DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:AA4474D5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº101 
 
PORTARIA Nº101 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, CNPJ nº 07.655.269/0001-55, localizada no Centro 
Administrativo Expedito de Oliveira Leite, Avenida Buriti Grande, nº 
55, CEP nº 63210-000, Mauriti – CE, por meio do Chefe do Poder 
Executivo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com 
fulcro no artigo 115, inciso XXII, da Lei Orgânica desta 
municipalidade, torna público que requereu ao Instituto de Meio 
Ambiente do Município de Mauriti – IMAM, Regularização de 
Licença Operação para o empreendimento Matadouro Público, 
localizado no Sitio Pombos, s/n, CEP nº 63210-000, Mauriti – CE, 
com área total de 9.300 metros quadrados. Sendo determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento. 
Mauriti – CE, 05 de fevereiro de 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito do Município de Mauriti, Estado do Ceará  
 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D0841A31 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 102/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 102/GP/2024 
DEFINE 
DATA 
LIMITE 
PARA 
ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES AO 
SETOR PESSOAL RELATIVAS A CONFECÇÃO 
DE FOLHA DE PAGAMENTO E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica definido o dia 20, ou dia útil imediatamente 
subsequênte, de cada mês como a data limite para encaminhamento de 
informações de qualquer natureza ao setor pessoal relativas a 
confecção e processamento de folha de pagamento. 
  
Parágrafo 
Único: 
O 
encaminhamento 
em 
data 
posterior 
automaticamente autoriza ao Coordenador de Folha de Pagamento a 
realizar o lançamento das informações apenas no mês subsequênte. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em 
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e 
cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 05 de fevereiro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4988B3F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 11 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 
2024. 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO que, por se tratar de datas móveis, neste ano de 
2024 o período carnavalesco se dará entre os dias 09 e 13 de fevereiro, 
e que a quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro, é o primeiro dia da 
Quaresma no calendário Cristão ocidental, em que são realizados 
eventos religiosos, datas estas onde, tradicionalmente, são decretados 
pontos facultativos em atenção à conveniência e o interesse da 
Municipalidade de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se 
cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e 
entidades públicas municipais; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Ficam decretados PONTOS FACULTATIVOS os 
expedientes dos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, segunda, terça 
e quarta-feira, respectivamente, em todos os órgãos da Administração 
Pública Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 15 de 
fevereiro de 2024, quinta-feira. 
  
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao 
atendimento à população, em especial a limpeza pública municipal, 
deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para 
seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo 
titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 05 
DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B244C665 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 103/GP/2024 
 
PORTARIA Nº 103/GP/2024 
DEFINE PROCEDIMENTOS EM ATENÇÃO AO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 09 DE 01 DE 
FEVEREIRO DE 2024 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na 
Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da 
Internet (MCI), e na Lei Federal nº 12.527, 28 de novembro de 2011 - 
Lei de Acesso à Informação (LAI); 
  
CONSIDERANDO à conveniência e o interesse da Municipalidade 
de dar publicidade, por ato oficial, a fim de que se cumpram as 
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas 
municipais; 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica autorizado o acesso a informações de qualquer natureza 
do Banco de Dados relativo aos Servidores Públicos Municipais 
EXCLUSIVAMENTE por meio de acesso aos canais virtuais 

                            

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