DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 05.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DA ENTIDADE ACOLD, CONFORME RELATÓRIO 
DE ATIVIDADES DO ANO DE 2023. 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMAS de proceder à 
orientação e controle das entidades de assistência social junto ao 
município quanto à política de aplicação dos seus recursos nas 
atividades vinculadas à assistência social; 
CONSIDERANDO o relatório de atividades desenvolvidas pela 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS – ACOLD, no 
ano de 2023, submetida à aprovação pelo CMAS em reunião ordinária 
ocorrida em 26 de janeiro de 2024; 
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022 
outrora firmado com a entidade para repasse de valores conforme o 
Plano de Trabalho da entidade. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades de 2023 da Associação 
Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, pois conforme o Plano de 
Trabalho apresentado pela entidade no início da execução dos 
recursos vinculados ao Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022 
outrora firmado com a entidade. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS   
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – Cmas  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:96BFE3BB 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 06.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
DO 
CALENDÁRIO DE ENTREGAS DO PROGRAMA 
GÁS DO POVO REFERENTE AO EXERCÍCIO 
2024. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.549/2021 de 24 de março 
de 2021, que cria o novo programa de distribuição de gás de cozinha 
às famílias em situação de vulnerabilidade no âmbito do município de 
Barbalha; 
CONSIDERANDO que Programa Gás do Povo é uma política 
pública Municipal que possibilita a recarga gratuita do gás de cozinha 
P13 à população barbalhense em situação de vulnerabilidade social, 
vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social, Mulheres e Direitos Humanos; 
CONSIDERANDO o calendário de entrega dos vouchers do 
Programa Gás do Povo para o exercício do ano de 2024, apresentado e 
debatido em reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de 2024. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o calendário de entrega dos vouchers do Programa 
Gás do Povo para o exercício do ano de 2024; 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidenta do Conselho Municipal De Assistência Social –CMAS 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5708B18F 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 07.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO 
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO 
FINANCEIRO DO EXERCICIO ANUAL DE 2022 (SERVIÇOS 
E PROGRAMAS DA GESTÃO IGD – SUAS E IGD – PBF) DE 
BARBALHA - CE. 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 
33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel 
do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e 
monitoramento da Política de Assistência Social; 
CONSIDERANDO o papel precípuo de fiscalização do CMAS da 
política municipal de assistência social, especificamente em atenção à 
a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e à Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-
SUAS/2012, bem como no Caderno de Orientações sobre o IGD-
SUAS e IGD-PBF; 
CONSIDERANDO o demonstrativo e parecer apresentado em sessão 
ordinária ocorrida em 26 de janeiro no seio do CMAS acerca da 
utilização 
dos 
recursos 
referentes 
aos 
Índice 
de 
Gestão 
Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e Índice de 
Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Saúde (SUAS) do 
ano de 2022; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução 
Físico-Financeira 
dos 
Projetos 
e 
Programas 
de 
2022 
(Serviços/Programas de Gestão) SUAS (IGD-SUAS) e Programa 
Bolsa Família (IGD-PBF) 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B6DDDD3E 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 08.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 
PARA COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - 
SUAS DO ANO DE 2024; DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DO 
GOVERNO FEDERAL NO ANO DE 2022, REFERENTE À 
EXECUÇÃO DOS RECURSOS E BLOCOS QUE DISCRIMINA 
E RELATÓRIO DE REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS – EXERCICIO DE 2021 REFERENTE AO BLOC DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO GOVERNO FEDERAL. 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO os documentos abaixo descritos, conforme 
discriminado em ATA da sessão ordinária do CMAS, referentes a 
planos de ação e demonstrativo, bem como regularização de prestação 
de contas dos anos que discrimina: 

                            

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