REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 26 Brasília - DF, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020600001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 4 Ministério da Defesa................................................................................................................. 5 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 8 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 8 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 9 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 9 Ministério da Educação............................................................................................................. 9 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 28 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 29 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 29 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 30 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 35 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 35 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 37 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 38 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 38 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 39 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 39 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 40 Ministério da Saúde................................................................................................................ 42 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 44 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 45 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 45 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 45 Ministério Público da União................................................................................................... 46 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 50 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 50 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 61 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 67 Editais e Avisos........................................................................................................................ 68 ................................... Esta edição é composta de 68 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 137 - EXONERAR MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE do cargo de Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, código CCE 1.17, a partir de 2 de fevereiro de 2024. Nº 138 - D ES I G N A R JUSSARA SANTOS MENDES, para exercer a função de Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Educação, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 139 - D ES I G N A R JAIR RODRIGUES DOS ANJOS, para exercer a função de Diretor do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, código FCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 108, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR SUMAYA CAROLINE SANTOS GONÇALVES da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 109, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R WILLIAN SANTANA MORAES, para perceber a Gratificação de Representação de Especialista, código GR-II, na Coordenação de Locomoção da Coordenação-Geral de Transporte da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 110, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R JADSON JEZUS VIEIRA VALENTIM para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, na Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: CO N C E D E R ao servidor JADSON JEZUS VIEIRA VALENTIM a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior - AFF, na Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 1.588, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, e subdelegadas pelo art.2°, inciso I, alínea "d", da Portaria CC/PR nº 690, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 21 de junho de 2023, e pelo art. 3º, inciso V, alínea "d", da Portaria GAB/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, resolve: Designar matrícula nº 909829 para exercer a função comissionada executiva de Superintendente, código FCE 1.13. RODRIGO DE AQUINO PORTARIA Nº 1.628, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, § 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, e subdelegadas pelo inciso II do art. 3° da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constantes do processo nº 00001.007870/2023-02, resolve: Art 1º Ceder o servidor, matrícula nº 909092, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência para exercer o cargo em comissão de Assessor II da Presidência da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO DE AQUINO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.630, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelo inciso V, Art. 6º, inciso V da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 791, de 25 de julho de 2023, e observados os autos do processo nº 00091.000785/2024-24, resolve: Declarar vacância, a pedido, a contar de 02 de fevereiro de 2024, do cargo efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe Terceira, Padrão V, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, ocupado(a) pelo(a) servidor(a), matrícula nº 912956, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, com fundamento no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. ISABEL GIL BALUÉFechar