DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
19 de janeiro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal De Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:279415C9
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N.º 19.01.004/2024 19 de janeiro de 2024.
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Thiago Rodrigues da Silva, Motorista,
portador do CPF: 109.152.534-02, 02 (duas) diárias para a cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2024, no
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00
(quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente
que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de
referência do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
19 de janeiro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:9C284987
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N.º 26.01.001/2024 26 de janeiro de 2024.
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Gleison da Silva Mariano, motorista,
portador do CPF: 072.834.203-04, 02 (duas) diárias para a cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2024, no
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00
(quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente
que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de
referência do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
26 de janeiro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:07CDDDCF
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N.º 26.01.001/2024 26 de janeiro de 2024.
O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Gleison da Silva Mariano, motorista,
portador do CPF: 072.834.203-04, 02 (duas) diárias para a cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2024, no
valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00
(quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de conduzir paciente
que irá realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de
referência do Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
26 de janeiro de 2024.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D8A4BF3D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 187/2024, DE 02 DE FEVEREIRO
DE 2024
DISPÕE SOBRE O USO DE SOM E PAREDÃO
NO PERÍODO DE CARNAVAL, DE 10 A 13 DE
FEVEREIRO DE 2024, NA FAIXA DE AREIA DA
PRAIA
DE
BITUPITÁ
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização das festividades de carnaval, e a
necessidade de regulamentar o uso de som e paredão no âmbito
Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Do dia 10 à 13 de fevereiro de 2024, estarão livre para
funcionamento os sons automotivo (paredão) com inicio apartir das
09:00 horas e termino as 17:00 horas, em local apropriado, ou seja,
na faixa de areia, com distância mínima de 50 metros da Orla da Praia
de Bitupitá, com o aparelho de som virado para o sentido da praia.
Ficando proibido a utilização dos paredões na Orla “calçadão” e ruas
do distrito de Bitupitá, assegurada inexistência de perturbação do
sossego público.
Art. 2º- Considera-se paredão de som qualquer aparato de som
automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos
veículos e afins. A pena para quem descumprir a norma é a apreensão
imediata do equipamento e multa, sem prejuízo de sanções de
natureza civil e penal já previstas em lei.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, a 02
dia do mês de fevereiro, do ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
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