DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, que serão gozadas de 
05/02/2024 a 05/03/2024, voltando às atividades no dia 06/03/2024. 
  
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. 
Em, 31 de janeiro de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:A1F807BD 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°004/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOSÉ AILTON PEREIRA DO VALE, 
matrícula nº 120063-5, portador do CPF sob o nº 028.124.823-03, do 
Cargo 
de 
provimento 
em 
Comissão 
de 
ASSESSOR 
PARLAMENTAR da Câmara Municipal de Fortim. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim. 
Em, 01 de fevereiro de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:278831E4 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°005/2024 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR 
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR o Sr. RAFAEL ALFREDO DOS SANTOS, 
matrícula nº 120060-6, portador do CPF sob o nº 055.735.493-59, do 
Cargo 
de 
provimento 
em 
Comissão 
de 
ASSESSOR 
DE 
COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Fortim. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 01 de fevereiro de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:C678C575 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1022/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Dispõe sobre o repasse mensal de R$ 46.900,00 (Quarenta e seis mil e 
novecentos reais), pelo período de 11 (Onze) meses, ao Sistema de 
Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de 
Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar o valor mensal de R$ 46.900,00 (Quarenta e seis mil e 
novecentos reais), pelo período de 11 (Onze) meses, de fevereiro de 
2024 a dezembro de 2024, ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida 
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), inscrita no CNPJ de nº 
07.126.998/0007-00, sediado em Aracati/CE, para a realização, 
mensalmente, de 10 (Dez) cirurgias gerais eletivas em pacientes do 
Município de Fortim. 
§1°. Estão inseridas nas cirurgias gerais eletivas, os seguintes 
procedimentos: 
I – Colecistectomia; 
II – Hemorroidectomia; 
III – Hernioplastia; 
IV – Laqueadura Tubaria; 
V – Postectomia (fimose); 
VI – Vasectomia; 
VII – Apendicectomia. 
§2°. Caso não seja realizada a quantidade de 10 (Dez) cirurgias 
mensais, o repasse será proporcional ao número de cirurgias 
executadas, no valor individual de R$ 4.690,00 (Quatro mil seiscentos 
e noventa reais), por cada cirurgia. 
§3°. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será realizado 
mediante Termo de Convênio a ser celebrado entre o Município de 
Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital 
Santa Luíza de Marilac), nos moldes do Plano de Trabalho ora 
anexado. 
§4º. O Termo de Convênio descrito no §3º poderá ser prorrogado por 
períodos de até 12 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor 
do repasse descrito no caput desse artigo. 
  
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento, as 
quais poderão ser suplementadas, caso necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº 
805/2021, de 22 de junho de 2021. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 05 de fevereiro de 
2024. 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0D47CB0B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PROJETO AO 
CONTRATO Nº 1311.01/2023-SME – 01° ADITIVO 
CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 1206.01/2023-
SME 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE 
PROJETO AO CONTRATO Nº 1311.01/2023-SME – 01° 
ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo 
Tomada de Preços Nº 1206.01/2023-SME. PARTES: Município de 
Fortim, 
através 
da 
Secretaria 
de 
Educação; 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA 
E INCLUSÃO DE NOVO TELHADO, IGUAL AO EXISTENTE, 

                            

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