DOMCE 06/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3391 
 
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 02.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS FEDERAIS E ESTADUAIS DO EXERCÍCIO 
2023 PARA CONTINUIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EM 2024. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 
de outubro de 1995 e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Asssistência Social nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência 
Social dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 113 de 10 de dezembro de 2015 e suas alterações, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo. 
  
CONSIDERANDO a Portaria do MDS nº 580 de 31 de dezembro de 2020, que trata sobre as transferências de recursos pelo Ministério da 
Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados 
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO a resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, qual aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social – NOB/SUAS. 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145 de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece, no seu art. 73, que, salvo determinação em contrário da lei que o institui, 
o saldo positivo do findo especial quando em balanço será transferido para o exercício seguinte, a critério do mesmo fundo. 
  
CONSIDERANDO que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e 
operacionalização dos serviços e programas no exercício de 2024. 
  
CONSIDERANDO a deliberação da plenária Ordinária, realizada em 26 de janeiro de 2024, instalada para discutir os saldos a reprogramas. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, a reprogramação de saldos no exercício de 2023, de recursos de cofinanciamento Federal e Estadual alocados no 
Fundo Municipal de Assistência Social de Barbalha, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2024, conforme detalhamento a 
seguir: 
  
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO  
CONTA: 29.705-4 (GBF FNAS) E 39.702-4 (IGD-PAB) – BANCO: BRASIL 
Saldo em 31/12/23 
Restos a Pagar 
Valor a ser reprogramado 
Aplicação - Natureza da despesa 
  
R$ 44.091,22 
29.705-4 
(GBF FNAS)  
+ 
R$ 147,34 
39.702-4 
(IGD-PAB) 
= 
R$ 44.238,56 
  
R$ 20.885,47 
  
R$ 23.205,75 
29.705-4 
(GBF FNAS) 
+ 
R$ 147,34 
39.702-4 
(IGD-PAB) 
= 
R$ 23.353,09 
Material de Consumo; 
Diárias / Civil; 
Contratação por tempo determinado; 
Outros serviços de terceiros pessoa física; 
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 
Serv. Tecnologia informação/comunicação; 
Equipamentos e material permanente. 
Outros – De acordo com as regras do bloco. 
  
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS/ CONTA: 29.706-2 BANCO: BRASIL 
Saldo em 31/12/23 
Restos a Pagar 
Valor a ser reprogramado 
Aplicação - Natureza da despesa 
  
R$ 4.318,05 
  
R$ 340,00 
  
R$ 3.978,50 
  
Material de Consumo; 
Diárias / Civil; 
Outros serviços de terceiros pessoa física; 
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 
Serv. Tecnologia informação/comunicação; 
Equipamentos e material permanente. 
Outros – De acordo com as regras do bloco. 
  
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ CONTA: 29.708-9 BANCO: BRASIL 
Saldo em 31/12/23 
Restos a Pagar 
Valor a ser reprogramado 
Aplicação - Natureza da despesa 
  
R$ 96.957,31 
  
R$ 52.463,12 
  
  
R$ 44.494,79 
Material de Consumo; 
Diárias / Civil; 
Pessoal fixo; 
Contratação por tempo determinado; 
Outros serviços de terceiros pessoa física; 
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 
Serv. Tecnologia informação/comunicação; 
Equipamentos e material permanente. 
Outros – De acordo com as regras do bloco. 
  
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/ CONTA:32.808-1 BANCO: BRASIL 
Saldo em 31/12/23 
Restos a Pagar 
Valor a ser reprogramado 
Aplicação - Natureza da despesa 
  
R$ 30.764,44 
  
R$ 6.344,35 
  
  
R$ 24.420,09 
Material de Consumo; 
Diárias / Civil; 
Pessoal Fixo; 
Contratação por tempo determinado; 
Outros serviços de terceiros pessoa física; 
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 
Serv. Tecnologia informação/comunicação; 
Equipamentos e material permanente. 
Outros – De acordo com as regras do bloco. 
  
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CONTA: 31.482-X BANCO: BRASIL 
Saldo em 31/12/23 
Restos a Pagar 
Valor a ser reprogramado 
Aplicação - Natureza da despesa 

                            

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