Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 05 DE FEVEREIRO DE 2024. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:B213C340 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO Estado do Ceará – Câmara Municipal de Vereadores de Antonina do Norte – Extrato de Ratificação. A Câmara Municipal de Vereadores de Antonina do Norte-CE, torna público através da Exma. Sr.ª PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antonina do Norte/CE, a Ratificação do Primeiro Aditivo do Contrato nº 001.01/2023- CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, procedimento licitatório, INEXIGIBILIDADE DE LICITATÓRIO Nº 001/2023- CMAN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E CONSULTORIA NA AREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE. Empresa Vencedora: CAUBI EDUARDO DE CASTRO NETO S/S LTDA UNIPESSOAL, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.901.289/0001-70. Valor Global: R$ 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos reais). Antonina do Norte/CE, 02 de janeiro de 2024. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:E7AF73F5 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO INEXIGIBILIDADE DE LICITATÓRIO Nº 001/2023-CMAN EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO do INEXIGIBILIDADE DE LICITATÓRIO Nº 001/2023-CMAN ESTADO DO CEARÁ-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.01/2023-CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Antonina do Norte/CE, torna público o Extrato 1° ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE, CONTRATADA: CAUBI EDUARDO DE CASTRO NETO S/S LTDA UNIPESSOAL, CNPJ: N°04.901.289/0001-70. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do INEXIGIBILIDADE DE LICITATÓRIO Nº 001/2023- CMAN, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: ANTONIO EDNO DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Antonina do Norte/CE, assina pela CONTRATADA Caubi Eduardo de Castro Neto, portador (a) do CPF/MF n° 104.629.373-72, Antonina do Norte-Ceará, 29 de dezembro de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:28D37A64 CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO Estado do Ceará – Câmara Municipal de Vereadores de Antonina do Norte – Extrato de Ratificação. A Câmara Municipal de Vereadores de Antonina do Norte-CE, torna público através da Exma. Sr.ª PATRÍCIA PEREIRA DA SILVA ARRAIS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antonina do Norte/CE, a Ratificação do Primeiro Aditivo do Contrato nº 20239007, procedimento licitatório, Dispensa de Licitação nº. 01.001.23- CMAN, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO - GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS (GED PARA INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS) DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTÁBEIS - LEIS - LICITAÇÕES - PROJETOS DE LEIS - REQUERIMENTOS, ETC. DE INTERESSE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE. Empresa Vencedora: ACERTE COMERCIO E TECNOLOGIA - JOSÉ LUNA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 34.476.439/0001-07. Valor Global: R$ 50.600,00 (Cinquenta mil e seiscentos reais), parcelado em 12 (doze) parcelas de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Antonina do Norte/CE, 02 de janeiro de 2024. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:75D3054B CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01.001.23-CMAN EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 01.001.23-CMAN ESTADO DO CEARÁ-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE – EXTRATO 1° ADITIVO DO CONTRATO Nº 20239007. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Antonina do Norte/CE, torna público o Extrato 1° ADITIVO de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA EFechar