DOMCE 05/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3390 
 
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Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, com efeitos retroativos a partir de 
1º de janeiro de 2024. 
  
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu /CE 
  
ANEXO ÚNICO 
(LEI Nº 3.138, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024) 
  
ANEXO II DA LEI Nº 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022. 
  
CLASSE  
SALÁRIO BASE  
PERICULOSIDADE 
DIFERENCIAL HIERARQUICO 
INSPETOR 1 
R$ 2.543,18 
30% 
50% 
INSPETOR 2 
R$ 2.469,12 
30% 
50% 
INSPETOR 3 
R$ 2.397,20 
30% 
50% 
SUB INSP 1 
R$ 2.327,38 
30% 
40% 
SUB INSP 2 
R$ 2.259,59 
30% 
40% 
SUB INSP 3 
R$ 2.193,78 
30% 
40% 
1º CLASSE 
R$ 2.129,89 
30% 
30% 
2º CLASSE 
R$ 1.905,26 
30% 
30% 
3º CLASSE 
R$ 1.854,79 
30% 
30% 
 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:6D58A2BD 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.139, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, 
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), como política de valorização das referidas classes profissionais, em conformidade com a Emenda 
Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022, que instituiu o piso salarial destas categorias. 
  
Art. 2º O reajuste de que trata o Artigo 1º da presente lei será concedido no percentual total de 8% (oito por cento) sobre o atual vencimento base. 
  
Parágrafo único. A partir da competência do mês de janeiro de 2024, a Tabela Salarial do Anexo IV, criada pelo Art. 14 da Lei Nº 2.284/2015, no 
que se refere a Tabela Vencimental dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, passa a vigorar conforme a Tabela do 
Anexo Único da presente Lei. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
  
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.139, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024) 
  
Acréscimo ao Anexo IV, a que se refere o Art. 14º da Lei Nº: 2.284/2015. 
Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) horas semanais 
Referências 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
1 
R$ 3.477,42 
2 
R$ 3.546,96 
3 
R$ 3.617,90 
4 
R$ 3.690,26 
5 
R$ 3.764,07 
6 
R$ 3.839,35 
7 
R$ 3.916,14 
8 
R$ 3.994,46 
9 
R$ 4.074,35 
10 
R$ 4.155,83 
11 
R$ 4.238,95 
12 
R$ 4.323,73 
13 
R$ 4.410,20 
14 
R$ 4.498,41 
15 
R$ 4.588,38 
16 
R$ 4.680,14 

                            

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