DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.02.05.1 
 
A Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE, em 
conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 
e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna 
público aos interessados que pretende realizar aCONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA 
ORGANIZAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
JORNADA 
PEDAGÓGICA 2024, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO MILAGRES/CE, podendo eventuais interessados 
apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a 
contar desta publicação, oportunidade em que a administração 
escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal 
nº. 
14.133/2021. 
As 
propostas 
de 
preços 
poderão 
ser 
entregues/protocoladas na Sede da Prefeitura Municipal de 
Milagres/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em dias úteis até o 
dia 09 de fevereiro de 2024 ou enviadas pelo e-mail: 
licitacao@milagres.ce.gov.br, na mesma data, após esse prazo, o 
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O 
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no 
Site Oficial do Município emlicitacao@milagres.ce.gov.br e no 
Portal 
Nacional 
de 
Contratações 
Públicas 
- 
PNCP 
em 
www.gov.br/pncp/pt-br. Informações poderão ser obtidas na Sala da 
CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta 
feira. Milagres/CE, 05 de fevereiro de 2024 -  
  
FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS 
- Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:76C8F9BF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS 
PORTARIA 001/2024 
 
PORTARIA N.º 001/2024-SPS De 05 de fevereiro de 2024. 
  
Nomeia o Gestor da Parceria instituída por meio do Processo 
Administrativo nº. 001/2024-SPS e Termo de Fomento que tem por 
objeto execução de serviços Socioassistenciais tipificados e outros. 
  
A 
SECRETÁRIA 
DE 
PROTEÇÃO 
SOCIAL, 
JUSTIÇA, 
TRABALHO E MULHERES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e, 
Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e 
suas posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº 
035/2023, que estabelecem e regulamentam, respectivamente, o 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil. 
R E S O L V E : 
Art. 1º - Nos termos dos artigos 2º, inciso VI, e 61º da Lei Federal nº 
13.019/2014 e do art. 34 do Decreto nº 035/2024, nomear a servidora 
ANA ISIS ALVES FERNANDES, ocupante do cargo de Secretária 
Executiva dos Conselhos, para função de GESTOR DA PARCERIA 
celebrada com a Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionada: 
a) 
OSC: 
INSTITUTO 
SEMENTE 
DE 
PROMOÇÃO 
DA 
CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL – CNPJ nº 13.505.265/0001-
93 – Processo Administrativo nº 001/2014 – Termo de Fomento nº 
001/2024; 
Art. 2º. São atribuições do gestor: 
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem 
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de 
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico 
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 
13.019/2014 e suas alterações; 
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários 
às atividades de monitoramento e avaliação. 
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, TRABALHO, 
MULHERES 
E 
DIREITOS 
HUMANOS, 
MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 
DIAS DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
VILAUBA FIGUEIREDO BERNARDO RIBEIRO 
Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania e Mulheres 
Portaria nº. 038/2022  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:F95C854E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS 
PORTARIA 002/2024 
 
PORTARIA N.º 002/2024-SP De 05 de fevereiro de 2024. 
  
NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA 
SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, 
DE 31 DE JULHO DE 2014 E DECRETO MUNICIPAL 035/2023. 
  
A 
SECRETÁRIA 
DE 
PROTEÇÃO 
SOCIAL, 
JUSTIÇA, 
TRABALHO E MULHERES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014 e no Decreto Municipal 035/2023 que estabelece 
normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos 
financeiros entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil; 
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os 
incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o 
Decreto Municipal nº 035 de 27 de novembro de 2023 que 
regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da 
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 35 do Decreto 
Municipal nº 035 de 27 de novembro de 2023, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Monitoramento e 
Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Habitação com as Organizações da 
Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014 e o Decreto 035/2023, os servidores públicos a seguir 
relacionados: 
PRESIDENTE: 
Maria 
Adriana 
do 
Nascimento, 
Diretora 
do 
Departamento 
Administrativo e Financerio. 
MEMBROS: 
Jaqueily Furtado Gabriel, Coordenadora da Proteção Social Especial; 
Maria Angela Albuquerque Melo, Auxiliar Administrativo. 
Parágrafo único. Os membros da Comissão não receberam 
gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do 
exercício das suas funções. 
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de 
Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em 
lei, exercer as seguintes funções: 
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento 
das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades 
realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de 

                            

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