DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
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Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede pública;
Garantir o acesso dos jovens e seus familiares aos direitos civis,
sociais e políticos.
Seção III - São atribuições do Psicólogo
Realizar a acolhida do adolescente e responsável a fim de identificar
supostos direitos violados em decorrência de situações de violência
vivenciadas, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos
dos usuáriosàluz do compromisso e daética profissional;
Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos
teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência,
visandoàpromoção das pessoas, famílias e coletividade;
Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando
como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas
domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo,
reuniões para discussão de casos, entre outros;
Promover ações de prevençãoàviolência por meio de palestras,
capacitações e seminários, tendo como público-alvo a população e
profissionais da Rede de Proteção Social;
Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos
violados em decorrência de situações de violências vivenciadas;
Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de suaárea de
competência;
Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas,
promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade
de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida;
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a
proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas;
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade;
registrar e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme
modelo adotado pelo CREAS;
Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados
sempre que necessário ou solicitado;
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que necessário;
Participar da construção do plano individual de atendimento,
juntamente com os demais profissionais e com o usuário e sua família;
Participar de reuniões técnicas, de equipe ou rede de proteção social,
sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões;
Realizar ações visando a articulação com a Rede de Proteção Social;
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais
profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter
sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado;
Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõem a
equipe, visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos
em grupos;
Incluir
informações
relativas
aos
atendimentos
em
sistema
informatizado;
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e
arquivos;
Executar outras atividades pertinentes a suaárea de atuação.
Seção IV - São atribuições do Advogado
Acompanhar junto aos órgãos responsáveis, os processos judiciais dos
adolescentes;
Representar Extrajudicialmente o Município e os seus órgãos da
administração direta dedicados ao serviços e proteção ao adolescente
na aplicação das medidas de medidas socioeducativos – Liberdade
Assistida (MSE-LA), perante órgãos públicos e privados;
Manter atualizado registro e documentos sob sua responsabilidade;
Desenvolver estudos de matérias jurídicas, consultando as fontes do
Direito, para adequar os fatos à legislação aplicável;
Elaborar, e/ou orientar a elaborar, minutas de portarias, resolução,
certidões, declaração e outros instrumentos correlatos, de acordo com
as normas vigentes, para cumprimento de direitos e deveres;
Prestar, assistência jurídica à clientela encampada pelos serviços e
proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, aplicando os
dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos;
Opinar, nos processos referentes aos direitos e deveres;
Prestar assistência jurídica aos adolescentes encampados pelos
serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA,
aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus
direitos;
Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de
natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente
na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de
dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito;
Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de
natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente
na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de
dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito;
Participar de treinamentos, seminários ou palestras, visando o
aperfeiçoamento técnico;
Participar de reuniões com a equipe técnica e administrativa;
Participar de processos de integração interdisciplinar, na elaboração,
acompanhamento e avaliação dos planos de ação e atividades da
Unidade;
Participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares;
Orientar e supervisionar estagiários;
Desenvolver outras atividades correlatas;
Atuar na defesa técnica do(a) socioeducando(a) neste procedimento
com fulcro no artigo 111, inciso III da Lei 8.069/1990.
Parágrafo Único - O advogado para atuar nos serviços e proteção ao
adolescente na aplicação das MSE-LA deverá ter Curso Superior de
Direito e ter registro na Ordem dos Advogados, sensibilidade no
trabalho com adolescentes, ética profissional e responsabilidade,
conhecimento do ECA e do regramento das MSE-LA.
Seção V - São atribuições do Educador Social
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais à luz da
legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços
prestados;
Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento
para os encaminhamentos necessários;
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver
necessidade;
Auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua
família de forma sistemática, mobilizando-os e contribuindo para
inseri-los, quando necessário, em programas socioassistencial e de
outras Políticas Públicas;
Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar e fornecer
informações acerca do cumprimento das medidas e monitoramento os
encaminhamentos realizados;
Contribuir como mediador das relações do adolescente com os
espaços sociais/públicos com os quais este apresenta dificuldade em
interagir, assim em atividades relacionadas à cultura e lazer;
Promover socialmente o adolescente e sua família, oferecendo-lhes
orientação e acompanhamento e encaminhamentos necessários;
Promover a matricula do adolescente que está em cumprimento de
medidas socioeducativas em meio aberto e supervisionar a frequência
e o aproveitamento escolar;
Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua
inserção no mercado de trabalho;
Oferecer formação de desenvolvimento pessoal, social e de
compromisso ético-político exercitando dinamicamente a criticidade
em relação às questões sociais que envolvem o cotidiano dos
adolescentes e jovens;
Manter contato com as instituições para as quais os adolescentes
foram encaminhados;
Receber capacitação permanente dos técnicos do serviço responsável
por acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto;
Proporcionar na comunidade atividades relacionadas ao lazer e a
cultura.
CAPÍTULO V
Das Atribuições do Município em relação ao Serviço Municipal de
Atendimento de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de
Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviço à Comunidade
Art. 12º - Compete ao município:
I - Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de
atendimento socioeducativo;
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