DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data
de sua assinatura. Signatários: Juliana Samyles de Medeiros Alves e
Luiz Antônio de Morais Pinheiro.
Ipaumirim/CE, 02 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
José Roberto Candido Peixoto Correia
Código Identificador:E67DC5A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA CONTROLADORIA/PMI Nº 001 DE 03 DE
JANEIRO DE 2024
A
CONTROLADORA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público ANTONIO CARLOS MOTA
SILVA, ocupante do cargo efetivo Artífice - Eletricidade.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO
Controladora Geral do Município
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:835616EF
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2024 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica
de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.683.188/0001-69, por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA
SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de
Irauçuba;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº
002/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto
Municipal nº 91de 03 de agosto de 2023;
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os
candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo
de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos
Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, de posse da
documentação exigida no Capítulo XVI item 9 do Edital de
Concurso Público nº 002/2022, estando submetidos a inspeção médica
conforme os itens mencionados anteriormente.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
ANEXO ÚNICO
Cargo: Agente Municipal de Trânsito
BRENA KESSIA ARAUJO SALES
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E99E68A1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GABINETE/PMI Nº 001/2024
O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no
uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do
Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município
de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº
1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de
Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de
janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública MARIA SANDY MATOS
RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial
de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos
administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados ao
Gabinete da Prefeita.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
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