DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
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Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de
dezembro de 2011, o servidor JOÃO PAULO ALVES DE SOUZA
do cargo de ASSISTENTE DO SETOR RH junto a SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, bem como das demais
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria N°100/2024
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de
2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Vitoria Hellen Rufino Duarte
Código Identificador:145EA7C6
GABINETE DO PREFEITO
N°107/2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS
PARTICULARES
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 90 da Lei 540/2011 o
servidor VIRGULINO ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
efetivo de OPERADOR DE MAQUINA, lotado na Secretaria de
Agricultura, LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS
PARTICULARES pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos sem
remuneração, conforme requerimento do próprio servidor.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de
2024
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Vitoria Hellen Rufino Duarte
Código Identificador:2069FC46
GABINETE DO PREFEITO
Nº 108/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA AOS PROFESSORES EFETIVOS, E DÁ ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO que a Ampliação da Carga Horária dos
professores objetiva suprir carência do ensino, nos casos de
existência de vagas, conforme art. 55 da Lei municipal nº
539/2011;
CONSIDERANDO que sua concessão é sempre temporária,
permanecendo em vigor enquanto perdurar a necessidade e, ainda,
quando o professor agraciado cumprir os requisitos legais,
especialmente no que tange a compatibilidade de horário disponível
ao ensino e adequação à função de carência;
CONSIDERANDO que, visando atender a legislação (Lei 539/2011),
a Secretaria de Educação procedeu com seleção simplificada, regida
pelo Edital nº 01/2023, publicado em 10 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o regular trâmite da seleção e, consequentemente,
a divulgação do resultado definitivo dos professores efetivos
interessados pela ampliação da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO ainda Decisão Judicial exarada nos autos nº
0800002-81.2023.8.06.0132, em que consta concessão de liminar em
desfavor do ente municipal, no sentido de proceder com as
ampliações, em preferencias a contratações temporárias;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do professor em função
docente inclui uma parte de horas aula e uma parte de horas atividades
destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à
preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a
administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a
comunidade e ao aperfeiçoamento profissional e que na composição
da jornada de trabalho, e que os profissionais ampliados serão
destinados para aulas em sala, em virtude de que as atividades extra
sala já são cumpridas na função a qual são efetivos;
CONSIDERANDO que é matéria pacificada em nosso ordenamento
jurídico, o fato de que o servidor público não possui direito adquirido
à manutenção do seu regime jurídico, o que quer dizer que é
plenamente possível a alteração na jornada de trabalho do mesmo;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Ampliação da Jornada de Trabalho, nos
termos previstos na Lei 539/2011 e Edital nº 01/2023, responsável
pela seleção dos professores interessados pela ampliação, em favor
dos seguintes professores efetivos da rede pública de ensino e que
contam com 20 horas semanais:
1°
Lucielma Fernandes de Oliveira
259.664.078-35
2°
Luzia Alves Silvestre
558.987.263-49
3°
Maria Luiza Rufino de Oliveira
817.280.853-49
Art. 2º. A remuneração dos profissionais do magistério durante o
período de duração da ampliação será composta pelo valor da
remuneração do cargo efetivo somado aos valores constantes no
Edital nº 001/2023 para o desempenho da jornada ampliada, não
podendo o servidor receber abaixo do piso nacional da categoria.
Art. 3º. A jornada de trabalho, em horas ampliadas, será cumprida
integralmente em sala de aula, conforme previsto no Edital da
Seleção, haja vista que o profissional ampliado já faz jus a redução da
jornada na função efetiva a que exerce suas funções.
Art. 4º. Cabe a Secretária de Educação proceder com a distribuição e
organização do horário e lotação dos professores.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de fevereiro de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Vitoria Hellen Rufino Duarte
Código Identificador:15D8CD20
GABINETE DO PREFEITO
N°109/2024
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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