DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.31.2.
Extrato do Contrato nº 01.02.2024.2. Inexigibilidade de Licitação nº
2024.01.31.2. Fundamento Legal: Inciso II do artigo 74 da Lei
Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes: o
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto e Lazer e a empresa LM PRODUCOES ARTISTICAS ME.
Objeto: Contratação de Show artístico da Banda Noda de Cajú, a se
realizar durante os festejos do aniversário do Patativa do Assaré, no
Município de Assaré/CE. Valor(es): R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2024. Signatários: José
Flávio Onofre Paiva e LAISE LIMEIRA DA SILVA. Data: 01 de
fevereiro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:E79B447C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.31.1.
Extrato do Contrato nº 01.02.2024.1. Inexigibilidade de Licitação nº
2024.01.31.1. Fundamento Legal: Inciso II do artigo 74 da Lei
Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes: o
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto e Lazer e a empresa ZE VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC
LTDA. Objeto: Contratação de Show artístico do cantor Zé Vaqueiro,
a se realizar durante os festejos do aniversário do Patativa do Assaré,
no Município de Assaré/CE. Valor(es): R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais). Vigência Contratual: até 31 de dezembro de 2024.
Signatários: José Flávio Onofre Paiva e JOSÉ JACSON DE
SIQUEIRA DOS SANTOS JUNIOR. Data: 01 de fevereiro de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:7BB8510C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º269/2023, DE 02 DE FEVEREIRO 2024.
Lei Municipal n.º269/2023, de 02 de fevereiro 2024.
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -
CIPTEA,
para
atendimento
preferencial
em
estabelecimentos públicos e privados e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Esta lei, denominada “Identidade Legal”, tem como
embasamento a Lei Federal nº 13.977, de 11 de janeiro de 2020 – “Lei
Romeo Mion”, para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, de expedição gratuita.
Art. 2º.É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista, com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços
públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 3º. A carteira mencionada no caput do art. 2º será expedida pela
Secretaria de Saúde, acompanhado de relatório médico, com indicação
do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo,
as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), número do cartão do sistema único de saúde
(SUS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de
telefone do identificado;
II - fotografia no formato de três centímetros por quatro centímetros e
assinatura ou impressão digital do identificado; e
III - nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
Art. 4º.Na carteira emitida deverá constar um número de
identificação, partindo de um, seguindo em sequência numérica de
modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro
autista no município e terá validade de cinco anos, devendo ser
mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser
revalidada com o mesmo número.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de decreto
em no máximo sessenta dias seguintes à sua publicação.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor em noventa dias após a data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos2º (segundo) dia do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois
mil e quatro).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EFEB8F79
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
AVISO DE INTENÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.01.01
ESTADO
DO
CEARÁ
–
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BANABUIU/CE-
A
Câmara
Municipal
de
Banabuiú
em
cumprimento ao disposto no artigo 75, § 3°, da Lei n° 14.133/2021,
torna público a DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.02.01.01 que
está recebendo no prazo de 03 (três) dias úteis propostas adicionais
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS GERADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ-CE. A partir do dia 05 de fevereiro de 2024 através do
endereço eletrônico contatos@camarabanabuiu.ce.gov.br ou no
endereço: Rua Raimundo Dias, 35, Centro -
Banabuiú/CE. 02 de fevereiro de 2024
GUSTAVO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
Publicado por:
Lívia de Oliveira
Código Identificador:CCA93FFA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Banabuiú, em
cumprimento da ratificação procedida pela Secretaria Municipal de
Governo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de
Licitação nº. 02.004/2024-DL, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM
BRASILIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL (MINISTÉRIOS
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