REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 26 Brasília - DF, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020600001 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 14 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 25 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 36 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 36 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 43 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 55 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 55 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 57 Ministério da Saúde................................................................................................................ 60 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 80 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 81 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 83 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83 ................................... Esta edição é composta de 84 páginas .................................. Sumário Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 518, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.369 de 23.05.2023 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 24.05.2023, e Decreto nº 11.332, de 01/01/2023, publicado no D.O.U. de 01/01/2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.013123/2022-96, resolve: CANCELAR, a partir de 04/12/2023, a habilitação concedida para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, a(o) Médica(o) Veterinária(o) LUÍS HENRIQUE ELIAS CARVALHO, CRMV- MG Nº 23.431, através da Portaria nº 0922/22 em 19/11/2022. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN 22/2013 (a pedido do interessado). EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 5, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.004037/2024-62, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) LUIZ HENRIQUE VILELA ARAUJO inscrito(a) no CRMV/ PA sob o número 2997, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.007, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera a relação de espécies hospedeiras da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 45, de 22 de agosto de 2018, na Instrução Normativa nº 38, de 1 de outubro de 2018, e o que consta no Processo nº 21008.001098/2020-74, resolve: Art. 1º Alterar a relação de espécies hospedeiras da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae, constante no anexo da Instrução Normativa nº 38, de 1 de outubro de 2018, republicada no dia 4 de outubro de 2018, na página 8, seção 1, edição 192, do Diário Oficial da União, que passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ANEXO I 1_MAP_6_001 ATO Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de produtos técnicos e pré-misturas concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1-a. Titular do registro: Iharabras S.A. Indústrias Químicas. - Sorocaba / SP. b. Marca comercial: ESPIRODICLOFENO TÉCNICO IHARA c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC00124 conforme processo nº 21000.096662/2021-80, protocolado em 12/11/2021. d. Fabricante: Nome: Yongnong Biosciences Co., Ltd. - Endereço: Nº 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, 312369, Shangyu, Zhejiang, China. e. Nome químico: 3-(2,4-dichlorophenyl)-2-oxo-1-oxaspiro[4.5]dec-3-en-4-yl 2,2- dimethylbutyrate f. Nome comum: Espirodiclofeno g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente. 2-a. Titular do registro: Indofil lndustries do Brasil Ltda - Barueri / SP. b. Marca comercial: TRICYCLAZOLE TÉCNICO INDOFIL c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC00224 conforme processo nº 21000.005803/2015-15, protocolado em 28/06/2016. d. Fabricante: Nome: Indofil Industries Limited - Endereço: Off Swami Vivekanand Road, Azad Nagar, Sandoz Baug P.O., Thane 400607, India. e. Nome químico: 5-methyl-1,2,4-triazolo-[3,4-b][1,3]benzothiazole f. Nome comum: Tricyclazole (Triciclazol) g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente., 3-a. Titular do registro: Proregistros Registros de Produtos Ltda. - Porto Alegre / RS. b. Marca comercial: CLETODIM TÉCNICO YN c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com Registro nº TC00324 conforme processo nº 21000.054396/2018-12, protocolado em 14/12/2018. d. Fabricante: Nome: Jiangsu Yunfan Chemical Co., Ltd- Endereço: Xihejiubei Street 17, Chemical lndustry Area - Nº 168 Jiangsu Road, Binjiang Fine Chemical Industry Park QiDong, Jiangsu - China. e. Nome químico: (RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2- (ethylthio)propyl]-3-hydroxycyclohex-2-enone f. Nome comum: Cletodim g. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. h. Indicação de uso: Trata-se produto técnico. i. Classificação toxicológica: O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente.Fechar