DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
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Do Acompanhamento
Art. 8º - Na operacionalização do serviço será necessária a elaboração
do Plano Individual de Atendimento - PIA, no prazo de até 15
(quinze) dias do ingresso do adolescente, o qual deverá conter:
I - Os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da
medi- da;
II - Perspectivas de vida futura;
III - A previsão de suas atividades de integração social e/ou
capacitação profissional;
IV - As atividades de integração e apoio à família;
V - Formas de participação da família para efetivo cumprimento do
Plano Individual de Atendimento - PIA;
VI - As medidas específicas de atenção à saúde;
VII - Outros aspectos a serem acrescidos de acordo com as
necessidades e interesses do adolescente.
§1º - O PIA contemplará a participação dos pais ou responsáveis, os
quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do
jovem, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos
termos do art. 249, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, civil e
criminal.
§2º - O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica
do respectivo serviço de atendimento, com a participação efetiva do
adolescente/jovem e de sua família, representada por seus pais ou
responsável.
§3º - O acompanhamento social ao adolescente deverá ser realizado
de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o
acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do Plano
de Atendimento Individual - PIA.
Art. 9º - O cumprimento das medidas socioeducativas em regime de
prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida dependerá de
Plano de Atendimento Individual (PIA), instrumento de previsão,
registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o jovem
(Art. 52 da Lei 12.594/2012 - SINASE).
Art. 10º - A equipe técnica será responsável por encaminhar relatórios
ao Poder Judiciário informando o acompanhamento realizado ao
adolescente que estará cumprindo medida socioeducativa.
CAPÍTULO IV
Da Equipe Técnica
Art. 11º - A equipe técnica será composta de:
I –01 (um) coordenador/a;
II - 01 (um) assistente social;
III - 01 (um) psicólogo/a;
IV - 01 (um) advogado/a;
V - 02 (dois) educadores/as sociais.
Seção I - São atribuições do Coordenador do CREAS
Definir em conjunto com a equipe técnica, as ferramentas teórico-
metodológicas utilizadas nas intervenções com os jovens e seus
familiares;
Assessorar a equipe técnica, quando necessário, acerca das
intervenções realizadas aos adolescentes/jovens e suas famílias;
Selecionar e credenciar orientadores das medidas socioeducativas de
Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviço à Comunidade -
PSC, posteriormente encaminhar ao Poder Judiciário e Ministério
Público;
Assessorar, permanentemente, o trabalho executado pela equipe
técnica, orientando-a nas intervenções realizadas;
Realizar estudo de caso, possibilitando uma reflexão acerca das
intervenções e encaminhamentos realizados;
Gerenciar os documentos concernentes ao Serviço;
Acompanhar, quando necessário, a equipe técnica em atendimentos,
visitas domiciliares, visitas institucionais, com o intuito de assessorá-
la;
Realizar, mensalmente, com a equipe técnica, um levantamento de
como está acontecendo o atendimento de todos os adolescentes/jovens
atendidos no serviço.
Seção II - São atribuições do Assistente Social
Realizar acolhida do adolescente e responsável prestando orientações
cabíveis e adquirindo informações necessárias para o início do
acompanhamento;
Planejar e executar as intervenções de caráter social, utilizando como
instrumento
de
trabalho
entrevistas,
visitas
domiciliares
e
institucionais, atendimento individuais e em grupo, reuniões para
discussão de casos, entre outros;
Promover ações de prevençãoàreincidência de jovens na prática de ato
infracional por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo
como público-alvo a população e profissionais da rede de proteção
social;
Avaliar junto ao indivíduo ou família a situação de violência
vivenciada e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a
motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e
possibilidades e os recursos sociais e familiares;
Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de suaárea de
competência;
Realizar acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas,
promovendo o suporte a elas, potencializando-as em sua capacidade
de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
Realizar
estudos
socioeconômicos
das
famílias
visando
o
encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis;
Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na
comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias
atendidas;
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a
proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade;
Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio,
buscando a inclusão e o alcance da cidadania;
Registrar os atendimentos e intervenções realizadas;
Elaborar relatórios informativos e pareceres técnicos acerca dos
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado;
Participar da construção do Plano de Atendimento Individual - PIA,
juntamente com os demais profissionais, com a família e o jovem;
Participar de reuniões técnicas de equipe ou de Rede de Proteção
Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas
discussões;
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciaisàluz das
legislações pertinentes, tendo em vista a qualificação dos serviços
prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidades ou for
solicitado;
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com as demais
profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigilo
profissional;
Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e
operacionalidade dos atendimentos em grupo;
Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento
para os encaminhamentos necessários;
Incluir
informações
relativas
aos
atendimentos
em
sistema
informatizado;
Elaborar relatório informativo sobre os atendimentos sempre que
solicitado;
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver
necessidade;
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos
arquivados;
Executar outras atividades pertinentes a suaárea de atuação;
Contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de
perspectivas e valores na vida pessoal e social dos jovens;
Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida
que visemàruptura com a prática do ato infracional;
Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de
reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;
Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo
informacional, cultura e o desenvolvimento de habilidades e
competências;
Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
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