DOU 06/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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46
Nº 26, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 182, de 23 de janeiro de 2024, constante dos Processos nº 48500.001225/2021-10, 48500.001226/2021-56, 48500.001227/2021-09, 48500.001228/2021-45,
48500.003261/2021-18, 48500.003262/2021-54, 48500.003263/2021-07 e 4850.003264/2021-43 publicado no D.O. de 31.01.2024, seção 1, p. 62, v. 162, n. 22, na sétima linha até a décima
linha, na décima segunda até a décima quinta linha do Anexo I onde se lê:
.
48500.001225/2021-10
EOL Assuruá 4 II
Ômega
Desenvolvimento
de
Energia 8 S.A.-38.286.402/0001-
77
REA nº 10.356 de
10/08/2021
31.500
Xique-Xique e Gentio do
O u r o / BA
EOL.CV.BA .050464-5.01
.
48500.001226/2021-56
EOL Assuruá 4 III
Ômega
Desenvolvimento
de
Energia 7 S.A.-38.112.944/0001-
23
REA nº 10.357 de
10/08/2021
36.000
Xique-Xique e Gentio do
O u r o / BA
EOL.CV.BA .050465-3.01
.
48500.001227/2021-09
EOL Assuruá 4 IV
Ômega Desenvolvimento de
Energia 6 S.A.-38.050.924/0001-
75
REA nº 10.358 de
10/08/2021
36.000
Xique-Xique e Gentio do
O u r o / BA
EOL.CV.BA .050466-1.01
.
48500.001228/2021-45
EOL Assuruá 4 V
Ômega
Desenvolvimento
de
Energia 3 S.A.-38.049.586/0001-
51
REA nº 10.359 de
10/08/2021
36.000
Xique-Xique e Gentio do
O u r o / BA
EOL.CV.BA .050467-0.01
.
48500.003261/2021-18
EOL Assuruá 5 I
Assuruá
5
I
Energia
S.A.-
38.297.095/0001-20
REA nº 11.010 de
18/01/2022
40.600
Gentio do Ouro /BA
EOL.CV.BA .051784-4.01
.
48500.003262/2021-54
EOL Assuruá 5 II
Assuruá
5
II
Energia
S.A.-
38.297.116/0001-07
REA nº 11.011 de
18/01/2022
46.400
Gentio do Ouro/BA
EOL.CV.BA .051785-2.01
.
48500.003263/2021-07
EOL Assuruá 5 III
Assuruá 5
III Energia S.A.-
35.497.092/0001-41
REA nº 11.012 de
18/01/2022
40.600
Gentio do Ouro/BA
EOL.CV.BA .051786-0.01
.
4850.003264/2021-43
EOL Assuruá 5 IV
Assuruá 5
IV Energia
S.A.-
42.929.694/0001-96
REA nº 11.013 de
18/01/2022
46.400
Gentio do Ouro/BA
EOL.CV.BA .051787-9.01
leia-se:
.
48500.001225/2021-10
EOL Assuruá 4 II
Ômega
Desenvolvimento
de
Energia 8 S.A.-38.286.402/0001-
77
REA nº 10.356 de
10/08/2021
31.500
X i q u e - X i q u e / BA
EOL.CV.BA .050464-5.01
.
48500.001226/2021-56
EOL Assuruá 4 III
Ômega
Desenvolvimento
de
Energia 7 S.A.-38.112.944/0001-
23
REA nº 10.357 de
10/08/2021
36.000
Gentio do Ouro/BA
EOL.CV.BA .050465-3.01
.
48500.001227/2021-09
EOL Assuruá 4 IV
Ômega Desenvolvimento de
Energia 6 S.A.-38.050.924/0001-
75
REA nº 10.358 de
10/08/2021
36.000
Gentio do Ouro/BA
EOL.CV.BA .050466-1.01
.
48500.001228/2021-45
EOL Assuruá 4 V
Ômega
Desenvolvimento
de
Energia 3 S.A.-38.049.586/0001-
51
REA nº 10.359 de
10/08/2021
36.000
Gentio do Ouro/BA
EOL.CV.BA .050467-0.01
.
48500.003261/2021-18
EOL Assuruá 5 I
Cargill
Agrícola
S.A.-
60.498.706/0001-57,
Assuruá 5 Energia S.A.-
38.286.323/0001-66,
Cargill Alimentos LTDA-
01.961.898/0001-27
REA nº 11.010 de
18/01/2022
40.600
Xique-Xique /BA
EOL.CV.BA .051784-4.01
.
48500.003262/2021-54
EOL Assuruá 5 II
Assuruá
5
II
Energia
S.A.-
38.297.116/0001-07
REA nº 11.011 de
18/01/2022
46.400
Xique-Xique /BA
EOL.CV.BA .051785-2.01
.
48500.003263/2021-07
EOL Assuruá 5 III
Cargill
Agrícola
S.A.-
60.498.706/0001-57,
Assuruá 5 Energia S.A.-
38.286.323/0001-66,
Cargill Alimentos LTDA-
01.961.898/0001-27
REA nº 11.012 de
18/01/2022
40.600
Gentio do Ouro/BA
EOL.CV.BA .051786-0.01
.
4850.003264/2021-43
EOL Assuruá 5 IV
Assuruá 5 IV Energia S.A.-
42.929.694/0001-96
REA nº 11.013 de
18/01/2022
46.400
Xique-Xique /BA
EOL.CV.BA .051787-9.01
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
fevereiro de 2024.
Nº 354 - Processo nº: 48500.002728/2021-02. Interessado: Eólica Santo Agostinho 5 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 5. Unidades Geradoras: UG8 e
UG9, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 355 - Processo nº: 48500.002680/2020-43. Interessado: Eólica Caetité D S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Caetité D. Unidades Geradoras: UG6, UG8, UG9, UG10, UG11
e UG12, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 356 - Processo nº: 48500.002770/2021-15. Interessado: Eólica Santo Agostinho 26 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 26. Unidade Geradora: UG3,
de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 357 - Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessado: Enel Green Power Ventos de
São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 3.
Unidade Geradora: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 299, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processo
nº:
48500.000396/2024-66.
Interessados:
agentes
de
distribuição de energia elétrica com atualização tarifária no mês de janeiro de
2024. Decisão: fixa a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica -
TFSEE aos interessados.
A íntegra deste Despacho
estará disponível no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 342, DE 1º DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000566/2023-21,
decide por: (i) conhecer do recurso interposto pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ
nº 06.981.180/0001-16 e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reconhecer que a
unidade consumidora nº 3014479314 foi ligada em 20/01/2021; (ii) conhecer do recurso
interposto pelo Município de Belo Oriente - MG e, no mérito, negar-lhe provimento tendo
em vista a não apresentação de fatos novos; (iii) reformar a decisão exarada pela SMA
através do Despacho nº 4.457, de 16 de novembro de 2023, em sede de juízo de
reconsideração; (iv) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº
06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente
em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3010960885 e nº
3011452524, referente ao período de 03/05/2017 até 03/04/2018, nos termos do art. 113
da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº
1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (v) determinar que a distribuidora
realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da
classificação incorreta da unidade consumidora nº 3012041682, referente ao período de
22/12/2017 até 03/04/2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os
valores já devolvidos; (vi) determinar que a distribuidora realize a devolução simples dos
valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades
consumidoras nº 3010960885, nº 3011452524 e nº 3012041682, no período de 03/05/2019
até a data da reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº
414, de 2010, e dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados
os valores já devolvidos; (vii) negar o pedido de devolução de valores por classificação
incorreta das unidades consumidoras nº 3014479314, nº 301198426 (não localizada), nº
3012639529, nº 3003408381, nº 3006424321 e nº 3006483912; (viii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (ix)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (viii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (x)
encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
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