Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA do cargo de ASSISTENTE DO SETOR RH junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°100/2024 Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Vitoria Hellen Rufino Duarte Código Identificador:145EA7C6 GABINETE DO PREFEITO N°107/2024 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 o servidor VIRGULINO ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MAQUINA, lotado na Secretaria de Agricultura, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos sem remuneração, conforme requerimento do próprio servidor. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Vitoria Hellen Rufino Duarte Código Identificador:2069FC46 GABINETE DO PREFEITO Nº 108/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA AOS PROFESSORES EFETIVOS, E DÁ ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a Ampliação da Carga Horária dos professores objetiva suprir carência do ensino, nos casos de existência de vagas, conforme art. 55 da Lei municipal nº 539/2011; CONSIDERANDO que sua concessão é sempre temporária, permanecendo em vigor enquanto perdurar a necessidade e, ainda, quando o professor agraciado cumprir os requisitos legais, especialmente no que tange a compatibilidade de horário disponível ao ensino e adequação à função de carência; CONSIDERANDO que, visando atender a legislação (Lei 539/2011), a Secretaria de Educação procedeu com seleção simplificada, regida pelo Edital nº 01/2023, publicado em 10 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO o regular trâmite da seleção e, consequentemente, a divulgação do resultado definitivo dos professores efetivos interessados pela ampliação da jornada de trabalho; CONSIDERANDO ainda Decisão Judicial exarada nos autos nº 0800002-81.2023.8.06.0132, em que consta concessão de liminar em desfavor do ente municipal, no sentido de proceder com as ampliações, em preferencias a contratações temporárias; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma parte de horas aula e uma parte de horas atividades destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional e que na composição da jornada de trabalho, e que os profissionais ampliados serão destinados para aulas em sala, em virtude de que as atividades extra sala já são cumpridas na função a qual são efetivos; CONSIDERANDO que é matéria pacificada em nosso ordenamento jurídico, o fato de que o servidor público não possui direito adquirido à manutenção do seu regime jurídico, o que quer dizer que é plenamente possível a alteração na jornada de trabalho do mesmo; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a Ampliação da Jornada de Trabalho, nos termos previstos na Lei 539/2011 e Edital nº 01/2023, responsável pela seleção dos professores interessados pela ampliação, em favor dos seguintes professores efetivos da rede pública de ensino e que contam com 20 horas semanais: 1° Lucielma Fernandes de Oliveira 259.664.078-35 2° Luzia Alves Silvestre 558.987.263-49 3° Maria Luiza Rufino de Oliveira 817.280.853-49 Art. 2º. A remuneração dos profissionais do magistério durante o período de duração da ampliação será composta pelo valor da remuneração do cargo efetivo somado aos valores constantes no Edital nº 001/2023 para o desempenho da jornada ampliada, não podendo o servidor receber abaixo do piso nacional da categoria. Art. 3º. A jornada de trabalho, em horas ampliadas, será cumprida integralmente em sala de aula, conforme previsto no Edital da Seleção, haja vista que o profissional ampliado já faz jus a redução da jornada na função efetiva a que exerce suas funções. Art. 4º. Cabe a Secretária de Educação proceder com a distribuição e organização do horário e lotação dos professores. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Vitoria Hellen Rufino Duarte Código Identificador:15D8CD20 GABINETE DO PREFEITO N°109/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar