DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Homologação/Adjudicação: 05/02/2024 – Fundamentação Legal: 
Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 8.666/93 – 
  
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal:  
ANTÔNIA EVANI DE ARAÚJO TELES GOMES .  
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:99C3D7EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.517/2024 DE 31 DE JANEIRO DE 2024 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO 
ÂMBITO 
DO 
PROGRAMA 
FINISA 
– 
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO 
SANEAMENTO 
NA 
MODALIDADE 
APOIO 
FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM 
DESPESA 
DE 
CAPITAL 
E 
A 
OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 
8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do FINISA – 
FINANCIAMENTO 
À 
INFRAESTRUTURA 
E 
AO 
SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 
4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à Despesa 
de Capital no Município de Guaraciaba do Norte, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
n. 101, de 04 de maio de 2000. 
  
Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no 
caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com a legislação aplicável à espécie. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata 
esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, 
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, 
“d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no 
artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição 
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. 
  
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica 
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados. 
  
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia 
aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das 
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o 
empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à 
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para 
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações 
do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza 
(suplementar ou especial), no Orçamento vigente nos termos do inc. 
II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, 
  
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro.  
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do orte/CE, aos 31 
de janeiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F10F2B18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº10/2024 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA 
FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE 
APOIO E PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 43/2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
em pleno exercício do cargo e usando de suas atribuições e 
prerrogativas legais e atribuídas pela Lei Orgânica do Município: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- Designar o Sr. EMANUEL FERNANDO RIBEIRO para 
responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do 
Município de Guaraciaba do Norte, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021. 
  
Parágrafo Único- Em licitação na modalidade pregão, o agente 
responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. 
  
Art. 2º -Ficam designados os servidores abaixo relacionados como 
membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação 
/ Pregoeiro, na condução dos processos licitatórios: 
  
Sr.JOÃO BATISTA ARAGÃO - Membro 
  
Sra.ELISIANE CAMELO DE CARVALHO - Membro 
  
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 05 
de fevereiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:524B8ED8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
EXTRATO CONTRATUAL DO CONTRATO N: 20230310 - SOSP. 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº REGISTRO DE PREÇOS Nº 
014/2023-DUA -DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVA. 
Objeto: Registro de Preços para Futura Aquisição de EPI(s), 

                            

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