Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Jonatas Lima Alencar, portador (a) do CPF/MF n° 051.890.643-44, Antonina do Norte-Ceará, 29 de dezembro de 2023. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F57AC7CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.05.01 EXTRATO DE RESCISÃO amigÁvel DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023.10.05.01 CONTRATANTE: Município de Aratuba através da SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADO: PEDRO GOMES LEÃO – CPF Nº 384.733.483-20. OBJETO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 2023.10.05.01. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE RESCISÃO: 08/01/2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:13EB34B3 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 2024.02.01.01 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 2024.02.01.01 O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO CONTRATO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 - PE/SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO, TABELA ABC FARMA, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO AO CONSUMIDOR VISANDO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: PORDEUS E SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 37.956.442/0001-16. VALOR GLOBAL: R$ 300.050,00 (TREZENTOS MIL E CINQUENTA REAIS). VIGÊNCIA: 01/02/2024 À 31/12/2024. ASSINAM PELAS PARTES: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, CPF Nº. 803.498.543-00, PELA EMPRESA: ANA CARLA PORDEUS SILVA - CPF: 090.071.324- 07. ARATUBA/CE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:8CE786F0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 2024.02.01.02. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 2024.02.01.02. O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, VEEM PUBLICAR O EXTRATO DO CONTRATO DA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 - PE/SRP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES COM BASE NA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO, TABELA ABC FARMA, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO AO CONSUMIDOR VISANDO DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARATUBA/SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: MEDICI HOSPITALAR LTDA - CNPJ Nº: 39.986.482/0001-36. VALOR GLOBAL: R$ 771.406,00 (SETECENTOS E SETENTA E UM MIL QUATROCENTOS E SEIS REAIS). VIGÊNCIA: 01/02/2024 À 31/12/2024. ASSINAM PELAS PARTES: ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, CPF Nº. 803.498.543-00, PELA EMPRESA: GISLANE LIRA TOMÁS - CPF: 670.981.693-15. ARATUBA/CE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E76844A4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 12/2024 DECRETO Nº 12/2024 Aratuba, 05 de fevereiro de 2024. EMENTA: Reajusta o valor do quilômetro do auxílio transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos do Município de Aratuba, nos termos da Lei Municipal nº 349/2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 349/2009 que Institui o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS/MAG; CONSIDERANDO o art. 45 da mencionada Lei, que os docentes do município que exercerem suas funções distantes do seu local de moradia, exigindo seu deslocamento, em transporte não financiado pelo Município, farão jus a uma ajuda de custo mensal; CONSIDERANDO o § 1º do art. 45 da mencionada Lei, que prevê a distância mínima para o pagamento do auxílio transporte, qual seja aquela em que o percurso exceder a 03 (três) quilômetros, considerando os limites município; CONSIDERANDO o § 2º do art. 45 da mencionada Lei, que estabelece o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice a ser adotado para o reajuste do auxílio transporte a ser pago aos profissionais do magistério efetivos do Município de Aratuba. DECRETA: Art. 1º - Fica reajustado o valor do quilômetro do auxílio transporte a ser pago aos Profissionais do Magistério efetivos, nos termos da Lei Municipal nº 349/2009, de R$ 0,93 (noventa e três centavos) para R$ 0,96 (noventa e seis centavos), percentual aumentado do INPC, de dezembro de 2023, no percentual de 3,71%. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2024 revogadas as disposões em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SEFechar