Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 05.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE ACOLD, CONFORME RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ANO DE 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO o papel precípuo do CMAS de proceder à orientação e controle das entidades de assistência social junto ao município quanto à política de aplicação dos seus recursos nas atividades vinculadas à assistência social; CONSIDERANDO o relatório de atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS – ACOLD, no ano de 2023, submetida à aprovação pelo CMAS em reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022 outrora firmado com a entidade para repasse de valores conforme o Plano de Trabalho da entidade. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades de 2023 da Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, pois conforme o Plano de Trabalho apresentado pela entidade no início da execução dos recursos vinculados ao Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022 outrora firmado com a entidade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – Cmas Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:96BFE3BB SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 06.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ENTREGAS DO PROGRAMA GÁS DO POVO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.549/2021 de 24 de março de 2021, que cria o novo programa de distribuição de gás de cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade no âmbito do município de Barbalha; CONSIDERANDO que Programa Gás do Povo é uma política pública Municipal que possibilita a recarga gratuita do gás de cozinha P13 à população barbalhense em situação de vulnerabilidade social, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos; CONSIDERANDO o calendário de entrega dos vouchers do Programa Gás do Povo para o exercício do ano de 2024, apresentado e debatido em reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o calendário de entrega dos vouchers do Programa Gás do Povo para o exercício do ano de 2024; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta do Conselho Municipal De Assistência Social –CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5708B18F SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 07.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRO DO EXERCICIO ANUAL DE 2022 (SERVIÇOS E PROGRAMAS DA GESTÃO IGD – SUAS E IGD – PBF) DE BARBALHA - CE. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO o papel precípuo de fiscalização do CMAS da política municipal de assistência social, especificamente em atenção à a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e à Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB- SUAS/2012, bem como no Caderno de Orientações sobre o IGD- SUAS e IGD-PBF; CONSIDERANDO o demonstrativo e parecer apresentado em sessão ordinária ocorrida em 26 de janeiro no seio do CMAS acerca da utilização dos recursos referentes aos Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Saúde (SUAS) do ano de 2022; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira dos Projetos e Programas de 2022 (Serviços/Programas de Gestão) SUAS (IGD-SUAS) e Programa Bolsa Família (IGD-PBF) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B6DDDD3E SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 08.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - SUAS DO ANO DE 2024; DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DO GOVERNO FEDERAL NO ANO DE 2022, REFERENTE À EXECUÇÃO DOS RECURSOS E BLOCOS QUE DISCRIMINA E RELATÓRIO DE REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCICIO DE 2021 REFERENTE AO BLOC DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO GOVERNO FEDERAL. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO os documentos abaixo descritos, conforme discriminado em ATA da sessão ordinária do CMAS, referentes a planos de ação e demonstrativo, bem como regularização de prestação de contas dos anos que discrimina:Fechar