DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato: R$ 36.000,00 (trinta e seis 
mil reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, contados da data 
de sua assinatura. Signatários: Juliana Samyles de Medeiros Alves e 
Luiz Antônio de Morais Pinheiro. 
  
Ipaumirim/CE, 02 de fevereiro de 2024.  
  
Publicado por: 
José Roberto Candido Peixoto Correia 
Código Identificador:E67DC5A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA CONTROLADORIA/PMI Nº 001 DE 03 DE 
JANEIRO DE 2024 
 
A 
CONTROLADORA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público ANTONIO CARLOS MOTA 
SILVA, ocupante do cargo efetivo Artífice - Eletricidade. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
NATÁLIA VENÂNCIO CALIXTO 
Controladora Geral do Município 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:835616EF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01, DE 05 DE FEVEREIRO 
DE 2024 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2022 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica 
de 
direito 
público 
interno, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.683.188/0001-69, por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA 
SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; 
CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba; 
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Irauçuba); 
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 
002/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto 
Municipal nº 91de 03 de agosto de 2023; 
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os 
candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no 
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos 
Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, de posse da 
documentação exigida no Capítulo XVI item 9 do Edital de 
Concurso Público nº 002/2022, estando submetidos a inspeção médica 
conforme os itens mencionados anteriormente. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
ANEXO ÚNICO 
  
Cargo: Agente Municipal de Trânsito 
BRENA KESSIA ARAUJO SALES 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E99E68A1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GABINETE/PMI Nº 001/2024 
 
O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no 
uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do 
Poder Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município 
de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 
1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de 
Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de 
janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública MARIA SANDY MATOS 
RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial 
de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos 
administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados ao 
Gabinete da Prefeita. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 

                            

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