DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 05.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA ENTIDADE ACOLD, CONFORME RELATÓRIO
DE ATIVIDADES DO ANO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMAS de proceder à
orientação e controle das entidades de assistência social junto ao
município quanto à política de aplicação dos seus recursos nas
atividades vinculadas à assistência social;
CONSIDERANDO o relatório de atividades desenvolvidas pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LUCAS DANTAS – ACOLD, no
ano de 2023, submetida à aprovação pelo CMAS em reunião ordinária
ocorrida em 26 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022
outrora firmado com a entidade para repasse de valores conforme o
Plano de Trabalho da entidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Atividades de 2023 da Associação
Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, pois conforme o Plano de
Trabalho apresentado pela entidade no início da execução dos
recursos vinculados ao Termo de Fomento nº 2022.05.002/2022
outrora firmado com a entidade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – Cmas
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:96BFE3BB
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 06.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE
SOBRE
A
APROVAÇÃO
DO
CALENDÁRIO DE ENTREGAS DO PROGRAMA
GÁS DO POVO REFERENTE AO EXERCÍCIO
2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 2.549/2021 de 24 de março
de 2021, que cria o novo programa de distribuição de gás de cozinha
às famílias em situação de vulnerabilidade no âmbito do município de
Barbalha;
CONSIDERANDO que Programa Gás do Povo é uma política
pública Municipal que possibilita a recarga gratuita do gás de cozinha
P13 à população barbalhense em situação de vulnerabilidade social,
vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o calendário de entrega dos vouchers do
Programa Gás do Povo para o exercício do ano de 2024, apresentado e
debatido em reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário de entrega dos vouchers do Programa
Gás do Povo para o exercício do ano de 2024;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal De Assistência Social –CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5708B18F
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 07.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO
DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE EXECUÇÃO FÍSICO
FINANCEIRO DO EXERCICIO ANUAL DE 2022 (SERVIÇOS
E PROGRAMAS DA GESTÃO IGD – SUAS E IGD – PBF) DE
BARBALHA - CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº
33/2012, em especial seus Artigos nº 84, 85 e 86 que tratam do papel
do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e
monitoramento da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o papel precípuo de fiscalização do CMAS da
política municipal de assistência social, especificamente em atenção à
a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e à Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-
SUAS/2012, bem como no Caderno de Orientações sobre o IGD-
SUAS e IGD-PBF;
CONSIDERANDO o demonstrativo e parecer apresentado em sessão
ordinária ocorrida em 26 de janeiro no seio do CMAS acerca da
utilização
dos
recursos
referentes
aos
Índice
de
Gestão
Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família (PBF) e Índice de
Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Saúde (SUAS) do
ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico-Financeira
dos
Projetos
e
Programas
de
2022
(Serviços/Programas de Gestão) SUAS (IGD-SUAS) e Programa
Bolsa Família (IGD-PBF)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B6DDDD3E
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N.º 08.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
PARA COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL -
SUAS DO ANO DE 2024; DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DO
GOVERNO FEDERAL NO ANO DE 2022, REFERENTE À
EXECUÇÃO DOS RECURSOS E BLOCOS QUE DISCRIMINA
E RELATÓRIO DE REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS – EXERCICIO DE 2021 REFERENTE AO BLOC DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO GOVERNO FEDERAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº
1.263 de 16 de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO os documentos abaixo descritos, conforme
discriminado em ATA da sessão ordinária do CMAS, referentes a
planos de ação e demonstrativo, bem como regularização de prestação
de contas dos anos que discrimina:
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