DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.036, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta no processo nº 53000.022885/2011-25, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
20805/2023/SEI-MCOM,
chancelada 
pelo
Parecer
Jurídico
nº
00040/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 24 de agosto de 2021, a permissão outorgada à
Fundação Universidade Regional de Blumenau, inscrita no CNPJ nº 82.662.958/0001-02,
nos termos da Portaria nº 31, de 10 de fevereiro de 2000, publicada em 16 de fevereiro
de 2000, vinculada ao FISTEL nº 50005051908, para executar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.041, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.071072/2018-90, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LÍDER DO
VALE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.513.010/0001-58, número de
inscrição no FISTEL nº 50414718860, a partir de 15 de janeiro de 2019, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Herval D'Oeste, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.043, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.041059/2019-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à ROCCO JUNIOR &
ROCCO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.871.495/0001-12, número de
inscrição no FISTEL nº 50406408114, a partir de 28 de junho de 2020, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Faxinal, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.044, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.017518/2021-94, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SERRANA DE
BENTO GONÇALVES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.340.574/0001-12,
número de inscrição no FISTEL nº 03022887833, a partir de 2 de julho de 2021, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda
média, de âmbito regional, no município de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.045, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.012045/2014-05, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO VALPARAÍSO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 72.833.684/0001-13, número de inscrição
no FISTEL nº 50414477804, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Valparaíso, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.046, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.074330/2013-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CLUBE
ARARENSE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.213.056/0001-08, número de
inscrição no FISTEL nº 50440971284, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Araras, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.047, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.076141/2013-92, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SOCIEDADE
CATARINENSE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 84.587.302/0001-06, número
de inscrição no FISTEL nº 50414718356, a partir de 1º de maio de 2014, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
onda média, adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Joaçaba, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.048, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.030402/2018-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Rádio ITAQUARA
LTDA., atualmente denominada RMR RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 02.549.290/0001-52, número de inscrição no FISTEL nº 04030144330, a
partir de 14 de setembro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de
Itaguara, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.049, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.002645/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO FM NORTE
DO PARANÁ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.882.316/0001-17, número
de inscrição no FISTEL nº 50401767086, a partir de 16 de março de 2015, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Cambará, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.051, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.002587/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO ARARENA, inscrita no CNPJ
sob nº 01.208.232/0001-00, cuja sede se situa Av. Hilário de Sena, nº 1182 - Santo Antônio,
na localidade de Ararendá, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285,
cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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