DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3390 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:435B82A6 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 
 
O SECRETÁRIO DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública JOELINE RIBEIRO XAVIER 
FERNANDES, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de 
Planejamento e Gestão Administrativa. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos de SERVIÇOS em vigor vinculados à 
Secretaria de Inclusão e Promoção Social. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
  
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO 
Secretário de Inclusão e Promoção Social  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:162AD3A5 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 
 
O SECRETÁRIO DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública MARIA ENIVANA PEREIRA 
MADEIRA, ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de 
Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos de AQUISIÇÕES em vigor vinculados à 
Secretaria de Inclusão e Promoção Social, EXCETO, aqueles que trata 
de aquisição de material de construção, peças de 1º uso, originais ou 
paralelas e combustível e seus derivados. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
  
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO 
Secretário de Inclusão e Promoção Social 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F9E77CA4 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
PORTARIA SIPS/PMI Nº 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 
 
O SECRETÁRIO DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 

                            

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