DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3390 
 
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Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2024, revogando as 
disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 1º de fevereiro de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0115EFDE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 055 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ELANDIO 
MATOS ALBUQUERQUE, matrícula nº 0916552 ocupante do 
cargo público efetivo de Vigia; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar 
de que 
está investido, genérica 
e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
ELANDIO MATOS ALBUQUERQUE, 
matrícula: 0916552, 
ocupante do cargo público efetivo de Vigia da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Infraestrutura. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8CAA8959 
 
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 
AMBIENTE 
PORTARIA SDR/PMI Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
PORTARIA SDR/PMI Nº 01 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 
  
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 
AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe foram delegadas pela Chefe do Poder 
Executivo, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 
1.817, que trata da Estrutura Administrativa do Município de 
Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, Decreto Municipal Nº 03 de 02 de 
janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público MOISÉS SOARES DO VALE, 
ocupante do cargo em comissão Assessor (a) de Apoio e Articulação 
I. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de 
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
VALÉRIA MARIA BASTOS MAIA VAZ 
Secretária de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:93CDC0CE 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001/2024 
 
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 001/2024 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 

                            

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