DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3390 
 
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CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Barbalha realizou, 
através da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), da Universidade 
Regional do Cariri (URCA), Concurso Público Efetivo regido pelo 
Edital n. 01/2019 – CMB; 
  
CONSIDERANDO que o Concurso Público Efetivo, após o resultado 
final com aprovados e classificáveis, foi devida e legalmente 
homologado através do Decreto n. 02/2022, de 20 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial da Câmara no dia 20/01/2022 – DOL n. 
858, Ano XII; 
  
CONSIDERANDO que Edital n. 01/2019, que regeu o Concurso 
Público Efetivo prevê no subitem 1.4 que, 
  
1.4. O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a 
contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma 
única vez, por até igual período, mediante ato motivado da autoridade 
competente, condição necessária à prorrogação. 
  
CONSIDERANDO a previsão constante no art. 3º do Decreto de 
homologação n. 02/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Legislativo no dia 20/01/2022 – DOL n. 858, Ano 
XII, no sentido de que, 
  
Art. 3º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse 
público da administração. 
  
CONSIDERANDO que há motivação e interesse público para a 
prorrogação com publicação no diário oficial do poder legislativo 
(Dol) e do município (Dom), em virtude da necessidade de pessoal 
efetivo para atender as demandas da Câmara Municipal de Barbalha 
na execução de suas atividades institucionais em face do crescimento 
da estrutura física, de projetos e de ações para o bem estar da 
população de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO o término do prazo inicial de validade do 
Concurso Público Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha regido 
pelo Edital n. 01/2019 – CMB, homologado pelo Decreto n. 02/2022, 
de 2 (dois) anos no dia 20 de janeiro de 2024, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica prorrogado por 2 (dois) anos o Concurso Público Efetivo 
regido pelo Edital n. 01/2019 – CMB, homologado pelo Decreto n. 
02/2022, a partir de 20 de janeiro de 2024, observando-se o disposto 
no Art. 2º deste Decreto. 
  
Art. 2º. Este Decreto n. 004/2024 entrará em vigor, produzirá efeitos 
e será válido com a publicação no Diário Oficial Dol (art. 3º da 
Resolução n. 04/2011) e Dom até o prazo limite de validade constante 
no art. 3º do Decreto n. 02/2022, de 20 de janeiro de 2022 publicado 
no dia 20 de janeiro de 2022, n. 858, Ano XII, sob pena de nulidade, 
objetivando ampla e irrestrita publicidade, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se e Cumpra-se 
  
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das 
Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 17 de janeiro de 2024. 
  
ODAIR JOSÉ DE MATOS  
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E9C0E94E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 02.02.01/2024/SME  
  
ALTERA A PORTARIA Nº. 25.04.01/2022 – SME, 
QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES SOBRE O 
REGISTRO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA 
DOS 
CONDUTORES 
DE 
TRANSPORTE 
ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no 
exercício do seu cargo etc.; 
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 02, de 13 de janeiro de 
2022, que instituiu o sistema de controle de frequência por meio de 
ponto eletrônico no âmbito da administração direta e indireta do Poder 
Executivo Municipal de Barbalha, estado do Ceará; 
CONSIDERANDO, que o artigo 13º, §4º do Decreto Municipal nº 
02/2022, autoriza a Secretaria de Educação a regulamentar, através de 
portaria, os horários de aulas e registro do ponto; 
CONSIDERANDO, as peculiaridades afetas aos condutores de 
transporte escolar da Secretaria de Educação; 
CONSIDERANDO, as ações de contingenciamento de despesas a 
serem implementadas em face da redução de repasses dos Governos 
Federal e Estadual, no que diz respeito ao Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM e ICMS; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Os horários regulares de trabalho dos condutores de 
transporte escolar, serão da seguinte forma: 
I - das 06h (seis horas) às 10h (dez horas) e das 11h (onze horas) às 
15h (quinze horas), totalizando uma carga horária de 8 (oito) horas 
diárias e 40 (quarenta) horas semanais; 
II - das 09h (nove horas) às 13h (treze horas) e das 14h (quatorze 
horas) às 18h (dezoito horas), totalizando uma carga horária de 8 
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais; 
III - das 15h (quinze horas) às 19h (dezenove horas) e das 20h (vinte 
horas) às 24h (vinte e quatro horas), totalizando uma carga horária de 
8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. 
§ 1º. O cumprimento, pelo condutor de transporte escolar, do horário 
descrito em um dos incisos deste artigo, excluirá a obrigatoriedade do 
cumprimento da carga horária prevista nos demais incisos. 
§ 2º. Cabe ao Coordenador de Transporte Escolar, organizar as rotas 
de transporte escolar, bem como o horário regular a ser cumprido por 
cada condutor de transporte escolar, de acordo com a rota que 
executarem, dentro dos padrões especificados nos incisos I a III. 
§ 3º. De acordo com necessidade da Secretaria de Educação em 
executar o transporte escolar, a carga horária descrita no caput deste 
artigo poderá ser alterada, não podendo, o servidor recusar-se a 
cumpri-la, em face da essencialidade do serviço para o pleno acesso à 
educação. 
§ 4º. O horário de trabalho regular previsto no caput deste artigo, 
aplica-se ao servidor público enquanto investido no desempenho da 
função de condutor de transporte escolar e durante os períodos letivos 
do ano escolar. 
§ 5º. Os dias em que não compõem o período escolar, o motorista de 
transporte escolar poderá ficar adstrito ao horário regular dos demais 
motoristas da Secretaria de Educação. 
Art. 2º. O registro de frequência dos condutores de transporte escolar, 
se dará através do "Controle de Ponto Manual", assinado, conferido e 
homologado pelo Coordenador de Transporte Escolar, responsável 
pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores a eles 
subordinados. 
Art. 3º. As rotas de trabalho dos servidores serão, previamente 
definidas pela Coordenação de Transporte Escolar, incluindo, dentre 
elas, a do transporte universitário. 
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Portaria nº. 25.04.01/2022 - SME. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Secretaria de Educação de Barbalha (CE), aos dois (dois) dias 
do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO   
Secretário Municipal de Educação  
Portaria Nº 03.04.012/2023  

                            

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