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A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.015286/2018-33, resolve: Art. 1º O anexo II da Portaria Capes nº 234, de 30 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II Valores por área de Avaliação . Grupos de áreas Número de programas Valor pago ao Coordenador da área Valor pago ao Coordenador Adjunto e ao Coordenador de Mestrados profissionais . CIÊNCIAS DA RELIGIÃO E TEOLOGIA, ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA, NUTRIÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III, MATERIAIS, FILOSOFIA, PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL / DEMOGRAFIA, MEDICINA III, CIÊNCIA POLÍTICA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, SOCIOLOGIA, GEOCIÊNCIAS, ARTES, CIÊNCIA DE ALIMENTOS, MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA, ASTRONOMIA / FÍSICA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I, BIOTECNOLOGIA, GEOGRAFIA, ARQUITETURA, URBANISMO E DESIGN, EDUCAÇÃO FÍSICA, ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS, ECONOMIA, FARMÁCIA, CIÊNCIAS E HUMANIDADES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA. Até 70 programas R$ 16.000,00 R$ 10.000,00 . HISTÓRIA, QUÍMICA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II, ENFERMAGEM, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO, MEDICINA VETERINÁRIA, SAÚDE COLETIVA, ENGENHARIAS II, ENGENHARIAS IV, PSICOLOGIA, MEDICINA I, ODONTOLOGIA. Até 103 programas R$ 20.000,00 R$ 12.000,00 . MEDICINA II, DIREITO, ENGENHARIAS III, ENGENHARIAS I, CIÊNCIAS AMBIENTAIS, BIODIVERSIDADE, LINGUÍSTICA E LITERATURA, ENSINO, EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO, CIÊNCIAS AGRÁRIAS I, INTERDISCIPLINAR. Acima de 104 programas R$ 24.000,00 R$ 14.000,00 Valores correspondem ao período do quadriênio" Art. 2º Esta Portaria Minuta entra em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE PORTARIA CAPES Nº 42, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece mudança de modalidade de Programas de pós-graduação stricto sensu. A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, pela Resolução CNE/CES nº 4, de 16 de novembro de 2022, e considerando o disposto no processo nº 23038.004784/2021-56; resolve: Art. 1º Publicar a mudança de modalidade dos programas de pós-graduação stricto sensu abaixo listados, de acordo com as solicitações realizadas pelas respectivas Instituições: . ÁREA DE AV A L I AÇ ÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO SIGLA DA I ES NOME DO PROGRAMA CÓDIGO DO PROGRAMA NÍVEL N OV A M O DA L I DA D E . ENGENHARIAS II INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO P I AU Í IFPI ENGENHARIA DE MATERIAIS 21003017001P9 M ES T R A D O PROFISSIONAL . INTERDISCIPLINAR UNIVERSIDADE LA SALLE UNILASALLE MEMÓRIA SOCIAL E BENS C U LT U R A I S 42021014003P1 M ES T R A D O AC A D Ê M I CO . O D O N T O LO G I A UNIVERSIDADE POSITIVO UP ODONTOLOGIA CLÍNICA 40022013003P2 M ES T R A D O AC A D Ê M I CO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE PORTARIA Nº 46, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, que dispõe sobre o adicional localidade. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, e conforme o constante dos autos do processo nº 23038.011672/2023-13, resolve: Art. 1º A Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O adicional localidade será concedido ao bolsista cujo estudo e/ou pesquisa seja realizado em instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo listadas no anexo II desta portaria. Art. 3º O adicional localidade será pago mensalmente durante todo o período de duração da bolsa de estudos, de acordo com os valores previstos no Anexo I, sendo mantido até o termo final da concessão, ainda que no curso de sua vigência a cidade seja retirada da referida lista." Art. 2º Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1 de fevereiro de 2024. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE ANEXO I TABELA DE VALORES PARA O ADICIONAL LOCALIDADE E RELAÇÃO DAS CIDADES CONSIDERADAS DE ALTO CUSTO . VALOR DO ADICIONAL LOCALIDADE . Dólar Americano Euro Libra Dólar Canadense Dólar Australiano Iene Coroa Sueca Coroa Dinamarquese Coroa Norueguesa Franco Suiço . US$ € £ CAN A$ ¥ SEK DKK NOK CHF . 400,00 400,00 400,00 452,00 507,00 45.812,00 3.610,00 3.000,00 3.250,00 500,00 ANEXO II RELAÇÃO DE CIDADES CONSIDERADAS DE ALTO CUSTO PARA FINS DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO ADICIONAL LOCALIDADE . Cidade País . Aachen Alemanha . Bayreuth Alemanha . Bergenhusen Alemanha . Berlin Alemanha . Bielefeld Alemanha . Bochum Alemanha . Bonn Alemanha . Braunschweig Alemanha . Bremen Alemanha . Bremerhaven Alemanha . Cologne Alemanha . Darmstadt Alemanha . Dortmund Alemanha . Dresden Alemanha . Duisburg Alemanha . Dusseldorf Alemanha . Erlangen Alemanha . Frankfurt am Main Alemanha . Freiburg Alemanha . Freising Alemanha . Gottingen Alemanha . Halle (Saale) Alemanha . Hamburg Alemanha . Hannover Alemanha . Heidelberg Alemanha . Jena Alemanha . Ka i s e r s l a u t e r n Alemanha . Ka r l s r u h e AlemanhaFechar