DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390
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Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 1º de fevereiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0115EFDE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 055 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ELANDIO
MATOS ALBUQUERQUE, matrícula nº 0916552 ocupante do
cargo público efetivo de Vigia;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar
de que
está investido, genérica
e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
ELANDIO MATOS ALBUQUERQUE,
matrícula: 0916552,
ocupante do cargo público efetivo de Vigia da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Infraestrutura.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8CAA8959
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA SDR/PMI Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA SDR/PMI Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder
Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº
1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de
Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de
janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público MOISÉS SOARES DO VALE,
ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de Apoio e Articulação
I.
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
VALÉRIA MARIA BASTOS MAIA VAZ
Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:93CDC0CE
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001/2024
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001/2024
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
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