DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3390
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esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, a servidora pública TAINARA ANDRADE MOTA,
ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos
administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à
Secretaria de Infraestrutura, EXCETO, aqueles que trata de obras de
construção civil, aquisição de material de construção, iluminação
pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria
jurídica, assessoria de convênios e locação de retroescavadeira, peças
de 1º uso, originais ou paralelas e combustível e seus derivados.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Irauçuba - CE, 03 de Janeiro de 2024.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B4C5BCCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 002/2024
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público e profissional, abaixo relacionados:
ANTONIO CARLOS PINTO RODRIGUES – DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
CONSERVAÇÃO
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS;
MANOEL MESSIAS RIBEIRO RODRIGUES – ENGENHEIRO
CIVIL;
NÍCOLAS MOREIRA DA SILVA – ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º. O servidor e profissionais mencionados no Art. 1º,
fiscalizarão o contrato celebrado com a Secretaria de Infraestrutura e
Empresa especializada na área de limpeza pública urbana para
execução dos serviços de coleta, transporte de resíduos sólidos,
conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos
no município de Irauçuba.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Irauçuba - CE, 03 de Janeiro de 2024.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DC87D843
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 003/2024
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
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