DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AA4474D5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº101
PORTARIA Nº101
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ nº 07.655.269/0001-55, localizada no Centro
Administrativo Expedito de Oliveira Leite, Avenida Buriti Grande, nº
55, CEP nº 63210-000, Mauriti – CE, por meio do Chefe do Poder
Executivo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com
fulcro no artigo 115, inciso XXII, da Lei Orgânica desta
municipalidade, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Município de Mauriti – IMAM, Regularização de
Licença Operação para o empreendimento Matadouro Público,
localizado no Sitio Pombos, s/n, CEP nº 63210-000, Mauriti – CE,
com área total de 9.300 metros quadrados. Sendo determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento.
Mauriti – CE, 05 de fevereiro de 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D0841A31
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 102/GP/2024
PORTARIA Nº 102/GP/2024
DEFINE
DATA
LIMITE
PARA
ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES AO
SETOR PESSOAL RELATIVAS A CONFECÇÃO
DE FOLHA DE PAGAMENTO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica definido o dia 20, ou dia útil imediatamente
subsequênte, de cada mês como a data limite para encaminhamento de
informações de qualquer natureza ao setor pessoal relativas a
confecção e processamento de folha de pagamento.
Parágrafo
Único:
O
encaminhamento
em
data
posterior
automaticamente autoriza ao Coordenador de Folha de Pagamento a
realizar o lançamento das informações apenas no mês subsequênte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e
cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 05 de fevereiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4988B3F5
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 11
DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO que, por se tratar de datas móveis, neste ano de
2024 o período carnavalesco se dará entre os dias 09 e 13 de fevereiro,
e que a quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro, é o primeiro dia da
Quaresma no calendário Cristão ocidental, em que são realizados
eventos religiosos, datas estas onde, tradicionalmente, são decretados
pontos facultativos em atenção à conveniência e o interesse da
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e
entidades públicas municipais;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS os
expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, segunda, terça
e quarta-feira, respectivamente, em todos os órgãos da Administração
Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 15 de
fevereiro de 2024, quinta-feira.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao
atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal,
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para
seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo
titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 05
DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B244C665
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 103/GP/2024
PORTARIA Nº 103/GP/2024
DEFINE PROCEDIMENTOS EM ATENÇÃO AO
DECRETO MUNICIPAL Nº 09 DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na
Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da
Internet (MCI), e na Lei Federal nº 12.527, 28 de novembro de 2011 -
Lei de Acesso à Informação (LAI);
CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas
municipais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizado o acesso a informações de qualquer natureza
do Banco de Dados relativo aos Servidores Públicos Municipais
EXCLUSIVAMENTE por meio de acesso aos canais virtuais
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