Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Barbalha realizou, através da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), da Universidade Regional do Cariri (URCA), Concurso Público Efetivo regido pelo Edital n. 01/2019 – CMB; CONSIDERANDO que o Concurso Público Efetivo, após o resultado final com aprovados e classificáveis, foi devida e legalmente homologado através do Decreto n. 02/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da Câmara no dia 20/01/2022 – DOL n. 858, Ano XII; CONSIDERANDO que Edital n. 01/2019, que regeu o Concurso Público Efetivo prevê no subitem 1.4 que, 1.4. O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação. CONSIDERANDO a previsão constante no art. 3º do Decreto de homologação n. 02/2022, de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Legislativo no dia 20/01/2022 – DOL n. 858, Ano XII, no sentido de que, Art. 3º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração. CONSIDERANDO que há motivação e interesse público para a prorrogação com publicação no diário oficial do poder legislativo (Dol) e do município (Dom), em virtude da necessidade de pessoal efetivo para atender as demandas da Câmara Municipal de Barbalha na execução de suas atividades institucionais em face do crescimento da estrutura física, de projetos e de ações para o bem estar da população de Barbalha, CONSIDERANDO o término do prazo inicial de validade do Concurso Público Efetivo da Câmara Municipal de Barbalha regido pelo Edital n. 01/2019 – CMB, homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 2 (dois) anos no dia 20 de janeiro de 2024, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado por 2 (dois) anos o Concurso Público Efetivo regido pelo Edital n. 01/2019 – CMB, homologado pelo Decreto n. 02/2022, a partir de 20 de janeiro de 2024, observando-se o disposto no Art. 2º deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto n. 004/2024 entrará em vigor, produzirá efeitos e será válido com a publicação no Diário Oficial Dol (art. 3º da Resolução n. 04/2011) e Dom até o prazo limite de validade constante no art. 3º do Decreto n. 02/2022, de 20 de janeiro de 2022 publicado no dia 20 de janeiro de 2022, n. 858, Ano XII, sob pena de nulidade, objetivando ampla e irrestrita publicidade, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 17 de janeiro de 2024. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E9C0E94E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA Nº 02.02.01/2024/SME ALTERA A PORTARIA Nº. 25.04.01/2022 – SME, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES SOBRE O REGISTRO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo etc.; CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 02, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu o sistema de controle de frequência por meio de ponto eletrônico no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Barbalha, estado do Ceará; CONSIDERANDO, que o artigo 13º, §4º do Decreto Municipal nº 02/2022, autoriza a Secretaria de Educação a regulamentar, através de portaria, os horários de aulas e registro do ponto; CONSIDERANDO, as peculiaridades afetas aos condutores de transporte escolar da Secretaria de Educação; CONSIDERANDO, as ações de contingenciamento de despesas a serem implementadas em face da redução de repasses dos Governos Federal e Estadual, no que diz respeito ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e ICMS; RESOLVE: Art. 1º - Os horários regulares de trabalho dos condutores de transporte escolar, serão da seguinte forma: I - das 06h (seis horas) às 10h (dez horas) e das 11h (onze horas) às 15h (quinze horas), totalizando uma carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais; II - das 09h (nove horas) às 13h (treze horas) e das 14h (quatorze horas) às 18h (dezoito horas), totalizando uma carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais; III - das 15h (quinze horas) às 19h (dezenove horas) e das 20h (vinte horas) às 24h (vinte e quatro horas), totalizando uma carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. § 1º. O cumprimento, pelo condutor de transporte escolar, do horário descrito em um dos incisos deste artigo, excluirá a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária prevista nos demais incisos. § 2º. Cabe ao Coordenador de Transporte Escolar, organizar as rotas de transporte escolar, bem como o horário regular a ser cumprido por cada condutor de transporte escolar, de acordo com a rota que executarem, dentro dos padrões especificados nos incisos I a III. § 3º. De acordo com necessidade da Secretaria de Educação em executar o transporte escolar, a carga horária descrita no caput deste artigo poderá ser alterada, não podendo, o servidor recusar-se a cumpri-la, em face da essencialidade do serviço para o pleno acesso à educação. § 4º. O horário de trabalho regular previsto no caput deste artigo, aplica-se ao servidor público enquanto investido no desempenho da função de condutor de transporte escolar e durante os períodos letivos do ano escolar. § 5º. Os dias em que não compõem o período escolar, o motorista de transporte escolar poderá ficar adstrito ao horário regular dos demais motoristas da Secretaria de Educação. Art. 2º. O registro de frequência dos condutores de transporte escolar, se dará através do "Controle de Ponto Manual", assinado, conferido e homologado pelo Coordenador de Transporte Escolar, responsável pelo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores a eles subordinados. Art. 3º. As rotas de trabalho dos servidores serão, previamente definidas pela Coordenação de Transporte Escolar, incluindo, dentre elas, a do transporte universitário. Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº. 25.04.01/2022 - SME. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Secretaria de Educação de Barbalha (CE), aos dois (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 03.04.012/2023Fechar