DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3391
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 02.01/2024 (Código 01 – CMAS)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS E ESTADUAIS DO EXERCÍCIO
2023 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16
de outubro de 1995 e,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Asssistência Social nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência
Social dá outras providências.
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre as transferências de recursos pelo Ministério da
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências.
CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social – NOB/SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o institui,
o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo.
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2024.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2024, instalada para discutir os saldos a reprogramas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2023, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no
Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2024, conforme detalhamento a
seguir:
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO
CONTA: 29.705-4 (GBF FNAS) E 39.702-4 (IGD-PAB) – BANCO: BRASIL
Saldo em 31/12/23
Restos a Pagar
Valor a ser reprogramado
Aplicação - Natureza da despesa
R$ 44.091,22
29.705-4
(GBF FNAS)
+
R$ 147,34
39.702-4
(IGD-PAB)
=
R$ 44.238,56
R$ 20.885,47
R$ 23.205,75
29.705-4
(GBF FNAS)
+
R$ 147,34
39.702-4
(IGD-PAB)
=
R$ 23.353,09
Material de Consumo;
Diárias / Civil;
Contratação por tempo determinado;
Outros serviços de terceiros pessoa física;
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Serv. Tecnologia informação/comunicação;
Equipamentos e material permanente.
Outros – De acordo com as regras do bloco.
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS/ CONTA: 29.706-2 BANCO: BRASIL
Saldo em 31/12/23
Restos a Pagar
Valor a ser reprogramado
Aplicação - Natureza da despesa
R$ 4.318,05
R$ 340,00
R$ 3.978,50
Material de Consumo;
Diárias / Civil;
Outros serviços de terceiros pessoa física;
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Serv. Tecnologia informação/comunicação;
Equipamentos e material permanente.
Outros – De acordo com as regras do bloco.
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ CONTA: 29.708-9 BANCO: BRASIL
Saldo em 31/12/23
Restos a Pagar
Valor a ser reprogramado
Aplicação - Natureza da despesa
R$ 96.957,31
R$ 52.463,12
R$ 44.494,79
Material de Consumo;
Diárias / Civil;
Pessoal fixo;
Contratação por tempo determinado;
Outros serviços de terceiros pessoa física;
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Serv. Tecnologia informação/comunicação;
Equipamentos e material permanente.
Outros – De acordo com as regras do bloco.
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/ CONTA:32.808-1 BANCO: BRASIL
Saldo em 31/12/23
Restos a Pagar
Valor a ser reprogramado
Aplicação - Natureza da despesa
R$ 30.764,44
R$ 6.344,35
R$ 24.420,09
Material de Consumo;
Diárias / Civil;
Pessoal Fixo;
Contratação por tempo determinado;
Outros serviços de terceiros pessoa física;
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Serv. Tecnologia informação/comunicação;
Equipamentos e material permanente.
Outros – De acordo com as regras do bloco.
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CONTA: 31.482-X BANCO: BRASIL
Saldo em 31/12/23
Restos a Pagar
Valor a ser reprogramado
Aplicação - Natureza da despesa
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