DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3390 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público LÍVIA BRAGA FONTENELE, 
ocupante do cargo em comissão Diretor do Departamento de 
Desenvolvimento Indústrial, Comércio e Serviços. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus 
  
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que 
ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO HENRIQUE SOUSA COELHO MOTA 
Secretário do Desenvolvimento Econômico 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:7C899848 
 
SECRETARIA DO GOVERNO E PLANEJAMENTO 
PORTARIA SEGOV/PMI Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 
 
A SECRETÁRIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe foram delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 
de abril de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 03 de 02 de janeiro de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público ANTONIO BARBOSA BRAGA 
FILHO, ocupante do cargo em comissão Chefe do Setor Técnico de 
Acompanhamento de Convênios. 
Art. 2º. O servidor mencionado no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de 
Governo e Planejamento. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus 
  
superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que 
ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA 
Secretária de Governo e Planejamento 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E5FC2767 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
EXTRATO DE ADITIVO Nº 20230203 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO do 
Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 1º ADITIVO de 
Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20230203 resultante do 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023011604-GOV. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETÁRIO DE GOVERNO E 
GESTÃO 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM 
SERVIÇO 
DE 
FILMAGEM 
E 
FOTOGRAFIA 
COM 
DRONES,PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO. 
  
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 29 de fevereiro 
2024. 
  
VALOR DO TOTAL ADITIVO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos 
reais). 
  
CONTRATADA (O): KLEBER DA SILVA NONATO inscrita no 
CNPJ (MF) sob o n.º 45.814.445/0001-43; 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: KLEBER DA SILVA NONATO , 
portador do CPF sob o nº 961.217.343-53; 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSE JURAILSON BEZERRA 
BRITO, portador do CPF sob o nº. 135.511.833-68; 
  
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023 
  
Jaguaretama – Ceará, 26 de Dezembro de 2023 
 

                            

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