Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social do ano de 2024, conforme Portaria SNAS nº 80, de 23 de novembrode2023. Demonstrativo Sintético do Governo Federal no ano de 2022, referente a execução dos recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos, Emenda Parlamentar, da Gestão Demonstrativo Gestão PBF e DemonstrativoGestãoSUAS; Relatório de Regularização da Prestação de Contas – Exercício 2021, referente ao Bloco de Proteção Social Especial, do GovernoFederal. CONSIDERANDO a reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de 2024 no âmbito do CMAS, em que foram apresentados para debate e aprovação os referidos documentos de gestão e execução de planos no âmbito da assistência social acima descritos; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social do ano de 2024, conforme Portaria SNAS nº 80, de 23 de novembrode2023. Art. 2º - Aprovar o Demonstrativo Sintético do Governo Federal no ano de 2022, referente a execução dos recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos, Emenda Parlamentar, da Gestão Demonstrativo Gestão PBF e DemonstrativoGestãoSUAS; Art. 3º - Aprovar a Regularização da Prestação de Contas – Exercício 2021, referente ao Bloco de Proteção Social Especial, do GovernoFederal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidenta do Conselho Municipal De Assistência Social – Cmas Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1C0FE2FB SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2023 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DO PROJETO ”ALA ONCOLÓGICA PEDIÁTRICA” DO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, ASSIM COMO DISPÕE SOBRE O SEGUNDO REPASSE DE VALORES ARRECADADOS PELA MESMA ENTIDADE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO o que foi devidamente deliberado e aprovado pelos conselheiros do CMDCA em reunião ordinária ocorrida em 20 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO referente à prestação de contas parcial de recursos arrecadados para a execução do projeto ”ALA ONCOLÓGICA PEDIÁTRICA”, tais como relatório de execução, notas fiscais e planilha de prestação de contas parcial. CONSIDERANDO, em virtude do exposto imediatamente acima, a execução do segundo repasse de valores arrecadados pela mesma entidade e para o mesmo projeto; CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a primeira prestação de contas parcial de recursos arrecadados para a execução do projeto ”ALA ONCOLÓGICA PEDIÁTRICA” apresentada pelo HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, no valor de R$ 150.800,25 (cento e cinquenta mil, oitocentos reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º - Autorizar o segundo repasse de valores à entidade no montante de R$ 288.513,44 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 31 de janeiro de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:9163D55D SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04.02/2023 (Cód. CMDCA 02) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES APROVADAS EM CHAMAMENTO PUBLICO COM PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DE VALORES NO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO edital de chamamento público para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA; CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de cada uma; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião ocorrida em 20 (vinte) dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a primeira prestação de contas, nos termos informados acima, apresentada pelas entidades e referentes aos projetos abaixo descritos: Entidade Projeto Associação Atlética Cariri Esporte em ação Associação Amigos de Dom Bosco Um novo Olhar para o Futuro Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. BARBALHA-CE, 31 DE JANEIRO DE 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:ABECFB83 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESULTADO FINAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01.2024 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria Nº 04.01.002/2024 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, TORNA PÚBLICO o resultado final, nos termos do referido Edital: Organização da Sociedade Civil Título do Projeto Situação Associação Pestalozzi de Barbalha Capacitar para transformar Aprovado Hospital Maternidade São Vicente de Paulo (HMSVP) Conectados pela cura: diagnóstico precoce do câncer infantil AprovadoFechar