DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
3255250
JHONATAN DO AMPARO MADUREIRA
Técnico de Laboratório - Química
.
3248677
OSEAS SILVA SANTOS
Técnico de Laboratório - Química
.
3249109
LUELE RIBEIRO DE SOUSA BARBOSA
Técnico de Laboratório - Química
.
3336594
FRANCIELLY DE OLIVEIRA
Técnico
de
Laboratório 
-
Anatomia
e
Necropsia
.
3331203
VANESSA KELLY DA SILVA LAGE
Técnico
de
Laboratório 
-
Anatomia
e
Necropsia
.
3337173
DAYANE SILVA COSTA
Técnico de Laboratório - Análises Clínicas
.
3327636
VITORIA SILVA JUNGER
Técnico de Laboratório - Análises Clínicas
.
3333182
SANDRA DUARTE FRANCISCO
Técnico de Laboratório - Análises Clínicas
.
3341437
ANDREZA MIRANDA DE ABREU
Técnico de Laboratório - Enfermagem
.
3354183
DIOGO FERNANDES SOUZA SENA
Técnico de Laboratório - Enfermagem
.
3355252
GLEICIELE NEVES ALVES
Técnico em Enfermagem
.
3259432
THALITA SANTOS DE OLIVEIRA
Técnico em Enfermagem
.
3253791
SIMONE PATRICIA MACHADO
Técnico em Enfermagem
.
3247820
ELIANE DE JESUS SANTOS SILVA
Técnico em Enfermagem
.
3336484
SARAH NYCOLE DOS REIS RIBEIRO
Técnico em Enfermagem
.
3355344
WILLIAN AFONSO SOARES
Técnico em Enfermagem
.
3299552
ALLAN KLEVYSON ALVES
Técnico em Enfermagem
.
3251816
ELAINE PAULA DE OLIVEIRA
Técnico em Enfermagem
.
3339019
FATIMA APARECIDA MARTINS PESSOA
Técnico em Enfermagem
.
3249021
HELEN CRISTINA ARAUJO
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3354605
ANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA CAMPOS
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3249039
WALISSON FARIAS FRANCA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3253630
CEZAR AUGUSTO DE AZEVEDO
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3317467
GUILHERME ALMEIDA ALVES
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3340230
WILBERT HENRIQUE FERREIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3251672
ADEILTON MARCELINO DA CRUZ
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3316713
JORDAN MARCEL PEREIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3308588
JUNIO CESAR VIEIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3252224
VAGNER SOARES DE SOUZA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3354577
TIAGO DA SILVA MARQUES
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3355384
INGRID JUNIA SEVERINO OLIVEIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3354904
DANIELA DOS ANJOS FERREIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3353446
JOSE RAMOS DA CRUZ
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3265656
CLAUDIO ALVES MOREIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3320193
HENRIQUE BARBOSA SOUZA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3342214
LAERTE ALEXANDRE CARDOSO
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3249932
ROMULO FERREIRA PEREIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
.
3324935
PAULO HENRIQUE VIEIRA
Técnico em Tecnologia da Informação
1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico
<concursos@ufvjm.edu.br>, do dia 6 de fevereiro de 2024 até às 23h59min do
dia 14 de fevereiro de 2024, os seguintes documentos:
I. autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em
formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi;
II- uma foto 3x4 recente e colorida e;
III - um vídeo, conforme orientações abaixo:
2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-
racial,
os candidatos
deverão,
obrigatoriamente,
respeitar os
seguintes
parâmetros e orientações:
I - Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente,
ser mantido na posição horizontal;
II - Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de
luz por trás da imagem;
III - Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
IV - Sem utilização de maquiagem;
V - Sem utilização de óculos escuros;
VI - Sem utilização de chapéu, boné ou gorro;
VII - Sem utilização de filtros de edição;
VIII - De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura
para cima;
IX - Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à
mostra;
X - Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação
do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração;
XI - Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação;
XII - Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo
a leitura da autodeclaração.
3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por
meio de
procedimento gravado
considerarão, tão
somente, os
aspectos
fenotípicos
do candidato,
conforme estabelece
o Art.
21 da
Instrução
Noramativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos.
4. Caso o candidato não
encaminhe os documentos para o
procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital,
será eliminado do certame. A UFVJM não se responsabilizará por documentos
não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples
dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda
que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova
apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente.
6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no
endereço eletrônico
da UFVJM, na
seção "http://ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-
administrativos.html", 
e 
no 
endereço 
eletrônico
"www.gestaodeconcursos.com.br" após
a realização do
procedimento de
heteroidentificação dos candidatos convocados.
7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2
(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação
do 
resultado
na 
página 
eletrônica
da 
UFVJM,
na 
seção
"http://ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html".
8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pela
candidata ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse
fim.
9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com
aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o
comprovante de postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação
que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail concursos@ufvjm.edu.br,
dentro do prazo estipulado.
10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da
comissão recursal não caberá recurso.
Diamantina/MG, 2 de fevereiro de 2024.
HERON LAIBER BONADIMAN
(*)Republicado por ter saído no DOU de 5 de fevereiro de 2024, Seção 3,
páginas 85-88, com incorreção no original.
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio. Processo nº 23282.018598/2023-74. Partes: Universidade da Integração
Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Instituto de Ensino Superior Franciscano
(IESF), representada pela sua mantenedora, H M Simões Carneiro e Cia Ltda. Objeto: Registro,
pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos de graduação da
CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor:
não se aplica. Assinatura: 04/02/2024. Vigência: de 04/02/2024 a 04/02/2027. Signatários:
Roque do Nascimento Albuquerque e Honorina Maria Simões Carneiro.
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, neste
ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura, delegado por meio da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de
dezembro de 2023, para avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades cometidas
durante certames licitatórios, vem COMUNICAR a empresa RICARDO FREDERICO CAMPOS
LOREDO - EIRELI, participante do Pregão Eletrônico nº 24/2018, da decisão final de
aplicação da penalidade impedimento do direito de licitar e contratar com a União e
descredenciamento do SICAF pelo período de 2 meses por não enviar documentação
conforme prazo estipulado no instrumento convocatório, em consonância com o art. 7º da
Lei nº 10.520/02. Por oportuno, informamos que os autos do Processo SEI nº
23282.004901/2019-75 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, neste
ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura, delegado por meio da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de
dezembro de 2023, para avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades cometidas
durante certames licitatórios, vem NOTIFICAR a empresa WP DO BRASIL NEGOCIOS
EMPRESARIAIS LTDA, participante do Pregão Eletrônico nº 06/2023, da aplicação de
penalidade advertência por não enviar a documentação referente ao item 7 quando
solicitada pelo pregoeiro, em consonância com o inciso I, art. 87, da Lei nº 8.666/93. Assim,
fica a empresa notificada para, se lhe aprouver, apresentar RECURSO dirigido à autoridade
máxima desta Pró-reitoria, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação,
por meio do endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. Por oportuno, informamos que os
autos do Processo SEI nº 23282.014108/2023-61 encontram-se à disposição, para vista do
interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado, o que não modifica ou altera o
prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8745/1993), que acordam a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos e:
. Nº
Contrato
Contratado
Classe/ Nível/ Titulação
Vigência
. 01/2024
ANDRESSA RADTKE BAUNGRATZ
Adjunto A - Doutorado
04/07/2024
. 02/2024
JESSICA IARA PEGORINI
Assistente A - Mestrado
20/12/2024
. 03/2024
RENAN HENRIQUE MARTINS
Assistente A - Mestrado
12/06/2024
OBJETO: a prestação de serviços de Professor Substituto da carreira do Magistério Federal.
VALOR: a Contratante pagará ao Contratado, mensalmente, a importância equivalente à
remuneração de Professor do Magistério Federal, em regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 001/2024 celebrado entre a UTFPR - Campus Toledo e SILVIA
JAERGER, tendo como OBJETO: prestação de serviços de Professor Visitante na carreira de
Professor do Magistério Superior, com remuneração equivalente à remuneração de
Professor "Associado D", Nível 1, Nível Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação
Exclusiva. Vigência de 01.02.2024 a 31.01.2025. Assinatura: 16.01.2024.
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO 44/2023 UASG 154358 UTFPR - Câmpus
Curitiba. G MORAES TELLES CONSULTORIA E TREINAMENTOS 28.310.813/0001-05, item 5,
valor total: R$4.420,00; item 10, valor total: R$40.850,00 - GDAI INDUSTRIA & COMERCIO
ELETRONICOS LTDA 32.084.616/0001-84, item 9, valor total: R$ 330.200,00 - MWV
DISTRIBUIDORA LTDA 49.649.839/0001-44, item 1, R$114.930,00 - WENDEL ROSA BARRETO,
52.707.488/0001-95, item
3, R$20.500,00
- ALCALA
COZINHAS INDUSTRIAIS
LTDA
47.673.832/0001-32, item 2, valor total: R$46.000,00 - DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 24.090.700/0001-82, item 4, valor total: R$1.650,00 -
ANTONIA RAIMUNDA ALVES 12.560.585/0001-83, item 11, valor total: R$11.000,00 -
DAVANTI MAQUINAS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 44.259.236/0001-12,
item 8, valor total: R$391.620,24 - D.S.E. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA
15.318.347/0001-54, item 6, valor total: R$12.000,00. Itens desertos: 0 Itens fracassados: 0
CARLOS WELLINGTON TENORIO DE ARAUJO
Diretor de Planejamento e Administração
CÂMPUS CAMPO MOURÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo de Colaboração nº 16/2022
Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Campo Mourão
(UTFPR-CM), Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento
Científico e Tecnológico Da UTFPR (FUNTEF) e Município de Tomazina-PR.
Objeto: prorrogação da parceria até 30/12/2024 e alteração da coordenadora
da parceria pelo Município. Repasses: a UTFPR-CM/FUNTEF-PR fará jus ao
recebimento de R$14.778,95 (quatorze mil, setecentos e setenta e oito reais e
noventa e cinco centavos). Signatários: Roberto Ribeiro Neli (UTFPR-CM), Jorge
Luiz de Sá Riechi (FUNTEF) e Flávio Xavier de Lima Zanrosso (Tomazina).

                            

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