DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.02.05.1
A Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE, em
conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021
e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna
público aos interessados que pretende realizar aCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA
ORGANIZAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DA
JORNADA
PEDAGÓGICA 2024, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO MILAGRES/CE, podendo eventuais interessados
apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar desta publicação, oportunidade em que a administração
escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal
nº.
14.133/2021.
As
propostas
de
preços
poderão
ser
entregues/protocoladas na Sede da Prefeitura Municipal de
Milagres/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs em dias úteis até o
dia 09 de fevereiro de 2024 ou enviadas pelo e-mail:
licitacao@milagres.ce.gov.br, na mesma data, após esse prazo, o
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no
Site Oficial do Município emlicitacao@milagres.ce.gov.br e no
Portal
Nacional
de
Contratações
Públicas
-
PNCP
em
www.gov.br/pncp/pt-br. Informações poderão ser obtidas na Sala da
CPL, no endereço e horário acima mencionado de segunda a sexta
feira. Milagres/CE, 05 de fevereiro de 2024 -
FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS
- Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisco Jailes Vasques Medeiros
Código Identificador:76C8F9BF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS
PORTARIA 001/2024
PORTARIA N.º 001/2024-SPS De 05 de fevereiro de 2024.
Nomeia o Gestor da Parceria instituída por meio do Processo
Administrativo nº. 001/2024-SPS e Termo de Fomento que tem por
objeto execução de serviços Socioassistenciais tipificados e outros.
A
SECRETÁRIA
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL,
JUSTIÇA,
TRABALHO E MULHERES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e
suas posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº
035/2023, que estabelecem e regulamentam, respectivamente, o
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil.
R E S O L V E :
Art. 1º - Nos termos dos artigos 2º, inciso VI, e 61º da Lei Federal nº
13.019/2014 e do art. 34 do Decreto nº 035/2024, nomear a servidora
ANA ISIS ALVES FERNANDES, ocupante do cargo de Secretária
Executiva dos Conselhos, para função de GESTOR DA PARCERIA
celebrada com a Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionada:
a)
OSC:
INSTITUTO
SEMENTE
DE
PROMOÇÃO
DA
CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL – CNPJ nº 13.505.265/0001-
93 – Processo Administrativo nº 001/2014 – Termo de Fomento nº
001/2024;
Art. 2º. São atribuições do gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº
13.019/2014 e suas alterações;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, TRABALHO,
MULHERES
E
DIREITOS
HUMANOS,
MUNICÍPIO
DE
MILAGRES, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 05
DIAS DE FEVEREIRO DE 2024.
VILAUBA FIGUEIREDO BERNARDO RIBEIRO
Secretária de Proteção Social, Justiça, Cidadania e Mulheres
Portaria nº. 038/2022
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:F95C854E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS
PORTARIA 002/2024
PORTARIA N.º 002/2024-SP De 05 de fevereiro de 2024.
NOMEIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA
SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019,
DE 31 DE JULHO DE 2014 E DECRETO MUNICIPAL 035/2023.
A
SECRETÁRIA
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL,
JUSTIÇA,
TRABALHO E MULHERES DO MUNICÍPIO DE MILAGRES,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 e no Decreto Municipal 035/2023 que estabelece
normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não recursos
financeiros entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de
Monitoramento e Avaliação, de que tratam, respectivamente, os
incisos X e XI da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o
Decreto Municipal nº 035 de 27 de novembro de 2023 que
regulamentou no âmbito municipal a respectiva Lei Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de
Monitoramento e Avaliação, de que tratam, o inciso XI, do art. 2º da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e art. 35 do Decreto
Municipal nº 035 de 27 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Monitoramento e
Avaliação das Parcerias celebradas no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação com as Organizações da
Sociedade Civil de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014 e o Decreto 035/2023, os servidores públicos a seguir
relacionados:
PRESIDENTE:
Maria
Adriana
do
Nascimento,
Diretora
do
Departamento
Administrativo e Financerio.
MEMBROS:
Jaqueily Furtado Gabriel, Coordenadora da Proteção Social Especial;
Maria Angela Albuquerque Melo, Auxiliar Administrativo.
Parágrafo único. Os membros da Comissão não receberam
gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do
exercício das suas funções.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de
Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em
lei, exercer as seguintes funções:
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento
das cláusulas constantes no Termo de Fomento, as atividades
realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de
Fechar