DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 143/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 045.578/2021-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA COOPERATIVA DE TRABALHO, PESQUISA E ASSESSORIA TÉCNICA, CNPJ:
02.399.346/0001-30, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6995/2023-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 11/7/2023, proferido no
processo TC 045.578/2021-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas
contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU,
código 13902-5)
valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente
desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 30/1/2024: R$ 1.133.096,18; em solidariedade com os responsáveis: Maria
Suely Dias Cardoso - CPF: 168.484.622-68 e Hélio Henrique Silva Santos Filho, CPF:
499.293.643-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 135/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 000.404/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA SILVINHA PEREIRA DA SILVA, CPF: 663.284.461-87, do Acórdão
7067/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 25/7/2023,
proferido no processo TC 000.404/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do
recurso interposto contra o Acordão 2.935/2019-TCU-Segunda Câmara, relator Ministro
Augusto Nardes, Sessão de 30/4/2019 e, no mérito, deu-lhe provimento parcial .
Dessa forma, fica Silvinha Pereira da Silva, CPF: 663.284.461-87, notificada a
recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 29/1/2024:
R$
107.783,66. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por
este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 139/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
TC 039.262/2020-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOÃO HUDSON RODRIGUES BEZERRA, CPF: 161.268.233-20, do Acórdão
5222/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 27/6/2023,
proferido no processo TC 039.262/2020-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU,
código 13902-5) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/1/2024: R$
428.988,95. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 181/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo TC 027.054/2020-9- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO Paulo Roberto Dias Lopes, CPF: 466.090.757-00 do Acórdão
7555/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 1/8/2023,
proferido no processo TC 027.054/2020-9, por meio do qual o Tribunal o condenou a, no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação, recolher aos cofres do Tesouro
Nacional, mediante GRU, código 13901-7, multa aplicada por este Tribunal no valor de
R$ 9.000,00 (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde
a data do Acórdão ora notificado, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio
da plataforma
de
serviços digitais
Conecta-TCU,
disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e das irregularidades indicadas
nos autos podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-
mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL
CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 6772621
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de
22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos 6772559,
aprovada pela Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Belo
Horizonte, Ex.ma. Dra. Simone Castro Feres de Melo, faz saber a quem possa interessar
que a partir do (45º) (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação
deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, o a Defensoria
Pública da União em Minas Gerais eliminará os documentos relativos aos processos de
assistência jurídica das áreas previdenciárias, cível e criminal, do período 2002-2017, da
DPU/BH.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação da Defensoria Pública da União.
ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL
Secretário - Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2024 - UASG 290002
Nº
Processo:
08038.009287/2023.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviços de Agente de Portaria para atender a Unidade
da DPU em São Luís/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e anexos. As propostas deverão levar em consideração o prazo total da
contratação, ou seja, 30 (trinta) meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 06/02/2024
das 08h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte
Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-
90006-2024.
Entrega
das
Propostas:
a
partir de
06/02/2024
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
26/02/2024
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras.
JOAO EGIDIO MORAES CUNHA
Pregoeiro
(SIASGnet - 05/02/2024) 290002-00001-2024NE000008
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