DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário de Segurança Pública,
Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:88F7FA22
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
PORTARIA SESPI/PMI Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE
E
ADMINISTRAÇÃO
VIÁRIA
DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO,
a
servidora
pública
MARIA
GILCILENE
MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em comissão Assessor
(a) de Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos
administrativos de aquisições em vigor vinculados à Secretaria de
Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária,
EXCETO, aqueles que trata de aquisição de peças de 1º uso, originais
ou paralelas e combustível e seus derivados.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário de Segurança Pública,
Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BF4B34A1
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA
PORTARIA SESPI/PMI Nº 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO,
TRANSPORTE
E
ADMINISTRAÇÃO
VIÁRIA
DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
• JOSÉ VAGNER MESQUITA FERREIRA – GUARDA
CLASSE I – REF. 4;
• NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º. O servidor e profissional mencionados no Art. 1º, fiscalizarão
os contratos de obras de construção civil da Secretaria de Segurança
Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 03 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Secretário de Segurança Pública,
Trânsito, Transporte e Administração Viária
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:13A91FF4
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