DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, o servidor JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA 
do cargo de ASSISTENTE DO SETOR RH junto a SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, bem como das demais 
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°100/2024 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias.  
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de 
2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
  
Publicado por: 
Vitoria Hellen Rufino Duarte 
Código Identificador:145EA7C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
N°107/2024 
 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS 
PARTICULARES 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 o 
servidor VIRGULINO ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo 
efetivo de OPERADOR DE MAQUINA, lotado na Secretaria de 
Agricultura, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS 
PARTICULARES pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos sem 
remuneração, conforme requerimento do próprio servidor. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de 
2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
  
Publicado por: 
Vitoria Hellen Rufino Duarte 
Código Identificador:2069FC46 
 
GABINETE DO PREFEITO 
Nº 108/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA 
HORÁRIA AOS PROFESSORES EFETIVOS, E DÁ ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO que a Ampliação da Carga Horária dos 
professores objetiva suprir carência do ensino, nos casos de 
existência de vagas, conforme art. 55 da Lei municipal nº 
539/2011; 
  
CONSIDERANDO que sua concessão é sempre temporária, 
permanecendo em vigor enquanto perdurar a necessidade e, ainda, 
quando o professor agraciado cumprir os requisitos legais, 
especialmente no que tange a compatibilidade de horário disponível 
ao ensino e adequação à função de carência; 
  
CONSIDERANDO que, visando atender a legislação (Lei 539/2011), 
a Secretaria de Educação procedeu com seleção simplificada, regida 
pelo Edital nº 01/2023, publicado em 10 de janeiro de 2023; 
  
CONSIDERANDO o regular trâmite da seleção e, consequentemente, 
a divulgação do resultado definitivo dos professores efetivos 
interessados pela ampliação da jornada de trabalho; 
  
CONSIDERANDO ainda Decisão Judicial exarada nos autos nº 
0800002-81.2023.8.06.0132, em que consta concessão de liminar em 
desfavor do ente municipal, no sentido de proceder com as 
ampliações, em preferencias a contratações temporárias; 
  
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do professor em função 
docente inclui uma parte de horas aula e uma parte de horas atividades 
destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à 
preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a 
administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a 
comunidade e ao aperfeiçoamento profissional e que na composição 
da jornada de trabalho, e que os profissionais ampliados serão 
destinados para aulas em sala, em virtude de que as atividades extra 
sala já são cumpridas na função a qual são efetivos; 
  
CONSIDERANDO que é matéria pacificada em nosso ordenamento 
jurídico, o fato de que o servidor público não possui direito adquirido 
à manutenção do seu regime jurídico, o que quer dizer que é 
plenamente possível a alteração na jornada de trabalho do mesmo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER a Ampliação da Jornada de Trabalho, nos 
termos previstos na Lei 539/2011 e Edital nº 01/2023, responsável 
pela seleção dos professores interessados pela ampliação, em favor 
dos seguintes professores efetivos da rede pública de ensino e que 
contam com 20 horas semanais: 
  
1° 
Lucielma Fernandes de Oliveira 
259.664.078-35 
2° 
Luzia Alves Silvestre 
558.987.263-49 
3° 
Maria Luiza Rufino de Oliveira 
817.280.853-49 
  
Art. 2º. A remuneração dos profissionais do magistério durante o 
período de duração da ampliação será composta pelo valor da 
remuneração do cargo efetivo somado aos valores constantes no 
Edital nº 001/2023 para o desempenho da jornada ampliada, não 
podendo o servidor receber abaixo do piso nacional da categoria. 
  
Art. 3º. A jornada de trabalho, em horas ampliadas, será cumprida 
integralmente em sala de aula, conforme previsto no Edital da 
Seleção, haja vista que o profissional ampliado já faz jus a redução da 
jornada na função efetiva a que exerce suas funções. 
  
Art. 4º. Cabe a Secretária de Educação proceder com a distribuição e 
organização do horário e lotação dos professores. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de 
2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Vitoria Hellen Rufino Duarte 
Código Identificador:15D8CD20 
 
GABINETE DO PREFEITO 
N°109/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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