Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.31.2. Extrato do Contrato nº 01.02.2024.2. Inexigibilidade de Licitação nº 2024.01.31.2. Fundamento Legal: Inciso II do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a empresa LM PRODUCOES ARTISTICAS ME. Objeto: Contratação de Show artístico da Banda Noda de Cajú, a se realizar durante os festejos do aniversário do Patativa do Assaré, no Município de Assaré/CE. Valor(es): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2024. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e LAISE LIMEIRA DA SILVA. Data: 01 de fevereiro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:E79B447C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.31.1. Extrato do Contrato nº 01.02.2024.1. Inexigibilidade de Licitação nº 2024.01.31.1. Fundamento Legal: Inciso II do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer e a empresa ZE VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA. Objeto: Contratação de Show artístico do cantor Zé Vaqueiro, a se realizar durante os festejos do aniversário do Patativa do Assaré, no Município de Assaré/CE. Valor(es): R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2024. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e JOSÉ JACSON DE SIQUEIRA DOS SANTOS JUNIOR. Data: 01 de fevereiro de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:7BB8510C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º269/2023, DE 02 DE FEVEREIRO 2024. Lei Municipal n.º269/2023, de 02 de fevereiro 2024. Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, para atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Esta lei, denominada “Identidade Legal”, tem como embasamento a Lei Federal nº 13.977, de 11 de janeiro de 2020 – “Lei Romeo Mion”, para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, de expedição gratuita. Art. 2º.É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 3º. A carteira mencionada no caput do art. 2º será expedida pela Secretaria de Saúde, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do cartão do sistema único de saúde (SUS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato de três centímetros por quatro centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado; e III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. Art. 4º.Na carteira emitida deverá constar um número de identificação, partindo de um, seguindo em sequência numérica de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista no município e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de decreto em no máximo sessenta dias seguintes à sua publicação. Art. 6º. Esta lei entra em vigor em noventa dias após a data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos2º (segundo) dia do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:EFEB8F79 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.01.01 ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIU/CE- A Câmara Municipal de Banabuiú em cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021, torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.01.01 que está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS GERADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 05 de fevereiro de 2024 através do endereço eletrônico contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no endereço: Rua Raimundo Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 02 de fevereiro de 2024 GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE. Publicado por: Lívia de Oliveira Código Identificador:CCA93FFA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria Municipal de Governo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 02.004/2024-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM BRASILIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL (MINISTÉRIOSFechar