 19.12, conforme detalhamento do RP; b. 2015-2016: b.1. Pessoal: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01 a 6105.2.XX03, 6105.2.XX06 a 6105.2.XX08, 6105.2.XX10 e 6105.2.XX99, onde XX assume os valores 05, 06, 25 e 26; b.2. Materiais: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01, 6105.2.XX10, 6105.2XX99, onde XX assume os valores 07 e 27; b.3. Serviços de Terceiros: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01, e 6105.2XX10, onde XX assume os valores 08 e 28; e b.4. Outros: BMP (abertura da conta 6105.2: Gastos Operacionais - Transmissão). Contas 6105.2.XX01, 6105.2.XX02, 6105.2.XX10, 6105.2.XX99, onde XX assume os valores 10, 16, 19, 30, 36 e 39. Especificamente para Outros foram consideras também 6105.2.XX03 e 6105.2.XX04. 48. As variáveis de produto consideradas para o modelo de custos operacionais eficientes são apresentadas na Tabela 1 e têm como fonte o Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET, exceto para a variável qualidade, calculada a partir de dados de indisponibilidade das instalações de transmissão, coletados no Sistema de Apuração da Transmissão – SARTRA, sob gestão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Tabela 1: Variáveis Variáveis Descrição Extensão de Rede, em quilômetros, com tensão inferior a 230 kV Considera extensão total das redes com tensão inferior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Extensão de Rede, em quilômetros, com tensão igual ou superior a 230 kV Considera extensão total das redes com tensão igual ou superior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Potência aparente total, em MVA, de equipamentos de subestação Soma das potências de transformadores e conversoras (MVA). Potência reativa total, em Mvar, de equipamentos de subestação Soma das potências de reatores, banco de capacitores série e em derivação, compensadores síncronos e estáticos e bancos de filtros (Mvar). Equipamentos de subestação com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades de equipamentos principais com tensão inferior a 230 kV e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Equipamentos de subestação com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades de equipamentos principais e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Módulos de manobra com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão inferior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos). Módulos de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos). Qualidade Média do tempo total em que as instalações de transmissão de cada empresa estiveram indisponíveis no período de 2013 a 2016. 5.4.RESULTADO 49.A partir dos parâmetros acima definidos e da metodologia descrita nas Notas Técnicas nº 204/2018-SRM/ANEEL e nº 12/2019-SRM/ANEEL, os custos operacionais regulatórios considerados eficientes foram calculados e estão dispostos na Erro! Fonte de referência não encontrada., com preços referentes a junho de 2018.Fechar