DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 25, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804, de 1º de outubro de 2013, publicada no
DOU nº 192, de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº
1/2023/SAA/SEMS do Processo nº 25000.010630/2023-18, e considerando a Portaria
SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, e considerando
o Processo nº 25009.000106/2024-30, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Inês Belém da
Silva, matrícula SIAPE nº 530739, cargo de Agente Administrativo, integrante da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho, classe S, padrão III, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde, pertencente à UPAG/AM, com fundamento no art. 4º, §6º, inciso II -
Media, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O valor da aposentadoria será calculado na forma da lei e reajustado
nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 26,
§ 2º, inciso I - Media Aritmética, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada
pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de
outubro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo, resolve:
Nº 70 - Art. 1º Conceder pensão a HELENA KOKAEV DE CASTRO, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSE ALENCAR DE CASTRO, ocupante do cargo de Médico, matrícula SIAPE
0556113, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em
06/12/0023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/12/2023. Processo nº
25003.000106/2024-90.
Nº 71 - Art. 1º Conceder pensão a CLAUDIA MANCILHA BOMFIM, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor OTAVIO CORREIA BOMFIM, ocupante do cargo de Médico, matrícula SIAPE
0559990, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado em
18/12/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18/12/2023. Processo nº
25003.000229/2024-21.
WELLINGTON D'ARC FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas
pela Portaria SE/MS nº 826, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de setembro de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da
União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do
Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve:
Art. 1º Averbar 722 (setecentos e vinte e dois dias) dias, do servidor MARCOS
VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº566759, no cargo de Agente de Vigilância, para efeito de
aposentadoria, correspondentes ao acréscimo de 40% (quarenta por cento) calculado sobre
o período compreendido de 01/01/1986 a 11/12/1990 e de suas eventuais consequências
na
folha
de
pagamento
conforme
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
00012/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU. Tornando sem efeito a PORTARIA SEGAD/PB Nº
296, DE 28 DE JUNHO DE 2018, no processo 25018.000676/2018-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (SEI
25018.002023/2019-17).
REJANE KELLY BONFIM ELIAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
PORTARIA SEGEP/PR Nº 22, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ no uso das competências conferidas pela
apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de Serviço nº 140, de 11/12/2023,
de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
ao servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA, matricula SIAPE 502184, ocupante do cargo de
Guarda de endemias, Nível I, Classe "S", Padrão III, com base no Art. 40, § 1º, inciso I da
Constituição Federal de 1988, Art. 10, § 1º, inciso II e § 4º, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, Art. 186, inciso I, § 3º, art. 188, da Lei nº 8.112, de 1990, e Art. 26, § 2º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
(Processo nº 25023.000015/2024-16).
LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 46, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao
Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de
24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023,
resolve:
Conceder pensão por morte a CLEODETE FERNANDES DE ARAUJO, a partir da data
do óbito conforme Art. 219, § 1º, da Lei 8.112/90, relativo ao óbito do servidor ANTONIO
GENIVAL ARAUJO DA SILVA, Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE nº 0509536, Classe "S",
Padrão III, ocorrido em 22/01/2024, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº
103/2019, conforme os requisitos dos artigos 215, 217, inciso I e 222 da Lei nº. 8.112/90, com
proventos calculados de acordo com arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinado com o artigo 218 da Lei nº. 8.112/90. (Processo nº.25017.000332/2024-11).
HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RS Nº 10, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo Apostilamento publicado
no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 00416.043773/2023-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão JUDICIAL a MARIA ESTHER FUCHTNER DE CHACON, na
qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) WILLY CHACON GONZALEZ, ocupante do cargo
Médico, matrícula Siape 0546891, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde,
falecido(a) aposentado(a), em 15/07/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15/07/2023.
LUIZA DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SANTA CATARINA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE EM
SANTA
CATARINA,
considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº
687/2023/SAA/SE/MS, de 02/06/2023, publicada no DOU nº 109 de 12/06/2023, resolve:
Conceder benefício de pensão a THIAGO AMBONI NUNES TORRES, na qualidade
de filho maior inválido, a contar de 10/09/2023, referente ao ex-servidor MANOEL NUNES
DE TORRES, matrícula SIAPE n.º 0576632, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro
Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda
Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso IV, alínea b e
Art. 222, inciso III da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art.
23, § 2º, inciso I c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220,
de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.001039/2023-00).
ORIVALDO OLIVEIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
TOCANTINS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/TO Nº 8, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A Substituta Eventual do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Tocantins, nomeada pela Portaria SAA nº 619, de
18/05/2023, publicada no DOU-2 nº 104 de 01/06/2023 pg: 89, no uso de suas atribuições
que lhe confere o artigo 69 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
e o artigo 183, incisos III e IV, do Anexo III, da Portaria nº 1.419, de 08 de junho de 2017,
e artigo 1º da Portaria SAA nº 1.804, de 1° de Outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder a Pensão Civil a beneficiária ANGELINA PEREIRA DO COUTO,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor ADELINO FERREIRA DO COUTO, ocupante do cargo
de Agente de Saúde Pública, matrícula Siape nº 0494374, do quadro de pessoal deste
Ministério da Saúde, falecido aposentado em 06/01/2024, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito.
MARIA APARECIDA BORGES DA COSTA E SILVA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
PORTARIA/MS/INC/RJ Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada
no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Telma Machado Ajuz , CPF sob nº
806.661.757-72 na qualidade de companheira do ex-servidor Renato Villela Gomes Soares,
ocupante do cargo Médico, matrícula Siape no 0647331, do quadro de pessoal deste
Ministério da Saúde, aposentado, falecido em 13/09/2023, com fundamento no no inciso
IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com
os arts. 16 inciso I, art. 77, § 2º inciso V alínea c, item 6, da Lei nº 8.213 de 1991 e Art
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13/09/2023, data do óbito
do ex-servidor. (Processo 33409.011260/2023-71).
AURORA FELICE CASTRO ISSA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 31, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, na forma do art. 39, inciso
VI, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em cumprimento ao
mandado judicial N° 510012181992, e tendo em vista o que consta no processo
administrativo nº 33910.001472/2024-51, resolve:
Efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor: ELTON ALMEIDA CASTRO
Mat. SIAPE: 1524993
Cargo: Especialista em Regulação de Saúde Suplementar
Origem: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
Para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Escritório Regional
em Teresina/PI.
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao seu órgão de
origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará, caso sobrevenha
a desconstituição da entidade familiar, cuja unidade se pretende assegurar ou na
hipótese de novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
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