4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2024 público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como na Cotação Eletrônica nº 2023/30576, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. VALOR GLOBAL: R$ 9.401,00 (nove mil, quatrocentos e um reais) pagos em até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Gisnaldo Cavalcante Prado - CONTRATADA Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: empresa G L PRADO REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.713.483/0001-68, Rua RENATO RODRIGUES DA MOTA, n 66 - CENTRO, Forquilha - CE, 62.115-000, simplesmente denominada CONTRATADA, representada por GISNALDO CAVALCANTE PRADO, brasileiro, portador do documento n° 04643951788 DETRAN – CE, inscrito no CPF n° 355.427.993-53. OBJETO: Aquisição de cortinas com instalação para atender às demandas da Casa Civil/Anexos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento tem como fundamento o Processo Administrativo NUP: 30001.007312/2023-08, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como na Cotação Eletrônica nº 2023/30576, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. VALOR GLOBAL: R$ 10.920,00 (dez mil e novecentos e vinte reais) pagos em até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Gisnaldo Cavalcante Prado - CONTRATADA Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230035 – SSPDS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, do art. 1º, da Portaria CC nº 07/2023, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20230035 – SSPDS, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.587, de 23 de setembro de 2014. Objeto: Aquisição de 02 (duas) licenças do Software Adobe Creative Cloud, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especi- ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. Empresa: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA. Dotação orçamentária: 30100014.06.183.196.12173.03.449039.1.754.3220059.1.4.01 Valor global: R$ 9.678,00 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais) Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº18, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos I, XI, do art. 8º da Lei Complementar nº 58/2006, CONSIDERANDO a necessidade de otimização do acompanhamento dos processos judiciais em curso envolvendo o Estado; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Pautas de Julgamento, no âmbito da Procu- radoria-Geral do Estado, composta pelos(as) PROCURADORES(AS) do Estado indicados no Anexo único desta Portaria. § 1º A atuação dos membros da Comissão dar-se-á sem prejuízo das suas atribuições ordinárias nesta Procuradoria. § 2º Em reunião inaugural com o Gabinete/PGE, serão designados Coordenadores, em número máximo de 3 (três), responsáveis pela organização dos trabalhos da Comissão, ficando afastados da função específica de análise de pautas, mas com a atribuição de despacho pessoal com os Órgãos Julgadores. Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento de Pauta de Julgamento: I – analisar das pautas de julgamentos, a fim de destacar processos que mereçam especial atenção; II – elaborar os respectivos memoriais, encaminhando-os ao Órgão Julgador respectivo; III – encaminhar relação dos processos destacados ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado. IV – exercer as demais atri- buições correlatas ao objeto da presente Portaria. Parágrafo único. A divisão de trabalho atinente à atuação dos Procuradores de Estado junto a cada Órgão Julgador, sob os aspectos materiais e formais, será detalhada e definida pelo Gabinete, por ocasião da reunião a que se refere o § 2º do art. 1º desta Portaria. Art. 3º Compreende o objeto dessa Portaria a análise das pautas de Julgamento dos seguintes Tribunais: a) Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), compreendendo as Turmas de julgamento; b) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), compreendendo as Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª e 3ª), o Órgão Especial, a Seção de Direito Público e as Turmas Recursais da Fazenda Pública; c) Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), compre- endendo as Turmas de julgamento (1ª, 2ª e 3ª) e as Seções Especializadas (I e II); d) Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), compreendendo as Câmaras de julgamento (1ª e 2ª) e o Plenário; e) Superior Tribunal de Justiça (STJ); compreendendo as Turmas de Direito Público (1ª e 2ª Turmas), a Seção de Direito Público (1ª Seção) e o Órgão Especial; f) Supremo Tribunal Federal (STF), compreendendo as Turmas de julgamento (1ª e 2ª) e o Plenário; § 1º Estão abrangidas nas atribuições o acompanhamento de pauta de sessões presenciais, telepresenciais e virtuais. § 2º A implementação da atividade poderá ser paulatina, conforme cronograma ajustado em reuniões periódicas com o Gabinete. Art. 4º Para fins dessa Portaria, ficam estabelecidos como parâmetro e filtro de triagem das pautas de julgamento, os processos: I – em que seja discutido tema novo; II – que contrastem tese institucional sedimentada nesta Procuradoria; III – que causem reflexo nas searas econômica, social e política; IV – que gerem efeito multiplicador negativo; V – que envolvam declaração de inconstitucionalidade de norma estadual; VI – de natureza coletiva. VII – outros casos que vierem a ser definidos pelos Coordenadores e/ou Gabinete. Art. 5º Na hipótese de o processo selecionado na triagem já estar previamente afetado ao Núcleo Estratégico de que trata a Portaria GAB/PGE nº 26, de maio de 2023, o(a) Procurador(a) informará ao Gabinete acerca da inclusão em pauta. Parágrafo único. O(s) Coordenador(es) da Comissão de Acompanhamento de Pauta de Julgamento poderão propor ao Gabinete a inclusão de processos para compor o acervo do Núcleo Estratégico, na forma da Portaria GAB/PGE nº 26, de maio de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de fevereiro de 2024. Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 18 DE JANEIRO DE 2024 PROCURADORES INTEGRANTES DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PAUTAS DE JULGAMENTO PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMONACO FILIPE SILVEIRA AGUIAR CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES GIOVANA LOPES DO NASCIMENTO SILVA BRUNA SOUZA AZEVEDOFechar