DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
Irauçuba - CE, 03 de Janeiro de 2024. 
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA 
Secretário de Infraestrutura 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4118B42E 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
PORTARIA SESPI/PMI Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE 
E 
ADMINISTRAÇÃO 
VIÁRIA 
DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público KELTON LUÍS BRAGA 
SANTOS, servidor efetivo, ocupante do cargo Motorista D. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará os contratos 
administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Segurança 
Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária celebrados com 
a Empresa para aquisição peças de 1º uso, originais ou paralelas. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO 
Secretário 
de 
Segurança 
Pública, 
Trânsito, 
Transporte 
e 
Administração Viária  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:189EA6AB 
 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA 
PORTARIA SESPI/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, 
TRANSPORTE 
E 
ADMINISTRAÇÃO 
VIÁRIA 
DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público ALTAMIRO DIAS LOPES, 
servidor efetivo, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará os contratos 
administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Segurança 
Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária celebrados com 
a Empresa para aquisição de combustível e seus derivados. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.  

                            

Fechar