DOU 05/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 25, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
G L P ES 0 4 3 0 2 7 1
JACUPEMBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
52.100.442/0001-03
48610.203253/2024-67
.
GLPPE0430277
JARDEL DE OLIVEIRA SILVA COMERCIO DE GAS
41.247.639/0001-53
48610.203312/2024-05
.
G L P ES 0 4 3 0 2 6 1
L DETMANN DISTRIBUIDORA LTDA
50.811.205/0001-25
48610.203309/2024-83
.
GLPAL0430233
LOPES E TEIXEIRA GAS E AGUA LTDA
34.150.446/0001-14
48610.203260/2024-69
.
GLPPI0430240
LUAN GAS LTDA
52.229.293/0001-87
48610.201514/2024-12
.
GLPGO0430283
MENDONCA GAS LTDA
00.995.412/0001-09
48610.203236/2024-20
.
GLPSP0430236
N F NEVES COMERCIO DE GAS
52.922.593/0001-47
48610.203287/2024-51
.
GLPSP0430256
NILSON GAS AGUA E TRANSPORTES LTDA
44.929.317/0001-82
48610.203148/2024-28
.
GLPMG0430285
PEDRA AZUL GAS LTDA
48.576.289/0001-18
48610.203239/2024-63
.
GLPRS0430231
SANTOS GAS, AGUA E CHOPP LTDA
52.557.407/0001-18
48610.238864/2023-45
.
GLPAM0430252
SAO JOSE TRANSPORTE LTDA
50.776.537/0001-16
48610.203186/2024-81
.
GLPGO0430238
SKINAO DISTRIBUIDORA LTDA
52.246.084/0001-41
48610.203141/2024-14
.
GLPMT0430259
SOARES CAMPOS & CIA LTDA
19.056.672/0001-47
48610.203157/2024-19
.
GLPPI0430244
VEIDMA ROSA NUNES
22.882.734/0002-65
48610.202901/2024-68
.
GLPRJ0430263
VILA MAR COMERCIO DE GAS LTDA
01.375.553/0001-91
48610.203245/2024-11
.
G L P BA 0 4 3 0 2 7 5
W E JS COMERCIO DE GAS LTDA
53.176.678/0001-96
48610.203147/2024-83
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho ANP nº 116, de 31 de janeiro de 2024, publicado no DOU nº 23,
de 1º de fevereiro de 2024, seção 1, página 49, na planilha onde se lê:
. UNIDADE DE PESQUISA
Nome da Unidade de Pesquisa
. INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
Leia-se:
. UNIDADE DE PESQUISA
Escola de Artes, Ciências e Humanidades
. INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade de São Paulo - USP
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 71, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas
atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o
constante no processo ANP nº 48610.201171/2024-88, e considerando o atendimento a todas as
exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica KARPOWERSHIP BRASIL ENERGIA LTDA., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 43.854.903/0001-42, autorizada a exercer a
atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante
a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de gás natural sob
o registro de nº 03.33.35.43854903.
Art.2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art.3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art.4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art.5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
CNPJ: 06.977.747/0001-80
ATA DA 17ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE JANEIRO DE 2024
Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de 2024, às treze horas, no Escritório
Central da EPE, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, participaram da
17ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia
fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 06.977.747/0001-80, o
Procurador da Fazenda Nacional HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, representante da
União, única acionista, conforme Portaria nº 64, de 09 de março de 2023, da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, o Presidente da EPE THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO e a
Secretária-Geral da EPE ALESSANDRA LOPES COSTA ALVES DOS SANTOS. Assumiu os trabalhos
o Sr. Thiago Prado, conforme instrumento particular de mandato, de 03 de janeiro de 2024,
outorgando poderes do Presidente do Conselho de Administração para o Presidente da EPE, de
acordo com o parágrafo único do Art. 11 do Estatuto Social da EPE, que abriu a sessão,
secretariada por mim, Alessandra Lopes. A seguir, convidou para compor a mesa o Sr.
Humberto Afonso. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, Thiago Prado declarou instalada
a 17ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do
Ofício SEI nº 64845/2023/MF, de 05 de dezembro de 2023, e a matéria para deliberação foi
encaminhada pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício n. 010/2024/PR/EPE, de 05 de
janeiro de 2024. Thiago Prado esclareceu que a EPE foi dispensada da publicação do Edital de
Convocação, tendo em vista a presença do único acionista, que foi regularmente cientificado. O
Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos
ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista
que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura
do texto do edital de convocação, que teve a seguinte Ordem do Dia: 1. Alteração do Estatuto
Social; e 2. Eleição de membros do Conselho de Administração. Em prosseguimento aos
trabalhos, a União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST,
VOTOU: (1) pela aprovação das alterações estatutárias propostas pela Empresa de Pesquisa
Energética (EPE), conforme anexo; e (2) pela eleição de membros do Conselho de
Administração, com prazo de gestão unificado até 12 de dezembro de 2025: (a) DANY ANDREY
SECCO (Ofício nº 62693/2023/MF), como representante do Ministério da Fazenda, em
recondução; (b) THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO (Ofício nº 2/2024/GM-MME),
Presidente da EPE, como membro nato do Conselho de Administração, conforme inciso IV do
Art. 40 do Estatuto Social da Empresa, em recondução; (c) FABIO DE ALMEIDA ROCHA, como
representante dos empregados, em substituição a Bruno Rodamilans Lowe Stukart; e (d) pela
prorrogação da gestão dos representantes do Ministério de Minas e Energia EFRAIN PEREIRA
DA CRUZ e DENILVO MORAIS. A posse dos eleitos Thiago Guilherme Ferreira Prado e Dany
Andrey Secco fica condicionada à entrega dos certificados do treinamento anual exigido pela
Lei das Estatais. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente da mesa deu por
encerrados os trabalhos da 17ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa
Energética (EPE), da qual eu, Alessandra Lopes, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme,
é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o
registro em 01/02/2024 sob o nº 2495651.
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.706, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.049018/2023-50, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD PA0107 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3185/SIA de 27 de novembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.709, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053336/2023-15, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD AL0005 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 689/SIA de 11 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020, Seção 1, página 32.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.714, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053355/2023-41, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0162 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 9929/SIA de 2 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 71.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.718, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000984/2024-50, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0272 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 201/SIA de 24 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2014, Seção 1, página 8.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.720, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000970/2024-36, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0403 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 863/SIA de 9 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014, Seção 1, página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.721, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001157/2024-83,
resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado CIAD MG0079 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 286/SIA de 31 de janeiro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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