DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO
MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria
n° 60, publicada no Diário Oficial da União n° 25, de 1 de fevereiro de 2024, Seção 2,
página 72, e na forma do disposto no Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 -
Estatuto da Fiocruz, resolve:
Nº 66 - Alterar a publicação no Diário Oficial da União nº 157, Portaria nº 695 de 18 de
agosto de 2022, Seção 2, página 58, da Servidora LYSANGELA RONALTE ALVES, Pesquisadora
em Saúde Pública do Instituto Carlos Chagas, SIAPE nº 1985776, onde se lê: 25/08/2022 a
04/08/2024,
Leia-se:
25/08/2022
a
08/02/2024,
como
justificado
no
processo
25028.000190/2022-00.
Nº 67 - Alterar a publicação no Diário Oficial da União nº 128, Portaria nº 585 de 8 de
julho de 2022, Seção 2, página 73, do Servidor HELISSON FAORO, Pesquisador em Saúde
Pública do Instituto Carlos Chagas, SIAPE nº 2175850, onde se lê: 21/07/2022 a
01/08/2024,
Leia-se:
21/07/2022
a
14/02/2024,
como
justificado
no
processo
25028.000161/2022-30.
MARIA DE LOURDES AGUIAR OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.268, de 21 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União nº 242, Seção 2, Página 54, ONDE SE LÊ: "Designar, MICHELLE SOARES JAC CO U D,
para a Função Comissionada Executiva, FCE 2.02, de Assistente Técnico, no Serviço de
Planejamento do Departamento de Desenvolvimento Institucional, código 45.0207, da
ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz", LEIA-
SE: "Designar, MICHELLE SOARES JACCOUD, para a Função Comissionada Executiva, FCE
2.02, de Assistente Técnico, no Serviço de Gestão de Bioestatística do Departamento de
Epidemiologia e Métodos Quantitativo sem Saúde, código 45.0232, da ESCOLA N AC I O N A L
DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da Fundação Oswaldo Cruz".
Ministério do Trabalho e Emprego
COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face
ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art.
8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), a Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) com o objetivo de acompanhar
e discutir a implementação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) Condições de
Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Art. 2º A CNTT da NR-18 é composta pelos seguintes órgãos ou entidades e
respectivos representantes:
I - bancada de governo:
a) ALINE APARECIDA ROBERTO AMORAS, representante do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE);
b) JOMAR SOUSA FERREIRA LIMA, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
c) ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, representante do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE);
d) LUIZ ANTONIO DE MELO, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) ALEXANDRE ZIOLI FERNANDES, representante do Ministério da Previdência
Social (MPS); e
f) LUCAS CALMON DOS SANTOS, representante do Ministério da Saúde.
II - bancada de empregadores:
a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI)
b) ANDREIA KAUCHER, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
c) HARUO ISHIKAWA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
d) ODIRLEI DUCATTI, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
e) JOSE PEDRO LUIZ DE BARROS, representante da Confederação Nacional da
Indústria (CNI); e
f) SILVIO VASCO CAMPOS JORGE, representante da Confederação Nacional do
Transporte (CNT).
III - bancada de trabalhadores:
a) LUIS CARLOS JOSE DE QUEIROZ, representante da Central Única dos
Trabalhadores (CUT);
b) NILSON DUARTE COSTA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
c) MARCO ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, representante da Força Sindical;
d) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
e) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicados
Brasileiros (CSB); e
f) MIRALDO
VIEIRA, representante
da Central
dos Trabalhadores
e
Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01,
de 05 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Revoga-se a Portaria STRAB/MTP nº 2.095, de 25 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art.
2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria
SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), a Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) com o objetivo de acompanhar e
discutir a implementação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) Segurança e Saúde no
Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
Art. 2º A CNTT da NR-38 é composta pelos seguintes órgãos ou entidades e
respectivos representantes:
I - bancada de governo:
a) RUDY ALLAN SILVA DA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
b) ANAMELIA TAGLIANETTI, representante do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE);
c) WELLINGTON YUDJI KAIMOTI, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
d) TEREZA LUIZA DOS SANTOS, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) ALEXANDRE ZIOLI FERNANDES, representante do Ministério da Previdência
Social (MPS); e
f) ROQUE MANOEL PERUSSO VEIGA, representante do Ministério da Saúde.
II - bancada de empregadores:
a) BERNADETH MACEDO VIERIA, representante da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
b) ANA PAULA BALHES COADAGLIO, representante da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
c) LUIS CARLOS POLI, representante da Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC);
d) JAQUES SHERIQUE, representante da Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC);
e) CARLOS R. V. SILVA FILHO, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
f) LUCAS MARINHO LIMA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
III - bancada de trabalhadores:
a) JOÃO CARLOS CAPANA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
b) MARCELO AVELINO LAGARES, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);
c) WASHINGTON APARECIDO DOS SANTOS, representante da União Geral dos
Trabalhadores (UGT);
d) FRANCISCO LUIZ SARAIVA COSTA, representante da Central Única dos
Trabalhadores (CUT);
e) EVERSON ALCANTARA TARDELLI, representante da Nova Central Sindical de
Trabalhadores (NCST); e
f)
MASURQUEDE DE
AZEVEDO
COIMBRA,
representante da
Central
dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05
de fevereiro de 2024.
Art. 4º Revoga-se a Portaria STRAB/MTP nº 2.096, de 25 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face
ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art.
8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão do Capítulo 1.5 - Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (GRO), da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais
e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Art. 2ºO Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos
representantes:
I - bancada de governo:
a) MAURO MARQUES MULLER, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
b) AIRTON MARINHO DA SILVA, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
c) RICARDO SILVEIRA DA ROSA, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
d) REMÍGIO TODESCHINI, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) PAULO
CESAR ANDRADE ALMEIDA,
representante do
Ministério da
Previdência Social (MPS);
f) ROQUE MANOEL PERUSSO VEIGA, representante do Ministério da Saúde; e
g)
MURILO
MACHADO
CHAIBEN,
representante
do
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
II - bancada de empregadores:
a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI);
b) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
c) CLOVIS VELOSO DE QUEIROZ NETO, representante da Confederação Nacional
do Saúde (CNSaude);
d) RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO, representante da Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e
e) WANDERSON FERREIRA DE CARVALHO, representante da Confederação
Nacional do Transporte (CNT).
f) ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES, representante da Confederação
Nacional do Turismo (CNTur).
g) CLEVERSON MASSAO KAIMOTI, representante da Confederação Nacional do
Transportadores Autônomos (CNTA).
III - bancada de trabalhadores:
a) WASHINGTON APARECIDO DOS SANTOS, representante da União Geral dos
Trabalhadores (UGT);
b) JOSE MANOEL TEIXEIRA, representantes da União Geral dos Trabalhadores (U GT ) ;
c) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicatos
Brasileiros (CSB);
d) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);
e) LORICARDO DE OLIVEIRA, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
f) ARMANDO HENRIQUE, representante da Força Sindical (FS); e
g)
EDUARDO
MARTINHO
RODRIGUES,
representante
da
Central
dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01,
de 05 de fevereiro do 2024.
Art. 4º Revoga-se a Portaria STRAB/MTP nº 2.094, de 25 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face
ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art.
8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente
(CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite de revisão da Norma Regulamentadora nº 11 (NR-
11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos
representantes:
I - bancada de governo:
a) CARLOS FERNANDO LAGE PAIXAO, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
b) MAURO MARQUES MULLER, representante do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE);
c) LEANDRO RAMALHO FRANCA SILVA, representante do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE);
d) FLAVIO MALDONADO BENTES, representante da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);
e) PAULO
CESAR ANDRADE ALMEIDA,
representante do
Ministério da
Previdência Social (MPS); e
f) LUCAS CALMON DOS SANTOS, representante do Ministério da Saúde.
II - bancada de empregadores:
a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional
da Indústria (CNI);
b) BERNADETH MACEDO VIEIRA, representante da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
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