DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA COREN-PI Nº 115, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas
competências legais e regimentais, torna pública a correção no texto da PORTARIA COREN-
PI Nº 60, DE 12 DE JANEIRO DE 2024, Publicado em: 15/01/2024 | Edição: 10 | Seção: 2
| Página: 72, no DOU e no Site do Coren-PI.
ONDE SE LÊ: Art. 1º "a partir do dia 15 de dezembro de 2024"
LEIA-SE: Art. 1º "a partir do dia 15 de janeiro de 2024"
SAMUEL FREITAS SOARES
Presidente do Conselho
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, a Sra JOANNA DE ANGELIS BARROS DA COSTA, CPF nº 012.310.604-41, pensionista
militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à
Seção de Veteranos e Pensionistas 7, situada na Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Várzea
Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para o
recebimento de Notificação do Acórdão nº 13550/2023 - TCU - 1ª Câmara - Processo
016.166/2023-0, do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal e negou o registro
do ato de pensão militar, instituída pelo Cap Refm RENE MENDES DA COSTA, CPF
010.819.344-68, devendo a mesma reportar-se ao Chefe do Setor, nos seguintes horários:
de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e às sextas-feiras
(das 7:00h às 11:00h).
Seguindo as determinações do TCU, informo que o benefício de pensão militar terá a
base de cálculo dos proventos alterada do posto de General de Brigada para o posto de Coronel.
Cel LUCIANO DA SILVA MELLO
Chefe da SVP 7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SERTÃO PERNAMBUCANO
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 10, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O Diretor de Gestão de Pessoas do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria/MP nº 08,
de 07 de janeiro de 2013, e pela Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e Instrução
Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1.Tornar público a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realizar o
recadastramento anual, no mês do aniversário: OUTUBRO/2023.
.
NOME
CPF
S I T U AÇ ÃO
. Antonise Coelho de Aquino
656.098.834-15
Aposentada
2.O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado
na Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria, sito à Rua Aristarco Lopes, Centro - CEP:
56302 - 100, Petrolina - PE, portando documento oficial de identificação com foto e o
Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme os art. 5º Instrução Normativa SGDP/ME nº 45,
de 15 de junho de 2020.
3.Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (87)
2101-2370, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JEAN LÚCIO SANTOS EVANGELISTA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Suspensão de Pagamento
Processo nº 23107.002627/2024-98
A Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da Universidade
Federal do Acre, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020,
e pela Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1. Tornar pública a suspensão de pagamento na folha de fevereiro/2024,
dos servidores aposentados abaixo relacionados, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do
aniversário:
. Aposentado(a)
. NOME
M AT R Í C U L A
. DJETE MARIA FREITAS DE SOUZA
0414532
. JOSE BATISTA DE OLIVEIRA
0414226
. JOSE CONCEICAO DA COSTA
0414576
. SEBASTIAO PEREIRA DE AQUINO
0414308
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão
fica condicionado
mediante
comparecimento
pessoal do
interessado
na
Coordenadoria de Registro e Movimentação de Pessoas - CRMP, sito ao Bloco da
Reitoria, estacionamento A, BR 364, Km 04 - Distrito Industrial - Rio Branco - Acre,
portando a documentação estabelecida nos arts. 12º e 13º da ON SEGEP/MP nº 1,
publicada no Diário Oficial da União, de 09 de março de 2022, até o dia 16 de
fevereiro 2024.
3. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do e-mail:
crmp.digep@ufac.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
FILOMENA MARIA OLIVEIRA DA CRUZ
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 25009.000096/2024-32
A 
SRA. 
CHEFE 
DO 
SERVIÇO 
DE 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de
outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando
o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo 25000.010630/2023-18 e considerando
a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023,
resolve:
1. Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997,
c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento
de proventos de aposentadoria e pensão do beneficiário abaixo, por não haver
realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente
estabelecido:
Matricula SIAPE nº 531092 - Nome: Virginia Braga Barbosa - Situação: Aposentada
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento de janeiro/2024.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento,
mediante comparecimento pessoal da aposentada/pensionista na Seção de Gestão de
Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada
na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS

                            

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