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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500028 28 Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 2 – Custos Operacionais Regulatórios (R$ X 1000) EMPRESA O&M Regulatório Eficiente CTEEP CC 059/2001 619.620,87 CEMIG-GT CC 006/1997 207.039,34 CEEE-GT CC 055/2001 311.396,60 CELG G&T CC 063/2001 53.325,15 COPEL-GT CC 060/2001 125.035,68 CHESF CC 061/2001 777.597,76 FURNAS CC 062/2001 939.762,72 ELETROSUL CC 057/2001 269.409,58 ELETRONORTE CC 058/2001 460.469,44 5.5.APLICAÇÃO 50.Ao longo dos ciclos tarifários compreendidos entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023 será adotada uma trajetória entre os custos operacionais regulatórios que compõem atualmente as Receitas Anuais Permitidas – RAP vinculadas aos contratos de concessão objeto de revisão em 1º de julho de 2018 e os custos operacionais regulatórios considerados eficientes, discriminados na Tabela 2. 51. Os custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023 estão discriminados na Tabela 3, com preços referentes a junho de 2018. Tabela 3 - Custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2018 e 30 de junho de 2023 (R$ X 1000) Empresa Jul/2018 a Jun/2019 Jul/2019 a Jun/2020 Jul/2020 a Jun/2021 Jul/2021 a Jun/2022 Jul/2022 a Jun/2023 CTEEP – CC 059/2001 723.551,30 697.568,69 671.586,09 645.603,48 619.620,87 CEMIG-GT – CC 006/1997 219.512,17 216.393,96 213.275,75 210.157,55 207.039,34 CEEE-GT – CC 055/2001 272.370,59 282.127,09 291.883,59 301.640,10 311.396,60 CELG G&T – CC 063/2001 31.869,46 37.233,39 42.597,31 47.961,23 53.325,15 COPEL-GT – CC 060/2001 163.051,03 153.547,19 144.043,35 134.539,52 125.035,68 CHESF – CC 061/2001 746.621,78 754.365,77 762.109,77 769.853,76 777.597,76 FURNAS – CC 062/2001 901.253,48 910.880,79 920.508,10 930.135,41 939.762,72 ELETROSUL – CC 057/2001 508.994,25 449.098,08 389.201,91 329.305,75 269.409,58 ELETRONORTE – CC 058/2001 412.533,57 424.517,54 436.501,51 448.485,48 460.469,44 Total 3.979.757,63 3.925.732,51 3.871.707,39 3.817.682,26 3.763.657,14 52. Os valores constantes da Tabela 2 e da Erro! Fonte de referência não encontrada. correspondem aos custos operacionais associados às instalações de transmissão vinculadas aos contratos de concessão nela discriminados e que estavam em operação comercial até 30 de junho de 2016, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑏𝑎𝑠𝑒. 53. Os custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑, serão calculados a partir da multiplicação dos pesos atribuídos pelo modelo DEA a cada um dos produtos discriminados na Tabela 1, com exceção do produto “qualidade”, pela respectiva variação de cada produto ocorrida nesse período, conforme formulação a seguir. 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑 = 1 𝜃𝑟𝑒𝑓 ∑ 𝑉𝑗 ∆𝑦𝑗 𝑚 𝑗=1 (11) Onde: CAOMad: custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão; ∆𝑦𝑗 : variação do produto “j” da empresa no período entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão, excluído o produto “qualidade”; Vj: custo unitário atribuído ao produto “j” em R$. Conforme a representação do problema programação linear descrito no Apêndice C da Nota Técnica nº 160/2017-SRM/ANEEL deriva-se que a relação entre as variáveis de solução do problema “vj/u" pode ser interpretada como o custo unitário em R$/unidade do produto “j” para cada observação; m: total de produtos, excluído o produto “qualidade; 𝜃𝑟𝑒𝑓: mediana dos resultados de eficiência obtidos pelo modelo DEA, utilizado para normalizar as eficiências estimadas para cada empresa, no valor de 74,59%. 54. A variação dos produtos discriminados na Tabela 2, entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão, decorrente de instalações de transmissão que tenham sido retiradas de operação comercial, deverá ser considerada no cálculo do CAOMad. 55. Os pesos atribuídos pelo DEA a cada produto para cada concessionária estão discriminados no Anexo I. 56. Os custos operacionais totais de cada concessionária, denominados 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑡, consistirão na soma dos custos operacionais associados às instalações de transmissão sob sua responsabilidade que estavam em operação comercial até 30 de junho de 2016 com os custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2016 e a data-base da revisão, conforme formulação a seguir: CAOMt = CAOMbase + CAOMad (12) 57. Os CAOMt serão atualizados monetariamente pelo índice previsto em cada contrato de concessão até a data da revisão tarifária periódica, conforme formulação a seguir: CAOMt atualizado = CAOMt x IPCAt’ (13) IPCAt Onde: CAOMt atualizado: custos operacionais totais atualizados associados ao contrato de concessão; CAOMt: custos operacionais totais associados ao contrato de concessão; IPCAt’: número índice do IPCA do mês de maio do ano da data de revisão; e IPCAt: número índice do IPCA do mês anterior à data de referência do 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑡 . 58. Nos casos de revisão tarifária em que não houver a atualização do estudo de benchmarking: I. Para contratos que já passaram por processo revisional, será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no último processo de revisão periódica realizado; e II. Para contratos que ainda não tenham passado por processo revisional será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no processo de estabelecimento inicial de receita, acrescido o percentual de 1,30% sobre o novo custo operacional definido, de modo a cobrir os custos com seguros. 6. BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA 6.1. COMPOSIÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO 59. A Base de Remuneração Regulatória (BRR) é composta pelos valores dos seguintes itens:Fechar