DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817600/000001/2023, o
artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93, e a decisão da fl. 698 do processo nº
10814.721346/2023-29.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL
NO
AEROPORTO
INTERNACIONAL
DE
SÃO
PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB
nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos ao Sr.
BRUNO COLTURATO DALUL, CPF nº 301.701.918-77, com base no que dispõem o
subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817600/000001/2023, o artigo 87, inciso III da
Lei 8.666/93, e a decisão da fl. 839 do processo nº 10814.721341/2023-04.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses ao Sr.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 839.958.975-68, com base no que dispõem o subitem
11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817600/000001/2023, o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93,
e a decisão da fl. 791 do processo nº 10814.721343/2023-95.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012,
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos à empresa
MORAES VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 47.483.296/0001-02, com base no que dispõem o
subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817600/000005/2022, o artigo 87, inciso III da Lei
8.666/93, e a decisão da fl. 79 do processo nº 10814.720077/2023-83.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos à pessoa
jurídica PAGNOZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 18.311.088/0001-28,
com base no que dispõem o subitem 11.1.2 do Edital de Leilão nº 0817600/000001/2023,
o artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93, e a decisão da fl. 702 do processo nº
10814.721345/2023-84.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do
Aeroporto Internacional de
Guarulhos/São Paulo, no uso
das atribuições
regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso
III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art.
23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores,
por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s)
relacionado(s)
abaixo
cientificado(s)
do
processo
administrativo
n°
10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de
Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de
Infração, inserto
no respectivo Processo
Administrativo, e
INTIMADO(S) a
efetuar o
pagamento do
débito constante do
referido processo,
ou a
apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de
ofício
do regime
de
admissão temporária
aplicado
aos
bens, objeto
do
respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido
em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto
nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº
1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a
eventual saída do País dos bens
fica condicionada à formalização dos
procedimentos de exportação.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s)
interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da
Receita Federal do Brasil.
. NOME
CPF
T EC AT
Nº DO AUTO (RPF)
PROCESSO AI
. N AT A N E L
KNOP
038.735.101-97
0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 2 7 7 4 6 T EC AT 0 1 0817600.2024.00028
10814.720158/2024-64
SILVIA SAYURI HINUY
Substituta
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.090/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 (oito) meses e multa no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao arrematante MJC COMERCIO DE MAQUINAS E
PECAS LTDA, CNPJ 90.055.898/0001-98, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817800/00002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93
e a decisão de fls. 65 a 67 do processo nº 11128.721629/2023-71.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2023
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por
intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR e Prefeitura Municipal
de Cianorte/PR, com vistas à instalação de um Ponto de Atendimento Virtual de serviços
da Receita Federal. Dossiê nº 10906.059537/2024-10.
2. OBJETO: Conjugação de esforços para instalar, nas dependências da Prefeitura Municipal
de Cianorte/PR, um Ponto de Atendimento Virtual da RFB, nos termos da Portaria RFB Nº
29, de 16 de abril de 2021.
3. VIGÊNCIA: Por prazo de 5 anos, prorrogáveis por iguais períodos, mediante Termo
Aditivo.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
Delegado da Receita Federal do Brasil em Maringá/PR
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10906.038297/2023-31, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
LA QUEIROZ EIRELLI, CNPJ nº 34.791.063/0001-25, que foi aplicada, com fundamento no
Art.87, II da Lei 8.666/93 e no item no item 6 da tabela 2, referente ao item 20.2, II, d do
Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônica DRF/LON n° 05/2020, MULTA no valor
de R$ 999,70 (novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), correspondente a
20% sobre o valor mensal do contrato, por deixar de efetuar a manutenção corretiva após
solicitação de serviço, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da
Lei 8.666/93 e os itens 12.1 e 12.32 do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônica
DRF/LON n° 05/2020.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no
quadro abaixo (Identificação do Contratante), que então se incumbirá de encaminhá-lo à
apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme
determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666
de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via
administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data
de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 1º de fevereiro de 2024.
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720150/2022-17, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
T A TRINDADE GARCIA EIRELI, CNPJ nº 05.928.215/0001-90, que foi aplicada, com
fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente,
do Edital nº 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado
- e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens
9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000009/2021 da Comissão Regional de
Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no
quadro abaixo (Identificação do Contratante), que então se incumbirá de encaminhá-lo à
apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região. Conforme
determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art. 109 da Lei 8.666
de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da via
administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data
de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 2 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720152/2022-14, resolve:
Tornar público que foi aplicada à SEASONS PARTS COMERCIO ELETRONICO
LTDA, CNPJ nº 34.727.233/0001-02, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e
os itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão
Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 13.750,00 (treze mil e setecentos e cinquenta
reais), - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo
período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e o item 9.1
e subsequentes do Edital nº 0900100/000010/2021 da Comissão Regional de Licitação.
Notificamos ainda, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº
9.784 de 1.999, que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro
Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em qualquer
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