DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3390 
 
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O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01599/23 
D E C R E T A : 
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta 
Mil Reais) para o fim que indica. 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei 
Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 11 de Dezembro de 2023 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO ESPECIAL 
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00593/23 de 11 de Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 01599/23. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
DE: 
02 04. 
Secretaria de Infraestrutura 
  
  
22 661 0046 1.047 
Construção do Galpão Industrial 
  
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1701000000 
Outros Convênios do Estado 
  
  
  
  
Anul.dotação 
50.000,00 
TOTAL Secretaria de Infraestrutura 
  
  
50.000,00 
TOTAL GERAL 
  
  
50.000,00 
  
Farias Brito, 11 de Dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00593/23 de 11 
de Dezembro de 2023, autorizado pela LEI 01599/23. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
DE: 
  
  
  
02 02. 
Secretaria de Administração e Finanças 
  
  
04 123 0044 2.008 
Contribuição para Formação do PASEP 
  
  
3.3.90.47.00 
Obrigações tributárias e contributivas 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
  
50.000,00 
TOTAL Secretaria de Administração e Finança 
  
  
50.000,00 
TOTAL GERAL 
  
  
50.000,00 
  
Farias Brito, 11 de Dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:92644900 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO DEZEMBRO - TRANSFERÊNCIA DE ELEMENTO DE DESPESA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FARIAS BRITO NO VALOR DE R$ 1.457.400,00  
 
OFÍCIO Nro 00012/23, de 01 de Dezembro de 2023 
  
Transferência de elemento de despesa do vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito no valor de R$ 1.457.400,00 
(Um Milhão, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s) dos elementos 
de despesa de uma mesma Programação Orçamentária. 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01576/22 
C O M U N I C A : 
Art. 1o - Movimenta nesta data, o valor de R$ 1.457.400,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos Reais) entre os 
elementos de despesa de mesma categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação, oriundos da mesma ação orçamentária. 
Art. 2o - Os recursos necessários à transferência de elementos, serão obtidos entre os elementos, da mesma categoria econômica, grupo de despesa e 
modalidade de aplicação, conforme pevista na LDO nro. 01556/22 e LOA nro. 01576/22. 
Art. 3o - O valor desta movimentação não implica em modificações nas Dotações Orçamentárias originalmente fixadas na Lei Orçamentária 
Anual(LOA) e suas alterações (créditos adicionais), ocorrendo portanto, dentro da mesma Programação Orçamentária. 
Art. 4o - Movimentação(ões) de valor(es), aberto(s) através de ofício, com o objetivo de Transferência de Elemento, não são considerados para o 
cálculo do limite de crédito suplementar autorizado pela LDO nro. 01556/22 e LOA nro. 01576/22.  

                            

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