DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 13.767, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00058.055952/2023-08, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de
cassação de Certificado de Habilitação Técnica imposta ao aeronauta JULIO CESAR LIMA
BENITEZ, detentor do CANAC 111943.
Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer
nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato
administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado
que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA-ES
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.010681/2023-11. Fiscalizada: Sailor Apoio Marítimo e
Portuário LTDA, CNPJ nº 28.635.997/0001-75. Objeto e Fundamento Legal: A CHEFE DA
UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência
e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.010681/2023-11, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração
nº 6182-4 (SEI n° 2055619), lavrado em desfavor da Sailor Apoio Marítimo e Portuário LTDA,
inscrita no CNPJ 28.635.997/0001-75; II - pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em
face da Sailor Apoio Marítimo e Portuário LTDA, inscrita no CNPJ 28.635.997/0001-75, pela
prática infracional prevista no art. 34, I, da Resolução Antaq nº 62.
DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS
Chefe
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.007720/2023-94, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 637-ANTAQ, de de 18 de março de 2010,
de titularidade da a empresária individual H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.157.036/0001-95, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu
15º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.005267/2022-09, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
empresa TEMBRANAVE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.439.069/0001- 44,
constante no Termo de Autorização nº 1.212-ANTAQ, de 30 de junho de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.020210/2023-11, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.713 - ANTAQ, de 26 de outubro de 2019,
de titularidade da empresa FENIX - TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 33.934.495/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.668, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de
2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto
Nacional do Seguro Social.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 11......................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV - DGP, pela Coordenadora-Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras; e
V - DIGOV, pelo Coordenador-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
DESPACHO DECISÓRIO SRSE-II/INSS Nº 10, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Reversão de doação de imóvel situado na Rua Rogério Gissoni, 175,
Centro, Ouro Fino/MG, inscrito no SGPIweb nº 10738-11-00000-7, ao Município de Ouro Fino,
Estado de Minas Gerais.
Ementa: Cumprimento do art. 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015,
tendo em vista o não cumprimento do encargo de edificar APS - Agência da Previdência Social.
Cumpridas as formalidades. Parecer favorável da PFE e das áreas técnicas da SRSE-II. Aprovação
da reversão.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998; Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015; Lei nº
14.011, de 10 de junho de 2020; Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022; Portaria
PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022; Portaria nº 1.003/INSS/PRES, de 17 de outubro
de 2008; Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012; Parecer nº
00002/2020/DPAT/PFE-INSS- SEDE/PGF/AGU, de 04 de março de 2020; Parecer nº
00008/2020/DPA/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de19 de junho de 2020; Portaria DGPA/INSS nº
723, de 15 de março de 2022 e Portaria MPT nº 206, de 8 de setembro de 2021.
R E L AT Ó R I O
Trata-se de procedimentos administrativos para a reversão da doação do imóvel
situado na Rua Rogério Gissoni, 175, Centro, Ouro Fino/MG, inscrito no SGPIweb nº 10738-11-
00000-7 ao Município de Ouro Fino, Estado de Minas Gerais, considerando o não cumprimento
pelo INSS do encargo para a construção de unidade da Previdência Social.
F U N DA M E N T AÇ ÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social elaborou estudos quanto a necessidade de
construção da Agência da Previdência Social, no Município de Ouro Fino, Estado de Minas
Gerais, ficando demonstrado o desinteresse pelos motivos abaixo elencados e os constantes do
Processo Administrativo nº 35147.000243/2014-71.
Considerando a necessidade de cumprimento no disposto no art. 22-B da Lei nº
13.240, de 30 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020,
conforme:
"Ficam revertidos aos respectivos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os
imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social cujas obras não tenham sido
iniciadas até 1º de dezembro de 2019";
Considerando a alteração da política de atendimento da clientela previdenciária
estabelecida pelo INSS;
Considerando que o Município poderá dispor do imóvel para outras atividades da
comunidade;
Considerando que o Município poderá dispor de atendimento da Previdência Social
pelos canais remotos de atendimento e/ou por Acordos de Cooperação Técnica com o Estado
ou Entidades.
D EC I S ÃO
1. Na forma da competência estabelecida no Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022; no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de
dezembro de 2022; no disposto pelo art. 22-B da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015,
alterada pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020; nas manifestações contidas no Processo
Administrativo nº 35147.000243/2014-71; da Divisão de Incorporação, Destinação e
Regularização
Imobiliária 
-
DIDERI
(14381628); 
o
contido
no 
Parecer
n.
00113/2023/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU (14217683);
na regulamentação
estabelecida pela Portaria DIROFL/INSS nº 732, de 07 de novembro de 2022; e na delegação
estabelecida pela Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS nº 24, de 13 de setembro de 2022;
AUTORIZO a reversão ao MUNICÍPIO DE OURO FINO/MG, do imóvel doado com encargo de
construção da AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objeto do processo nº 35147.000243/2014-
71, situado na Rua Rogério Gissoni, 175, Centro, Ouro Fino/MG, inscrito no SGPIweb sob o nº
10738-11-00000-7, doado através da Lei Municipal nº 2.678, de 18 de dezembro de 2015, em
razão do não cumprimento do encargo até 1º/12/2019.
MARIÂNGELA PRADO BRUNO
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 21, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a", "c" e "e" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005369/2023-50, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Liquigás,
CNPB nº 2010.0025-47, da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº
34.053.942/0001-50, para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-
52.
Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de
Benefícios Liquigás, CNPB nº 2010.0025-47.
Art. 3º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Copa Energia Distribuidora
de Gás S.A., CNPJ nº 03.237.583/0001-67, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios
Liquigás, CNPB nº 2010.0025-47, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº
00.384.261/0001-52, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 69, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010438/2023-47, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do termo de adesão da entidade Fundação Banco
Central de Previdência Privada - Centrus, CNPJ nº 00.580.571/0001-42, na condição de
instituidora do Plano Instituido CENTRUSPREV+, CNPB nº 2019.0039-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO
DOS LUCROS DO TRANSPORTE AÉREO E MARÍTIMO INTERNACIONAL
O Governo da República Federativa do Brasil
e
o Governo da República de Angola,
(doravante designados como "Estados Contratantes")
Desejando concluir um Acordo para evitar a dupla tributação dos lucros do
transporte aéreo e marítimo internacional obtidos por empresas dos Estados Contratantes;
Considerando que a legislação tributária brasileira, por meio do artigo 30 do
Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, tal como regulamentado pelo artigo 187 do
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, autoriza isenção do imposto sobre a renda às

                            

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