DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 41, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Anexo II da Portaria Capes nº 234, de 30 de outubro de 2018.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do
Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.015286/2018-33, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria Capes nº 234, de 30 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Valores por área de Avaliação
.
Grupos de áreas
Número de programas
Valor pago ao Coordenador da
área
Valor pago ao Coordenador
Adjunto e ao Coordenador de
Mestrados profissionais
. CIÊNCIAS DA RELIGIÃO E TEOLOGIA, ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA, NUTRIÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS III, MATERIAIS, FILOSOFIA, PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA, MEDICINA III,
CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, SOCIOLOGIA, GEOCIÊNCIAS, ARTES, CIÊNCIA DE ALIMENTOS,
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA, ASTRONOMIA / FÍSICA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I, BIOTECNOLOGIA,
GEOGRAFIA, ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN, EDUCAÇÃO FÍSICA, ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS,
ECONOMIA, FARMÁCIA, CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA.
Até 70 programas
R$ 16.000,00
R$ 10.000,00
. HISTÓRIA, QUÍMICA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II, ENFERMAGEM, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E
INFORMAÇÃO, MEDICINA VETERINÁRIA, SAÚDE COLETIVA, ENGENHARIAS II, ENGENHARIAS IV, PSICOLOGIA,
MEDICINA I, ODONTOLOGIA.
Até 103 programas
R$ 20.000,00
R$ 12.000,00
. MEDICINA II, DIREITO, ENGENHARIAS III, ENGENHARIAS I, CIÊNCIAS AMBIENTAIS, BIODIVERSIDADE, LINGUÍSTICA E
LITERATURA, ENSINO, EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO,
CIÊNCIAS AGRÁRIAS I, INTERDISCIPLINAR.
Acima de 104 programas
R$ 24.000,00
R$ 14.000,00
Valores correspondem ao período do quadriênio"
Art. 2º Esta Portaria Minuta entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
PORTARIA CAPES Nº 42, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece mudança de modalidade de Programas de pós-graduação stricto sensu.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de novembro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.004784/2021-56; resolve:
Art. 1º Publicar a mudança de modalidade dos programas de pós-graduação stricto sensu abaixo listados, de acordo com as solicitações realizadas pelas respectivas Instituições:
. ÁREA 
DE
AV A L I AÇ ÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SIGLA 
DA
I ES
NOME DO PROGRAMA
CÓDIGO 
DO
PROGRAMA
NÍVEL
N OV A
M O DA L I DA D E
. ENGENHARIAS II
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO
P I AU Í
IFPI
ENGENHARIA DE MATERIAIS
21003017001P9
M ES T R A D O
PROFISSIONAL
. INTERDISCIPLINAR
UNIVERSIDADE LA SALLE
UNILASALLE MEMÓRIA 
SOCIAL 
E 
BENS
C U LT U R A I S
42021014003P1
M ES T R A D O
AC A D Ê M I CO
.
O D O N T O LO G I A
UNIVERSIDADE POSITIVO
UP
ODONTOLOGIA CLÍNICA
40022013003P2
M ES T R A D O
AC A D Ê M I CO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre o adicional localidade.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto
aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, e conforme o constante dos autos do processo nº 23038.011672/2023-13,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O adicional localidade será concedido ao bolsista cujo estudo e/ou pesquisa seja realizado em instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo listadas no anexo
II desta portaria.
Art. 3º O adicional localidade será pago mensalmente durante todo o período de duração da bolsa de estudos, de acordo com os valores previstos no Anexo I, sendo mantido
até o termo final da concessão, ainda que no curso de sua vigência a cidade seja retirada da referida lista."
Art. 2º Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1 de fevereiro de 2024.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA O ADICIONAL LOCALIDADE E RELAÇÃO DAS CIDADES CONSIDERADAS DE ALTO CUSTO
.
VALOR DO ADICIONAL LOCALIDADE
.
Dólar Americano
Euro
Libra
Dólar Canadense
Dólar Australiano
Iene
Coroa Sueca
Coroa
Dinamarquese
Coroa
Norueguesa
Franco Suiço
.
US$
€
£
CAN
A$
¥
SEK
DKK
NOK
CHF
.
400,00
400,00
400,00
452,00
507,00
45.812,00
3.610,00
3.000,00
3.250,00
500,00
ANEXO II
RELAÇÃO DE CIDADES CONSIDERADAS DE ALTO CUSTO PARA FINS DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ADICIONAL LOCALIDADE
.
Cidade
País
.
Aachen
Alemanha
.
Bayreuth
Alemanha
.
Bergenhusen
Alemanha
.
Berlin
Alemanha
.
Bielefeld
Alemanha
.
Bochum
Alemanha
.
Bonn
Alemanha
.
Braunschweig
Alemanha
.
Bremen
Alemanha
.
Bremerhaven
Alemanha
.
Cologne
Alemanha
.
Darmstadt
Alemanha
.
Dortmund
Alemanha
.
Dresden
Alemanha
.
Duisburg
Alemanha
.
Dusseldorf
Alemanha
.
Erlangen
Alemanha
.
Frankfurt am Main
Alemanha
.
Freiburg
Alemanha
.
Freising
Alemanha
.
Gottingen
Alemanha
.
Halle (Saale)
Alemanha
.
Hamburg
Alemanha
.
Hannover
Alemanha
.
Heidelberg
Alemanha
.
Jena
Alemanha
.
Ka i s e r s l a u t e r n
Alemanha
.
Ka r l s r u h e
Alemanha

                            

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