Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 19 de janeiro de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal De Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:279415C9 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 19.01.004/2024 19 de janeiro de 2024. O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista, portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2024, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de referência do Estado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 19 de janeiro de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:9C284987 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 26.01.001/2024 26 de janeiro de 2024. O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Gleison da Silva Mariano, motorista, portador do CPF: 072.834.203-04, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2024, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de referência do Estado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 26 de janeiro de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:07CDDDCF SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 26.01.001/2024 26 de janeiro de 2024. O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Gleison da Silva Mariano, motorista, portador do CPF: 072.834.203-04, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2024, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de referência do Estado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 26 de janeiro de 2024. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:D8A4BF3D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 187/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE O USO DE SOM E PAREDÃO NO PERÍODO DE CARNAVAL, DE 10 A 13 DE FEVEREIRO DE 2024, NA FAIXA DE AREIA DA PRAIA DE BITUPITÁ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a realização das festividades de carnaval, e a necessidade de regulamentar o uso de som e paredão no âmbito Municipal; D E C R E T A: Art. 1º - Do dia 10 à 13 de fevereiro de 2024, estarão livre para funcionamento os sons automotivo (paredão) com inicio apartir das 09:00 horas e termino as 17:00 horas, em local apropriado, ou seja, na faixa de areia, com distância mínima de 50 metros da Orla da Praia de Bitupitá, com o aparelho de som virado para o sentido da praia. Ficando proibido a utilização dos paredões na Orla “calçadão” e ruas do distrito de Bitupitá, assegurada inexistência de perturbação do sossego público. Art. 2º- Considera-se paredão de som qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos e afins. A pena para quem descumprir a norma é a apreensão imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal já previstas em lei. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, a 02 dia do mês de fevereiro, do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito MunicipalFechar