DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
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disponíveis no site oficial do município e por meio de requerimento
realizado de forma presencial junto ao Setor de Recursos Humanos.
§1º - Fica autorizado o acesso a informações de qualquer natureza do
Banco de Dados relativo aos Servidores Públicos Municipais a
terceiros, desde que esteja devidamente outorgado por meio de
procuração específica.
§2º O fornecimento de informações de qualquer natureza do Banco de
Dados relativo aos Servidores Públicos Municipais, entre eles contra-
cheques e fichas financeiras, não poderá ocorrer por meio de
aplicativos de troca de mensagem de números pessoais de Servidores
Públicos Municipais dos respectivos setores.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
a PORTARIA Nº 718/GP/2022, bem como as demais disposições em
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. Registre-se publique-se e
cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 05 de fevereiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:856FCA17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 104
PORTARIA Nº 104, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
NOMEIA
A
COMISSÃO
JULGADORA
DO
CONCURSO DE BLOCOS DE CARNAVAL DO
MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com
fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei Orgânica desta
municipalidade;
CONSIDERANDO que a Carta Magna estabelece em seu artigo 23,
inciso V, que é competência da União, dos Estados e dos Municípios
proporcionar meios de acesso à cultura;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios promover a
proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme o artigo 30,
inciso IX, da CF, por meio de ações que incentivem a continuidade de
toda forma de expressão humana na qual o ser humano expressa a sua
cultura, seja por meio de celebrações ou rituais, ou nas danças e
festas;
CONSIDERANDO que o desfile dos Blocos de Carnaval constitui-se
como uma manifestação cultural desta municipalidade, cabendo à
entidade pública o dever de incentivar a sua promoção como forma de
preservar a cultura local;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.720/2022, que autoriza o
Poder Executivo a conceder premiações aos participantes de eventos
esportivos e culturais, na forma que indica.
CONSIDERANDO que o “Edital nº 01/2024 - Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, instituiu o Concurso de Blocos de Carnaval
desta municipalidade e estabeleceu, por meio do artigo 15, a formação
da Comissão Julgadora, composta por cinco membros, para a avaliar
os desfiles,
RESOLVE:
Art. 1° - Criar a Comissão Julgadora do “Concurso de Blocos de
Carnaval do Município de Mauriti – Estado do Ceará”, instituído pelo
Edital nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2° - Nomear os indivíduos abaixo para Compor a Comissão
Julgadora do “Concurso de Blocos de Carnaval do Município de
Mauriti – Estado do Ceará”:
A – Cícero Edson Ferreira dos Santos, inscrito no CPF sob o nº
040.469.803-46.
B – Francisca Valdecia Pereira de Sousa, inscrita no CPF sob o nº
836.750.274-49.
C- Guilherme Alex Dias da Costa¸ inscrito no CPF sob o nº
046.585.283-12.
D – Francisco Lazaro Pereira dos Santos, inscrito no CPF sob o nº
068.067.313-09.
E – Rosiane Carlos Siqueira, inscrita no CPF sob o nº 322.476.993-
91.
Art. 3º - Determinar que as avaliações sejam realizadas conforme os
itens descritos no Anexo IV do “Edital nº 01/2024 – Concurso de
Blocos de Carnaval do Município de Mauriti – Estado do Ceará”.
Art. 4° - Definir que esta portaria entre em vigor nesta data, devendo
ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Chefe do Executivo do Município de Mauriti -CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8273136D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2024.02.05.02/SME.
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 2024.02.05.02/SME.
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
2023.12.07.01/PE/SRP.
Órgão
Gerenciador: Secretaria de Educação. Órgãos Participantes: Secretaria
Municipal de Proteção Social e do Trabalho, Agricultura e Meio
Ambiente, Cultura e Turismo, Fazenda, Infraestrutura, Obras e
Serviços Públicos, Juventude, Esporte e Lazer e Saúde. Empresa
Detentora do Registro de Preços: FERREIRA E LUNA COMERCIO
E SERVIÇOS LTDA., vencedora do lote 01, 02, 03 e 04, valor total
de (R$ 275.892,55). Prazo: 12 (doze) meses. Objeto: Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de Material Descartável e
Consumo destinados as necessidades das diversas Secretarias do
Município de Mauriti/CE. Signatários: Representante do Órgão
Gerenciador: Gilberto Juca da Silva. Representante da Empresa
Detentora do Registro de Preços: Cícero Samuel de Sousa Luna. Data
da assinatura: 05 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:D779A539
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 4° ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.09.15.01/SEINFRA.
Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Infraestrutura,
Obras e Serviços Públicos e a empresa A&P EDIFICAÇÕES
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto:
PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO NO BAIRRO CRÔA NO
DISTRITO DE PALESTINA NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Fundamentação Legal: o art. 57, § 1º, Inciso II, ambos da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PRAZO: 04 (quatro) meses.
Assina pelo CONTRATANTE: José Henrique Carneiro. Assina pela
CONTRATADA: Francisco Paulo de Sousa.
Mauriti/CE, 10 de janeiro de 2024.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:A91225E6
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