DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
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Realizar encaminhamento para atendimento em toda a rede pública; 
Garantir o acesso dos jovens e seus familiares aos direitos civis, 
sociais e políticos. 
  
Seção III - São atribuições do Psicólogo 
  
Realizar a acolhida do adolescente e responsável a fim de identificar 
supostos direitos violados em decorrência de situações de violência 
vivenciadas, a partir de análise da demanda, respeitando os direitos 
dos usuáriosàluz do compromisso e daética profissional; 
Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos 
teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, 
visandoàpromoção das pessoas, famílias e coletividade; 
Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, utilizando 
como instrumentos de trabalho entrevistas, diagnósticos, visitas 
domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, 
reuniões para discussão de casos, entre outros; 
Promover ações de prevençãoàviolência por meio de palestras, 
capacitações e seminários, tendo como público-alvo a população e 
profissionais da Rede de Proteção Social; 
Prestar atendimento psicossocial a indivíduos e famílias com direitos 
violados em decorrência de situações de violências vivenciadas; 
Prestar orientações individual e/ou familiar, dentro de suaárea de 
competência; 
Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, 
promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade 
de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida; 
Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a 
proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas; 
Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade; 
registrar e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme 
modelo adotado pelo CREAS; 
Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados 
sempre que necessário ou solicitado; 
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que necessário; 
Participar da construção do plano individual de atendimento, 
juntamente com os demais profissionais e com o usuário e sua família; 
Participar de reuniões técnicas, de equipe ou rede de proteção social, 
sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões; 
Realizar ações visando a articulação com a Rede de Proteção Social; 
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais 
profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter 
sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado; 
Atuar em conjunto com os demais profissionais que compõem a 
equipe, visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos 
em grupos; 
Incluir 
informações 
relativas 
aos 
atendimentos 
em 
sistema 
informatizado; 
Manter organizados os prontuários das famílias e indivíduos e 
arquivos; 
Executar outras atividades pertinentes a suaárea de atuação. 
  
Seção IV - São atribuições do Advogado 
  
Acompanhar junto aos órgãos responsáveis, os processos judiciais dos 
adolescentes; 
Representar Extrajudicialmente o Município e os seus órgãos da 
administração direta dedicados ao serviços e proteção ao adolescente 
na aplicação das medidas de medidas socioeducativos – Liberdade 
Assistida (MSE-LA), perante órgãos públicos e privados; 
Manter atualizado registro e documentos sob sua responsabilidade; 
Desenvolver estudos de matérias jurídicas, consultando as fontes do 
Direito, para adequar os fatos à legislação aplicável; 
Elaborar, e/ou orientar a elaborar, minutas de portarias, resolução, 
certidões, declaração e outros instrumentos correlatos, de acordo com 
as normas vigentes, para cumprimento de direitos e deveres; 
Prestar, assistência jurídica à clientela encampada pelos serviços e 
proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, aplicando os 
dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus direitos; 
Opinar, nos processos referentes aos direitos e deveres; 
Prestar assistência jurídica aos adolescentes encampados pelos 
serviços e proteção ao adolescente na aplicação das MSE-LA, 
aplicando os dispositivos legais em vigor, para defesa dos seus 
direitos; 
Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de 
natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente 
na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de 
dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito; 
Orientar a direção e equipe técnica das unidades, em assuntos de 
natureza jurídica relacionados aos serviços e proteção ao adolescente 
na aplicação das MSE-LA, esclarecendo quanto à aplicação de 
dispositivos legais, objetivando o cumprimento do Direito; 
Participar de treinamentos, seminários ou palestras, visando o 
aperfeiçoamento técnico; 
Participar de reuniões com a equipe técnica e administrativa; 
Participar de processos de integração interdisciplinar, na elaboração, 
acompanhamento e avaliação dos planos de ação e atividades da 
Unidade; 
Participar da elaboração dos pareceres multidisciplinares; 
Orientar e supervisionar estagiários; 
Desenvolver outras atividades correlatas; 
Atuar na defesa técnica do(a) socioeducando(a) neste procedimento 
com fulcro no artigo 111, inciso III da Lei 8.069/1990. 
  
Parágrafo Único - O advogado para atuar nos serviços e proteção ao 
adolescente na aplicação das MSE-LA deverá ter Curso Superior de 
Direito e ter registro na Ordem dos Advogados, sensibilidade no 
trabalho com adolescentes, ética profissional e responsabilidade, 
conhecimento do ECA e do regramento das MSE-LA. 
  
Seção V - São atribuições do Educador Social 
  
Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais à luz da 
legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços 
prestados; 
Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento 
para os encaminhamentos necessários; 
Realizar visitas domiciliares e institucionais sempre que houver 
necessidade; 
Auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua 
família de forma sistemática, mobilizando-os e contribuindo para 
inseri-los, quando necessário, em programas socioassistencial e de 
outras Políticas Públicas; 
Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar e fornecer 
informações acerca do cumprimento das medidas e monitoramento os 
encaminhamentos realizados; 
Contribuir como mediador das relações do adolescente com os 
espaços sociais/públicos com os quais este apresenta dificuldade em 
interagir, assim em atividades relacionadas à cultura e lazer; 
Promover socialmente o adolescente e sua família, oferecendo-lhes 
orientação e acompanhamento e encaminhamentos necessários; 
Promover a matricula do adolescente que está em cumprimento de 
medidas socioeducativas em meio aberto e supervisionar a frequência 
e o aproveitamento escolar; 
Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua 
inserção no mercado de trabalho; 
Oferecer formação de desenvolvimento pessoal, social e de 
compromisso ético-político exercitando dinamicamente a criticidade 
em relação às questões sociais que envolvem o cotidiano dos 
adolescentes e jovens; 
Manter contato com as instituições para as quais os adolescentes 
foram encaminhados; 
Receber capacitação permanente dos técnicos do serviço responsável 
por acompanhar os adolescentes em cumprimento de medidas 
socioeducativas em meio aberto; 
Proporcionar na comunidade atividades relacionadas ao lazer e a 
cultura. 
  
CAPÍTULO V 
Das Atribuições do Município em relação ao Serviço Municipal de 
Atendimento de Proteção ao Adolescente em Cumprimento de 
Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de 
Serviço à Comunidade 
  
Art. 12º - Compete ao município: 
  
I - Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de 
atendimento socioeducativo; 

                            

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