DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
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Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo Federal - Sistema
Único da Assistência Social do ano de 2024, conforme Portaria SNAS
nº 80, de 23 de novembrode2023.
Demonstrativo Sintético do Governo Federal no ano de 2022,
referente a execução dos recursos dos Blocos de Financiamento da
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e
dos Projetos, Emenda Parlamentar, da Gestão Demonstrativo Gestão
PBF e DemonstrativoGestãoSUAS;
Relatório de Regularização da Prestação de Contas – Exercício 2021,
referente ao Bloco de Proteção Social Especial, do GovernoFederal.
CONSIDERANDO a reunião ordinária ocorrida em 26 de janeiro de
2024 no âmbito do CMAS, em que foram apresentados para debate e
aprovação os referidos documentos de gestão e execução de planos no
âmbito da assistência social acima descritos;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento do Governo
Federal - Sistema Único da Assistência Social do ano de 2024,
conforme Portaria SNAS nº 80, de 23 de novembrode2023.
Art. 2º - Aprovar o Demonstrativo Sintético do Governo Federal no
ano de 2022, referente a execução dos recursos dos Blocos de
Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial,
dos Programas e dos Projetos, Emenda Parlamentar, da Gestão
Demonstrativo Gestão PBF e DemonstrativoGestãoSUAS;
Art. 3º - Aprovar a Regularização da Prestação de Contas – Exercício
2021, referente ao Bloco de Proteção Social Especial, do
GovernoFederal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Barbalha – CE, 26 de janeiro de 2023.
ADRIANA LOPES DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Municipal De
Assistência Social – Cmas
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:1C0FE2FB
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2023 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO E A APROVAÇÃO DA
PRIMEIRA
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
PARCIAL
DO
PROJETO
”ALA
ONCOLÓGICA
PEDIÁTRICA”
DO
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO,
ASSIM COMO DISPÕE SOBRE O SEGUNDO REPASSE DE
VALORES ARRECADADOS PELA MESMA ENTIDADE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO o que foi devidamente deliberado e aprovado
pelos conselheiros do CMDCA em reunião ordinária ocorrida em 20
de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO referente à prestação
de contas parcial de recursos arrecadados para a execução do projeto
”ALA ONCOLÓGICA PEDIÁTRICA”, tais como relatório de
execução, notas fiscais e planilha de prestação de contas parcial.
CONSIDERANDO, em virtude do exposto imediatamente acima, a
execução do segundo repasse de valores arrecadados pela mesma
entidade e para o mesmo projeto;
CONSIDERANDO o papel precípuo do CMDCA de proceder à
orientação e controle do FMDCA quanto à política de aplicação dos
seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o
gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a primeira prestação de contas parcial de recursos
arrecadados para a execução do projeto ”ALA ONCOLÓGICA
PEDIÁTRICA” apresentada pelo HOSPITAL MATERNIDADE SÃO
VICENTE DE PAULO, no valor de R$ 150.800,25 (cento e cinquenta
mil, oitocentos reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º - Autorizar o segundo repasse de valores à entidade no
montante de R$ 288.513,44 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos
e treze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 31 de janeiro de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:9163D55D
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04.02/2023 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE ENTIDADES APROVADAS EM CHAMAMENTO
PUBLICO
COM
PROJETOS
PARA
UTILIZAÇÃO
DE
VALORES NO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei
Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO
edital
de
chamamento
público
para
a
apresentação de projetos e seleção de entidades visando a utilização
de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA;
CONSIDERANDO o dever precípuo do CMDCA e a necessidade de
averiguação de contas prestadas pelas entidades que tiveram os
projetos aprovados, conforme a atividade preponderante de atuação de
cada uma;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da prestação de contas
do uso de valores arrecadados pelo Fundo do CMDCA, em reunião
ocorrida em 20 (vinte) dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a primeira prestação de contas, nos termos
informados acima, apresentada pelas entidades e referentes aos
projetos abaixo descritos:
Entidade
Projeto
Associação Atlética Cariri
Esporte em ação
Associação Amigos de Dom Bosco
Um novo Olhar para o Futuro
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BARBALHA-CE, 31 DE JANEIRO DE 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:ABECFB83
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESULTADO FINAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01.2024 –
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
A Comissão de Avaliação dos Projetos do Edital Nº 01.2024 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria
Nº
04.01.002/2024
da
Secretaria
Municipal
do
Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, TORNA
PÚBLICO o resultado final, nos termos do referido Edital:
Organização da Sociedade Civil Título do Projeto
Situação
Associação Pestalozzi de Barbalha Capacitar para transformar
Aprovado
Hospital Maternidade São Vicente
de Paulo (HMSVP)
Conectados pela cura: diagnóstico
precoce do câncer infantil
Aprovado
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