Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020600049 49 Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 3255250 JHONATAN DO AMPARO MADUREIRA Técnico de Laboratório - Química . 3248677 OSEAS SILVA SANTOS Técnico de Laboratório - Química . 3249109 LUELE RIBEIRO DE SOUSA BARBOSA Técnico de Laboratório - Química . 3336594 FRANCIELLY DE OLIVEIRA Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia . 3331203 VANESSA KELLY DA SILVA LAGE Técnico de Laboratório - Anatomia e Necropsia . 3337173 DAYANE SILVA COSTA Técnico de Laboratório - Análises Clínicas . 3327636 VITORIA SILVA JUNGER Técnico de Laboratório - Análises Clínicas . 3333182 SANDRA DUARTE FRANCISCO Técnico de Laboratório - Análises Clínicas . 3341437 ANDREZA MIRANDA DE ABREU Técnico de Laboratório - Enfermagem . 3354183 DIOGO FERNANDES SOUZA SENA Técnico de Laboratório - Enfermagem . 3355252 GLEICIELE NEVES ALVES Técnico em Enfermagem . 3259432 THALITA SANTOS DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem . 3253791 SIMONE PATRICIA MACHADO Técnico em Enfermagem . 3247820 ELIANE DE JESUS SANTOS SILVA Técnico em Enfermagem . 3336484 SARAH NYCOLE DOS REIS RIBEIRO Técnico em Enfermagem . 3355344 WILLIAN AFONSO SOARES Técnico em Enfermagem . 3299552 ALLAN KLEVYSON ALVES Técnico em Enfermagem . 3251816 ELAINE PAULA DE OLIVEIRA Técnico em Enfermagem . 3339019 FATIMA APARECIDA MARTINS PESSOA Técnico em Enfermagem . 3249021 HELEN CRISTINA ARAUJO Técnico em Tecnologia da Informação . 3354605 ANDRE VINICIUS DE OLIVEIRA CAMPOS Técnico em Tecnologia da Informação . 3249039 WALISSON FARIAS FRANCA Técnico em Tecnologia da Informação . 3253630 CEZAR AUGUSTO DE AZEVEDO Técnico em Tecnologia da Informação . 3317467 GUILHERME ALMEIDA ALVES Técnico em Tecnologia da Informação . 3340230 WILBERT HENRIQUE FERREIRA Técnico em Tecnologia da Informação . 3251672 ADEILTON MARCELINO DA CRUZ Técnico em Tecnologia da Informação . 3316713 JORDAN MARCEL PEREIRA Técnico em Tecnologia da Informação . 3308588 JUNIO CESAR VIEIRA Técnico em Tecnologia da Informação . 3252224 VAGNER SOARES DE SOUZA Técnico em Tecnologia da Informação . 3354577 TIAGO DA SILVA MARQUES Técnico em Tecnologia da Informação . 3355384 INGRID JUNIA SEVERINO OLIVEIRA Técnico em Tecnologia da Informação . 3354904 DANIELA DOS ANJOS FERREIRA Técnico em Tecnologia da Informação . 3353446 JOSE RAMOS DA CRUZ Técnico em Tecnologia da Informação . 3265656 CLAUDIO ALVES MOREIRA Técnico em Tecnologia da Informação . 3320193 HENRIQUE BARBOSA SOUZA Técnico em Tecnologia da Informação . 3342214 LAERTE ALEXANDRE CARDOSO Técnico em Tecnologia da Informação . 3249932 ROMULO FERREIRA PEREIRA Técnico em Tecnologia da Informação . 3324935 PAULO HENRIQUE VIEIRA Técnico em Tecnologia da Informação 1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico <concursos@ufvjm.edu.br>, do dia 6 de fevereiro de 2024 até às 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2024, os seguintes documentos: I. autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I desse edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II- uma foto 3x4 recente e colorida e; III - um vídeo, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico- racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: I - Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; II - Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; III - Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; IV - Sem utilização de maquiagem; V - Sem utilização de óculos escuros; VI - Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; VII - Sem utilização de filtros de edição; VIII - De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima; IX - Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra; X - Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração; XI - Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; XII - Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Noramativa n.º 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. 4. Caso o candidato não encaminhe os documentos para o procedimento de heteroidentificação, dentro do prazo previsto neste edital, será eliminado do certame. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de Validação de Autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 6. O resultado da verificação da autodeclaração será divulgado no endereço eletrônico da UFVJM, na seção "http://ufvjm.edu.br/rh/tecnicos- administrativos.html", e no endereço eletrônico "www.gestaodeconcursos.com.br" após a realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos convocados. 7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica da UFVJM, na seção "http://ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html". 8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento, protocolado pessoalmente pela candidata ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim. 9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que postado dentro do prazo estipulado e que o comprovante de postagem, bem como o recurso e a cópia da documentação que compõe o recurso, seja enviado para o e-mail concursos@ufvjm.edu.br, dentro do prazo estipulado. 10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. Diamantina/MG, 2 de fevereiro de 2024. HERON LAIBER BONADIMAN (*)Republicado por ter saído no DOU de 5 de fevereiro de 2024, Seção 3, páginas 85-88, com incorreção no original. UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio. Processo nº 23282.018598/2023-74. Partes: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), representada pela sua mantenedora, H M Simões Carneiro e Cia Ltda. Objeto: Registro, pela CONVENENTE, de diplomas digitais dos alunos egressos dos cursos de graduação da CONVENIADA, nos termos da legislação vigente. Fundamentação legal: Lei 14.133/21. Valor: não se aplica. Assinatura: 04/02/2024. Vigência: de 04/02/2024 a 04/02/2027. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque e Honorina Maria Simões Carneiro. AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, delegado por meio da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, para avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades cometidas durante certames licitatórios, vem COMUNICAR a empresa RICARDO FREDERICO CAMPOS LOREDO - EIRELI, participante do Pregão Eletrônico nº 24/2018, da decisão final de aplicação da penalidade impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 meses por não enviar documentação conforme prazo estipulado no instrumento convocatório, em consonância com o art. 7º da Lei nº 10.520/02. Por oportuno, informamos que os autos do Processo SEI nº 23282.004901/2019-75 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, delegado por meio da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, para avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades cometidas durante certames licitatórios, vem NOTIFICAR a empresa WP DO BRASIL NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, participante do Pregão Eletrônico nº 06/2023, da aplicação de penalidade advertência por não enviar a documentação referente ao item 7 quando solicitada pelo pregoeiro, em consonância com o inciso I, art. 87, da Lei nº 8.666/93. Assim, fica a empresa notificada para, se lhe aprouver, apresentar RECURSO dirigido à autoridade máxima desta Pró-reitoria, conforme previsto no art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, por meio do endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. Por oportuno, informamos que os autos do Processo SEI nº 23282.014108/2023-61 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8745/1993), que acordam a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos e: . Nº Contrato Contratado Classe/ Nível/ Titulação Vigência . 01/2024 ANDRESSA RADTKE BAUNGRATZ Adjunto A - Doutorado 04/07/2024 . 02/2024 JESSICA IARA PEGORINI Assistente A - Mestrado 20/12/2024 . 03/2024 RENAN HENRIQUE MARTINS Assistente A - Mestrado 12/06/2024 OBJETO: a prestação de serviços de Professor Substituto da carreira do Magistério Federal. VALOR: a Contratante pagará ao Contratado, mensalmente, a importância equivalente à remuneração de Professor do Magistério Federal, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2024. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato Nº 001/2024 celebrado entre a UTFPR - Campus Toledo e SILVIA JAERGER, tendo como OBJETO: prestação de serviços de Professor Visitante na carreira de Professor do Magistério Superior, com remuneração equivalente à remuneração de Professor "Associado D", Nível 1, Nível Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva. Vigência de 01.02.2024 a 31.01.2025. Assinatura: 16.01.2024. RESULTADO DE JULGAMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO 44/2023 UASG 154358 UTFPR - Câmpus Curitiba. G MORAES TELLES CONSULTORIA E TREINAMENTOS 28.310.813/0001-05, item 5, valor total: R$4.420,00; item 10, valor total: R$40.850,00 - GDAI INDUSTRIA & COMERCIO ELETRONICOS LTDA 32.084.616/0001-84, item 9, valor total: R$ 330.200,00 - MWV DISTRIBUIDORA LTDA 49.649.839/0001-44, item 1, R$114.930,00 - WENDEL ROSA BARRETO, 52.707.488/0001-95, item 3, R$20.500,00 - ALCALA COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA 47.673.832/0001-32, item 2, valor total: R$46.000,00 - DMGR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 24.090.700/0001-82, item 4, valor total: R$1.650,00 - ANTONIA RAIMUNDA ALVES 12.560.585/0001-83, item 11, valor total: R$11.000,00 - DAVANTI MAQUINAS, MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 44.259.236/0001-12, item 8, valor total: R$391.620,24 - D.S.E. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS DE ACO LTDA 15.318.347/0001-54, item 6, valor total: R$12.000,00. Itens desertos: 0 Itens fracassados: 0 CARLOS WELLINGTON TENORIO DE ARAUJO Diretor de Planejamento e Administração CÂMPUS CAMPO MOURÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo de Colaboração nº 16/2022 Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Campo Mourão (UTFPR-CM), Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Da UTFPR (FUNTEF) e Município de Tomazina-PR. Objeto: prorrogação da parceria até 30/12/2024 e alteração da coordenadora da parceria pelo Município. Repasses: a UTFPR-CM/FUNTEF-PR fará jus ao recebimento de R$14.778,95 (quatorze mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Signatários: Roberto Ribeiro Neli (UTFPR-CM), Jorge Luiz de Sá Riechi (FUNTEF) e Flávio Xavier de Lima Zanrosso (Tomazina).Fechar