DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3390 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO 
VALOR GLOBAL DO LOTE VIII: R$ 34.515,35 (TRINTA E 
QUATRO MIL E QUINHENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E 
CINCO CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 0702 10 
301 0171 2.010 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
BÁSICOS DE SAÚDE – PAB; 0702 10 302 0176 2.013 – GESTÃO 
EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE – MAC; ELEMENTO DE 
DESPESA: 
4.4.90.52.00 
– 
BENS 
E 
EQUIPAMENTOS 
PERMANENTES, 
COM 
RECURSOS 
CONSIGNADO 
NO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 
DE DEZEMBRO DE 2024, A PARTIR DA DATA DE 
ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: JERDSON CRISTINAO NERI 
BESSA/ JOSÉ RUFINO DA SILVA NETO. 
  
MORADA NOVA - CE, 30 DE JANEIRO DE 2024. 
  
WALLISON RABELO CRUZ 
Agente de Contratação 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:071ADD61 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA - A COMISSÃO DE PREGÃO, TORNA 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
– 
11.415.567/0001-45. CONTRATADA: JBM DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAL 
HOSPITALAR 
LTDA, 
COM 
SEDE 
À 
RUA 
FRANCISCO REMIGIO, Nº 868, CENTRO, LIMOEIRO DO 
NORTE, CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 19.794.018/0001-30. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
007/2023 - SESA. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: 
SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 
PERMANENTES (DIVERSOS) E MATERIAIS DE CONSUMO 
(MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALES E 
OUTROS), DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA 
DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO 
VALOR DO LOTE III: R$ 27.860,05; DO VALOR DO LOTE X: 
R$ 175.004,44; DO VALOR DO LOTE XI: R$ 138.171,60; DO 
VALOR DO LOTE XIII: R$ 120.000,00; DO VALOR DO LOTE 
XIV: R$ 24.087,60; DO VALOR DO LOTE XV: R$ 13.308,00; DO 
VALOR 
GLOBAL 
DOS 
LOTES: 
R$ 
498.431,69 
(QUATROCENTOS 
E 
NOVENTA 
E 
OITO 
MIL 
E 
QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E 
NOVE CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 0702 10 
301 0171 2.010 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
BÁSICOS DE SAÚDE – PAB; 0702 10 302 0176 2.013 – GESTÃO 
EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE – MAC; ELEMENTO DE 
DESPESA: 
3.3.90.30.00 
– 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO; 
4.4.90.52.00 – BENS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES, COM 
RECURSOS CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 
2024. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, A 
PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
JERDSON CRISTINAO NERI BESSA/ JOSÉ MARDILSON 
BEZERRA DE MORAES. 
  
MORADA NOVA - CE, 30 DE JANEIRO DE 2024. 
  
WALLISON RABELO CRUZ 
Agente de Contratação 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:FEFF5972 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº. 010102/2024 
 
PORTARIA Nº. 010102/2024 
  
Designa servidores do quadro da Câmara Municipal 
de Nova Olinda para, sem prejuízo das atribuições de 
seus cargos, atuarem como Agente de Contratação e 
equipe de apoio, nos procedimentos regidos pela Lei 
nº 14.133/2021. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais. 
CONSIDERANDOo disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem 
como no artigo 8º, da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDOque o agente de contratação é a pessoa designada 
por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos 
do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento 
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação; 
CONSIDERANDOque a comissão de contratação é o conjunto de 
agentes públicos 
indicados pela 
Administração, em 
caráter 
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar 
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; 
RESOLVE: 
Art. 1ºDesignar os Servidores abaixo para, sem prejuízo das 
atribuições laborais, atuarem como Agentes de Contratação nos 
procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021. 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto, Agente Administrativo 
Eva Maria Pereira Veloso Rodrigues, Agente Administrativo. 
Parágrafo único. Os agentes de contratação designados serão 
responsáveis, entre outras atribuições, pela operacionalização, 
condução e julgamento das dispensas eletrônicas nos portais 
eletrônicos a serem adotados pela Câmara Municipal de Nova Olinda-
CE. 
Art. 2ºDesignar os Agentes de Contratações acima nominados para 
atuarem como Pregoeiros, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 
14.133/21. 
Art. 3ºDesignar como membros da equipe de apoio ao Agente de 
Contratação: 
I- Maria Larissa Pereira da Silva, Diretora Administrativa; 
II- Maria Valda de Oliveira Cordeiro Feitosa, Auxiliar de Serviços; 
Art. 4ºAs designações em epígrafe terão caráterpermanente, até que 
outro ato as modifique ou as revogue. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, 
  
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 01 
de fevereiro de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO  
Presidente 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:1A31D77E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
PORTARIA Nº. 020102/2024 
 
PORTARIA Nº. 020102/2024 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, etc. 
  
RESOLVE:  

                            

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